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Edição 418 | 6 de novembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/418, de 06/11/2019

ATA DA SESSÃO DO PREGÃO – PRESENCIAL

Processo Nº: 46/2019
Modalidade Pregão Presencial Nº29/2019

Às 09:00 horas do dia 05 de novembro de 2019 reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará-MG, a Pregoeira e os senhores membros da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela portaria 115/2019 de 02 de setembro de 2019, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão, cujo objeto é a Contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas ou pessoa física, para a prestação de serviço de transporte de alunos com utilização de 01 veículo automotor com capacidade mínima de 09 lugares, incluindo o motorista, de acordo com o descrito e especificado no Termo de Referência, para atender às atividades do Departamento Municipal de Educação. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento do interessado presente, visando a comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição da Licitante, estando credenciado o licitante:
GERALDO MAGELA LEMOS
Em seguida, a Pregoeira recebeu o Envelope de nº 01 contendo a Proposta e o de nº 02 com os Documentos de Habilitação, que foram rubricados e constatou-se que os mesmos constavam hermeticamente lacrados. Ato contínuo, o Envelope contendo a Proposta foi aberto e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. A proposta da empresa foi classificada no mapa de Classificação de Propostas, onde foi selecionado o licitante para participar da etapa de lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02.
Iniciou-se então a etapa de lances verbais, onde a Pregoeira negociou com a licitante ofertante, objetivando obter melhores condições para o Município. As ofertas de lances ocorreram da forma como descritas no Mapa de Apuração, que faz parte desta Ata.
Dando prosseguimento abriu-se o envelope nº 02 da proponente classificada, por item, sendo os documentos de habilitação analisados e tidos conforme os requisitos do Edital. A proposta do credenciado foi rubricada pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocada à disposição do representante credenciado, para verificação e serem rubricadas. À vista da habilitação, foi declarado vencedor:
GERALDO MAGELA LEMOS
Após a declaração do resultado deste pregão, foi franqueada a palavra ao licitante credenciado e presente, para suas manifestações. A Pregoeira informou ao licitante que a falta de manifestação imediata e motivada importa em preclusão de direito de recurso. Consultado o licitante presente, o mesmo renunciou a este direito. Foi informado ao presente que o resultado será encaminhado à autoridade superior, para homologação. Fazem-se integrantes da presente ata os mapas de Classificação e Apuração de Propostas como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão as 09:40 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo licitante.

Conceição do Pará-MG, 05 de novembro de 2019

Heliene da Conceição Braga Machado-Membro
Lucrécia Dias Miranda-Pregoeira
Márcio Borges Freitas- Membro

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 418 | Nº | Pub. ID: #1 de 06/11/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #2/418, de 06/11/2019

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREGÃO Nº 29/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas, para contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas ou pessoa física, para a prestação de serviço de transporte de alunos com utilização de 01 veículo automotor com capacidade mínima de 09 lugares, incluindo o motorista, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO:

O licitante GERALDO MAGELA LEMOS, ficou ganhador do item 01, no valor total de R$34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais).

Conceição do Pará/MG, 05 de novembro de 2019.

Lucrécia Dias Miranda
PREGOEIRA

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 418 | Nº | Pub. ID: #2 de 06/11/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #3/418, de 06/11/2019

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O PREGÃO Nº. – 29/2019 de que trata este processo objetivou a seleção da melhor proposta, para contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas ou pessoa física, para a prestação de serviço de transporte de alunos com utilização de 01 veículo automotor com capacidade mínima de 09 lugares, incluindo o motorista, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital.
Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação vigente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:

O licitante GERALDO MAGELA LEMOS, ficou ganhador do item 01, no valor total de R$34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos reais).

Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.

Conceição do Pará, 06 de novembro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 418 | Nº | Pub. ID: #3 de 06/11/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #4/418, de 06/11/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 48/2019.
REF: PREGÃO Nº 29/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, nº 206 centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF n.º: 083.027.906-72, C.I. nº MG–3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG.

CONTRATADO: GERALDO MAGELA LEMOS, residente e domiciliado na Rua José Honório, nº 182, no povoado de Bom Jesus do Oeste, Município de Conceição do Pará/MG, portador da carteira de identidade nº M-5.169.741, emitido pelo SSP-MG e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº 718.172.716-87.

Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata o CONTRATADO para prestar serviços de transporte de alunos com a utilização de 01 veículo com capacidade mínima de 09 lugares, incluído o motorista, com máximo 15 (quinze) anos de uso, perfazendo uma média de 12.000 km para 12 (doze meses) de serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo da prestação de serviços inicia-se no dia 06 (seis) de novembro de dois mil e dezenove, com término previsto para o dia 05 (cinco) de novembro de 2020, podendo haver prorrogação nos termos da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O pagamento do serviço, objeto deste contrato, será em 12 (doze) parcelas no valor de R$2,90 (dois reais, noventa centavos) por km rodado, aproximadamente R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante solicitação do Setor de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ao Departamento Financeiro, mediante o atestado de prestação de serviços do CONTRATADO, acompanhado e emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
O CONTRATADO deverá emitir NOTA FISCAL dos serviços executados e entregar no Setor de Compras, Licitações e Contratos, devendo manter em dia junto ao Cadastro dos Fornecedores da Administração Municipal, a certidões do FGTS e INSS, com validade em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) executar os serviços de acordo com os horários e rotas estipulados pelo Departamento Municipal de Educação.
b) arcar com todas as despesas diretas e indiretas do veículo, tais como imposto sobre propriedade do veículo (IPVA), Seguro obrigatório (DPVAT), seguro contra terceiro, combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, etc.
c) arcar com todos os encargos tributários, securitários, trabalhistas e previdenciários do motorista do veículo contratado.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos de acordo com este contrato;
b) monitorar os serviços;
c) publicar o extrato do contrato de acordo com a norma legal.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 46/2019, modalidade Pregão nº 29/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR TOTAL
O valor total estimado deste contrato é de R$34.800,00 (trinta e quarto mil, oitocentos reais), sendo pago o valor de R$2,90 (dois reais, noventa centavos) por km rodado.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.º:
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.36.00-00116
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.39.00-00117
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Em caso de ocorrência de atrasos injustificados na prestação dos serviços;
d) Em caso de decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao prestador dos serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato mensal;
2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço mensal, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “c” desta cláusula.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
g) As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA TREZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes do presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 06 de novembro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

GERALDO MAGELA LEMOS
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
1 __________________________________________ CPF: _______________________
2 __________________________________________ CPF: _______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 418 | Nº | Pub. ID: #4 de 06/11/19
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