Diário Oficial

Poderes Executivo e Legislativo

Conceição do Pará – MG
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Rua Sinfrônio Leite, 258, Conceição do Pará – MG, CEP 35668-000 | (37) 3276-1110

Edição 25 | 13 de abril de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/25, de 13/04/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018

Aos 09 dias do mês de abril de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2018 – PROCESSO Nº17/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 23 de março de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/03/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 19.268.374/0001-10, situada na Av. Bandeirantes, nº500, Bairro Novo Dom Jardim Município de Bom Despacho – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Domingos Sávio de Melo Queiroz, CPF nº 199.922.976-20.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
07 Brita nº 0 1.200 m³ Empreser 35,00 42.000,00
09 Pedra calçadinha 1.376 m³ Empreser 31,40 43.206,40
11 Pedra calçadão 1.376 m³ Empreser 31,20 42.931,20
TOTAL 128.137,60
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria que será retirada pelo próprio Município, num raio de no máximo 60 km (sessenta) quilômetros de distância entre o Município e o local de sua retirada, após aprovação do Departamento Municipal de Obras, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.7 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.8- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.9 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.10 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o carregamento dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00277
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00289
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00312
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00325
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00331
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 10 de abril de 2018.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESER EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 25 | Nº | Pub. ID: #1 de 13/04/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/25, de 13/04/2018

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº20/2018
Processo Licitatório nº 17/2018 – Pregão Presencial nº 03/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA: EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 19.268.374/0001-10, com sede à Av. Bandeirantes, nº500, Bairro Novo Dom Jardim Município de Bom Despacho – MG, neste ato representada pelo, Sr. Domingos Sávio de Melo Queiroz, residente e domiciliado a Praça Antônio Leite, nº 44 |Apto 1.100, Centro, Bom Despacho/MG, inscrito no CPF sob nº 199.922.976-20.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de fornecimento de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme descrição abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VELOR TOTAL R$
07 Brita nº 0 600 m³ Empreser 35,00 21.000,00
09 Pedra calçadinha 680 m³ Empreser 31,40 21.352,00
11 Pedra calçadão 680 m³ Empreser 31,20 21.216,00
TOTAL 63.568,00
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até 31/12/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 – O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 17/2018, Pregão Presencial nº 03/2018, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$63.568,00 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
3.2 – O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 – Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal Obras Públicas.
4.2 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4.4 – O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5) A licitante DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
6) A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00277
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00289
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00312
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00325
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00331
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – O objeto da licitação constante deste contrato será retirado pelo Município de Conceição do Pará, na sede da empresa vencedora, observadas as respectivas necessidades,
7.2 – A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.
7.3 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber as mercadorias em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 – A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 – As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 03/2018.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 – É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.

Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 10 de abril de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1_____________________________ CPF___________________
2 ____________________________ CPF___________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 25 | Nº | Pub. ID: #2 de 13/04/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #3/25, de 13/04/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018
Aos 09 dias do mês de abril de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2018 – PROCESSO Nº17/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 23 de março de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/03/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: DIBRITA-BRITADORA DIVINÓPOLIS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 16.764.532/0001-35, situada na Faz do Pontal, s/n, Bairro – Icaraí – Município de Divinópolis/MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Gilberto Antônio de Moura, CPF nº 326.820.186-53.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VELOR TOTAL R$
01 Areia de Ganisse 1.376 m³ Dibrita 41,90 57.654,40
02 Areia de Ganisse (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 459 m³ Dibrita 41,90 19.232,10
04 Brita nº 1 (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 459 m³ Dibrita 41,80 19.186,20
06 Brita nº 2 (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 459 m³ Dibrita 41,80 19.186,20
08 Brita nº 0 (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 400 m³ Dibrita 35,40 14.160,00
10 Pedra calçadinha (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 459 m³ Dibrita 41,80 19.186,20
12 Pedra calçadão (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 459 m³ Dibrita 41,80 19.186,20
TOTAL 167.791,30
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria que será retirada pelo próprio Município, num raio de no máximo 60 km (sessenta) quilômetros de distância entre o Município e o local de sua retirada, após aprovação do Departamento Municipal de Obras, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.7 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.8- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.9 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.10 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o carregamento dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00277
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00289
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00312
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00325
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00331
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 10 de abril de 2018.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL DIBRITA-BRITADORA DIVINÓPOLIS LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 25 | Nº | Pub. ID: #3 de 13/04/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #4/25, de 13/04/2018

