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Edição 1053 | 2 de agosto de 2021 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/1053, de 02/08/2021

PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO

Primeiro Termo de Supressão ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Iluminação Pública nº 029/2020, objetivando o atendimento das atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas.

A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, José Cassimiro Rodrigues, portador do CPF n.º 508.578.196-15, RG MG – 3.601.828- SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o a empresa DÉLITON SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.621.214/00010-05, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, para a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Iluminação Pública, objetivando o atendimento das atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 11/2020, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO QUE, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compra.

RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO – Fica suprido do contrato original 150 (cento e cinquenta) pontos de energia, passando de 1.535 para 1385, com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93. O valor mensal passa para R$6.149,40 (seis mil e cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos), sendo o valor do ponto R$4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos).

CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva de Corretiva do sistema de iluminação pública, firmado em 27/07/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro Termo de supressão.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de supressão em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Conceição do Pará, 02 de agosto de 2021.

José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal

Déliton Soluções Elétricas Ltda
CNPJ: 34.621.214/0001-05

Testemunhas:
1º________________________________ CPF: ____________________

2º________________________________ CPF: ____________________

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Edição 1053 | Nº | Pub. ID: #1 de 02/08/21
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #2/1053, de 02/08/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Iluminação Pública nº 029/2020, objetivando o atendimento das atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas.

A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, José Cassimiro Rodrigues, portador do CPF n.º 508.578.196-15, RG MG – 3.601.828- SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o a empresa DÉLITON SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.621.214/00010-05, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, para a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Iluminação Pública, objetivando o atendimento das atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 11/2020, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:

RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE – Fica reajustado o valor do contrato em 33,83% (trinta e três virgula oitenta e três por cento), passando o valor do ponto para R$4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor mensal para R$6.915,40 (seis mil e novecentos e quinze reais e quarenta centavos), conforme cláusula terceira do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva de Corretiva do sistema de iluminação pública, firmado em 27/07/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este segundo Termo Aditivo.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Conceição do Pará, 02 de agosto de 2021.

José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal

Déliton Soluções Elétricas Ltda
CNPJ: 34.621.214/0001-05

Testemunhas:
1º____________________________________________ CPF: ____________________

2º____________________________________________ CPF: ____________________

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Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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