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Edição 452 | 10 de dezembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/452, de 10/12/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº19/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2019 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2019

Aos 06 dias do mês de dezembro de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/08 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 33/2019, Registro de Preços nº 19/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 26/11/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, alterada pela portaria 115/2019, RESOLVEM registrar os preços para fornecimento do produto constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados pelo Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.

DETENTORA: EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 19.268.374/0001-10, situada na Av. Bandeirantes, nº500, Bairro Novo Dom Jardim Município de Bom Despacho – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Domingos Sávio de Melo Queiroz, residente e domiciliado a Praça Antônio Leite, nº 44 |Apto 1.100, Centro, Bom Despacho/MG inscrito no CPF sob nº 199.922.976-20, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços da massa asfáltica constante na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento de MASSA ASFALTICA (CBUQ) FAIXA C, CAP 50/70 COM EXCEÇÃO DO TRANSPORTE E APLICAÇÃO, pela DETENTORA, ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº33/2019 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
01 MASSA ASFALTICA (CBUQ) FAIXA C, CAP 50/70 COM EXCEÇÃO DO TRANSPORTE E APLICAÇÃO. 500 TONELADAS 370,00 185.000,00
TOTAL 185.000,00

2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do, objeto desta ata de registro de preço. Sendo de responsabilidade de Município de Conceição do Pará o transporte e a aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega do material, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, sendo de responsabilidade do Município as despesas inerentes ao transporte e aplicação da massa asfáltica.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA, ao receber a nota de autorização de fornecimento, deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a DENTETORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.08.01.15.451.0051.1008.4.4.90.51.00-00263
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2- Fiscalizar os recebidos.
9.3- Despesas inerentes ao transporte (carga, descarga, frete).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas o Senhor Daniel de Freitas Tolentino, ou funcionários por ele designados, o quais controlarão todo o processo e recebimento do objeto licitado, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão e fiscalização da entrega do produto ficará a cargo do Diretor de Departamento Municipal de Obras Públicas, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega do objeto acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à detentora em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e, especialmente pelo edital de pregão nº 33/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 33/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará/MG, 10 de dezembro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________

2 ______________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 452 | Nº | Pub. ID: #1 de 10/12/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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