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº19/2018
Processo Licitatório nº 17/2018 – Pregão Presencial nº 03/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA: DIBRITA-BRITADORA DIVINÓPOLIS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº – 16.764.532/0001-35, com sede à Faz do Pontal, s/n, Bairro – Icaraí – Município de Divinópolis/MG, neste ato representada pelo, Sr Gilberto Antônio de Moura, residente e domiciliado a Av. Sete de Setembro, nº 1.173 Apto 302, Centro, Divinópolis/MG, inscrito no CPF sob nº 326.820.186-53.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de fornecimento de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme descrição abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VELOR TOTAL R$
01 Areia de Ganisse 688 m³ Dibrita 41,90 28.827,20
02 Areia de Ganisse (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 229 m³ Dibrita 41,90 9.595,10
04 Brita nº 1 (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 229 m³ Dibrita 41,80 9.572,20
06 Brita nº 2 (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 229 m³ Dibrita 41,80 9.572,20
08 Brita nº 0 (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 200 m³ Dibrita 35,40 7.080,00
10 Pedra calçadinha (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 229 m³ Dibrita 41,80 9.572,20
12 Pedra calçadão (25% exclusivo ME-EPP e equiparadas) 229 m³ Dibrita 41,80 9.572,20
TOTAL 83.791,10

CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até 31/12/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 – O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 17/2018, Pregão Presencial nº 03/2018, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$83.791,10 (oitenta e três mil, setecentos e noventa e um reais, dez centavos).
3.2 – O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 – Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal Obras Públicas.
4.2 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4.4 – O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5) A licitante DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
6) A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00277
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00289
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00312
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00325
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00331
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – O objeto da licitação constante deste contrato será retirado pelo Município de Conceição do Pará, na sede da empresa vencedora, observadas as respectivas necessidades,
7.2 – A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.
7.3 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber as mercadorias em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 – A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 – As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 03/2018.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 – É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 10 de abril de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL DIBRITA-BRITADORA DIVINÓPOLIS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1_____________________________ CPF___________________
2 ____________________________ CPF___________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 25 | Nº | Pub. ID: #4 de 13/04/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #5/25, de 13/04/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018

Aos 09 dias do mês de abril de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2018 – PROCESSO Nº17/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 23 de março de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/03/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: NOVABRITA- BRITADORA NOVA SERRANA LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 04.612.844/0001-44, situada na Faz Padilha, nº 1.000 acesso BR-262 Km 443, Bairro – Povoado Capão de Baixo – Município de Nova Serrana/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Edson Fonseca e Silva, CPF nº 140.331.516-72.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VELOR TOTAL R$
03 Brita nº 1 1.376 m³ Novabrita 34,90 48.022,40
05 Brita nº 2 1.376 m³ Novabrita 34,90 48.022,40
TOTAL 96.044,80
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria que será retirada pelo próprio Município, num raio de no máximo 60 km (sessenta) quilômetros de distância entre o Município e o local de sua retirada, após aprovação do Departamento Municipal de Obras, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.7 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.8- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.9 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.10 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o carregamento dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00277
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00289
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00312
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00325
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00331
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 10 de abril de 2018.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL NOVABRITA- BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 25 | Nº | Pub. ID: #5 de 13/04/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #6/25, de 13/04/2018

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº21/2018
Processo Licitatório nº 17/2018 – Pregão Presencial nº 03/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA: NOVABRITA- BRITADORA NOVA SERRANA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº – 04.612.844/0001-44, com sede à Faz Padilha, nº 1.000 acesso BR-262 Km 443, Bairro – Povoado Capão de Baixo – Município de Nova Serrana/MG, neste ato representada pelo, Sr. Edson Fonseca e Silva, residente e domiciliado a Rua Dornas Filho, nº 33, Bairro Cerqueira Lima, Município de Itaúna/MG, inscrito no CPF sob nº 140.331.516-72.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de fornecimento de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme descrição abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VELOR TOTAL R$
03 Brita nº 1 680 m³ Novabrita 34,90 23.732,00
05 Brita nº 2 680 m³ Novabrita 34,90 23.732,00
TOTAL 47.464,00
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até 31/12/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 – O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 17/2018, Pregão Presencial nº 03/2018, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,47.464,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais).
3.2 – O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 – Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal Obras Públicas.
4.2 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4.4 – O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5) A licitante DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
6) A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00277
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00289
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00312
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00325
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00331
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – O objeto da licitação constante deste contrato será retirado pelo Município de Conceição do Pará, na sede da empresa vencedora, observadas as respectivas necessidades,
7.2 – A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.
7.3 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber as mercadorias em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 – A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 – As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 03/2018.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 – É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 10 de abril de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL NOVABRITA- BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1_____________________________ CPF__________________
2 ____________________________ CPF__________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 25 | Nº | Pub. ID: #6 de 13/04/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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