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Edição 459 | 17 de dezembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/459, de 17/12/2019

1º TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO POVOADO DE CASQUILHO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA CONSTRUTORA STONE LTDA.

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa CONSTRUTORA STONE LTDA, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO DE SUPRESSÃO ao contrato de nº 17/2018, firmado aos 23 de março de 2018, para execução do objeto constante no Contrato Original:
CONSIDERANDO QUE, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CONSIDERANDO a justificativa do setor de engenharia e o parecer jurídico acosta do aos autos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica a planilha original do contrato reduzido aproximadamente em 8,73% (oito inteiros e setenta e três por cento), sendo o valor da supressão de R$29.798,55 (nove mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), desta forma o valor do contrato de R$341.447,60 (trezentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), passará ser de R$311.649,05 (trezentos e onze mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato que ora está aditado.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 17 de dezembro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

CONSTRUTORA STONE LTDA
CNPJ Nº 25.041.063/0001-17
CONTRATADA

TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 459 | Nº | Pub. ID: #1 de 17/12/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/459, de 17/12/2019

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO POVOADO DE CASQUILHO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA CONSTRUTORA STONE LTDA.

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa CONSTRUTORA STONE LTDA, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 17/2018, firmado aos 23 de março de 2018, para execução do objeto constante no Contrato Original:
CONSIDERANDO QUE, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CONSIDERANDO a justificativa do setor de engenharia e o parecer jurídico acosta do aos autos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Fica a planilha original do contrato aditivada aproximadamente em 0,29% (zero inteiros e vinte e nove por cento), sendo o valor do aditivo de R$1.007,41 (um mil, e sete reais e quarenta e um centavos), com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato de prestação de serviços que ora está aditado.

E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 17 de dezembro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS CONSTRUTORA STONE LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 25.041.063/0001-17
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA:___________________________CPF_________________
TESTEMUNHA:___________________________CPF__________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 459 | Nº | Pub. ID: #2 de 17/12/19
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PUB.Nº #3/459, de 17/12/2019

QUINTO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA ACRÉSCIMO DO OBJETO
QUALITATIVA

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, E A CONSTRUTORA STONE LTDA, QUE TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO OBJETO, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa CONSTRUTORA STONE LTDA, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 17/2018, firmado aos 23 de março de 2018, para execução do objeto constante no Contrato Original, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA ACRÉSCIMO QUALITATIVA AO CONTRATO nº 17/2018, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo licitatório 14/2018, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a alteração qualitativa do Contrato nº 17/2018, relativo à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO POVOADO DE CASQUILHO, com fundamento no inciso I, alínea b do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato ora aditado passa a ter o quantitativo conforme planilha dp setor de engenharia acostado aos autos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de aproximadamente 12,13% (doze inteiros e treze por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA (Do Pagamento): O acréscimo do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia ora aditada mas mesmas condições do contrato original aditado, sendo o valor de R$41.420,91 (quarenta e um mil e quatrocentos e vinte reais e noventa e um centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
02.04.01.27.811.2701.1061.4.4.90.51.00-00141

CLÁUSULA QUARTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$41.420,91 (quarenta e um mil e quatrocentos e vinte reais e noventa e um centavos), totalizando o contrato o valor de R$354.077,37 (trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete reais e trinta e sete centavos).

CLÁUSULA QUINTA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Município de Conceição do Pará, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Conceição do Pará, 17 de dezembro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS CONSTRUTORA STONE LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 25.041.063/0001-17
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA:___________________________CPF_________________
TESTEMUNHA:___________________________CPF__________________

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