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Edição 317 | 24 de junho de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/317, de 24/06/2019

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS Nº – 32/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº – 12/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 22/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206 na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF nº – 083.027.906-72, RG MG 3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG;

CONTRATADO: LEANDRO RODRIGUES BRAGA, residente e domiciliado no Município de Conceição do Pará/MG, portador da carteira de identidade MG11.176.439, emitido pelo SSP-(MG) e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº 040.925.826-17.

Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UM MAQUINÁRIO MOTONIVELADORA, ANO 1997, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, conforme Termo de Referência do Processo de Licitação nº 22/2019, Pregão Presencial nº 12/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para o fornecimento de 01 (um) maquinário, Motoniveladora série 8MN00441, ano 97/97, marca CAT 12H 6660 MNI 660, em atendimento ao Departamento Municipal de obras Públicas, com garantia de 03 (três) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de entrega do veículo é 10 (dez) dias, após a emissão da Nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$84.950,00 (oitenta e quarto mil, novecentos e cinquenta reais).
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará para pagamento à vista.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Entregar o maquinário de acordo com a nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento em 03 (três) parcelas sendo a primeira no recebimento definitivo da máquina e as respectivas com 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias de acordo com este contrato;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 22/2019, modalidade Pregão nº 12/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do extrato deste contrato na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão:
02.10.01.26.782.0132.1045.4.4.90.52.00-00357.
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase injustificadamente no fornecimento do objeto;
d) Seja decretada falência ou instaurada de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do veículo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do edital de pregão 12/2019 e neste instrumento contratual.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DO REAJUSTE
Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA TREZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 24 de junho de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

LEANDRO RODRIGUES BRAGA
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
1______________________________CPF:_______________________
2______________________________CPF:________________________

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Edição 317 | Nº | Pub. ID: #1 de 24/06/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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