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Edição 371 | 9 de setembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/371, de 09/09/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de transporte de atletas com a utilização de um veículo automotor com capacidade mínima de 02 lugares, objetivando o atendimento das atividades do Departamento Municipal de Deporto, Lazer e Turismo.

A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF n.º 083.027.906-72, RG MG – 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o a empresa GILDÁLIA LOPES RODRGIUES, situada na Travessa Odorico Alves nº 313, Comunidade de Casquilho, Município de Conceição do Pará/MG, inscrita no CNPJ nº 27.017.486/0001-27, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, para a prestação de serviços de transporte eventual de atletas com a utilização d 01 veiculo automotor com capacidade mínima de 22 lugares, incluindo o motorista, atendimento das atividades do Departamento Municipal de Deporto, Lazer e Turismo, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:

RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Planilha de quantitativos, parte integrante do Contrato, passa a ter acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo total de R$8.725,00 (oito mil e setecentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor do contrato R$43.625,00 (quarenta e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais), com embasamento legal no art. 65, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 8.666; 93 e suas alterações.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de transporte, firmado em 06/11/2017, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Segundo Termo Aditivo.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Conceição do Pará, 09 de setembro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal

Gildália Lopes Rodrigues
CNPJ: 27.017.486/0001-27

Testemunhas:
1º____________________________________________ CPF: ____________________
2º____________________________________________ CPF: ____________________

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Edição 371 | Nº | Pub. ID: #1 de 09/09/19
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PUB.Nº #2/371, de 09/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG torna público o adiamento do PL nº36/2019- Pregão nº 21/2019-Obj: Aquisição futura e eventual de instrumental e equipamentos odontológicos -Motivo: Mudança no edital – Entrega dos envelopes passa para o dia 19/09/2019, às 09:00 hrs- Informações pelo telefone (37) 3276-1391 Edital pelo site www.conceicaodopara.mg.gov.br – Lucrécia Dias Miranda– Pregoeira.

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