Edição 110 | 17 de agosto de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ANDRÉ LUIZ NUNES-MEI, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 29.126.669/0001-06, situada na Rua – Itaúna – 438 A, Bairro – São Geraldo – Município de Igaratinga – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Edigar Henriques da Fonseca, CPF nº 463.459.146-49.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unidade Marca Valor unit (R$) Valor total (R$)
02 Apagador para quadro negro/giz, corpo em plástico de alta resistência com feltro de boa qualidade, medida aproximada: 15×5,5×4,5 cm. 90 Unidades Corbrink 2,96 266,40
05 Balão número 07, liso. 60 Pacotes 50 unidades. Pic Pic 4,66 279,60
35 Caneta esferográfica azul, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. 60 Caixa 50 Unidades Compactor 36,00 2.160,00
37 Caneta esferográfica preta, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. 25 Caixa 50 Unidades Compactor 36,00 900,00
40 Caneta esferográfica vermelha, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. 30 Caixa 50 Unidades Compactor 36,00 1.080,00
45 Caneta para tecido jogo com 12 cores. 40 Cartuchos 12 Unidades Acrilex 43,00 1.720,00
47 Caneta esferográfica azul, escrita grossa, corpo transparente sextavado com furo e protetor de plástico entre a carga e o corpo da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tamanho com tampa 15 cm aproximadamente; similar ou superior a “BIC”. 60 Caixa 50 Unidades Compactor 26,60 1.596,00
53 Clips n.º 05, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem 25 Caixa 500 gramas XR 6,29 157,25
54 Clips n.º 02, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem 140 Caixa 500 Gramas XR 6,29 880,60
55 Clips n.º 04, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem 40 Caixa 500 Gramas XR 6,29 251,60
56 Clips n.º 08, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem 80 Caixa 500 Gramas XR 6,29 503,20
60 Cola colorida, tubo de 23 gr, estojo com 06 cores, escolar, nas cores cristal, verde, vermelho, azul, branco, preto, verde e vermelho. 50 Estojos 06 Unidades Acrilex 4,90 245,00
72 Envelope pardo ofício, tamanho 31×41 mm. 4.000 Unidades Ipecol 0,29 1.160,00
73 EVA, em folha estampado 600x400x2mm 100 Unidades Make + 3,89 389,00
75 EVA, em folha de bolinha. 240 Unidades Make + 3,89 933,60
77 EVA, em folha listrado. 240 Unidades Make + 3,89 933,60
81 Estilete, com lâmina 18 mm, com trava, grande. 70 Unidades Gatte 1,37 95,90
84 Etiqueta adesiva, ink-jet/laser carta 25,4×101,6mm, branca, contendo 20 etiquetas por folha, caixa com 25 folhas, totalizando 500 etiquetas. 80 Caixa 25 Folhas Polifix 8,90 712,00
89 Fita adesiva larga 45 mm x 50 m c/ adesivo a base de borracha. 60 Unidades Embalando 2,78 166,80
90 Fita adesiva larga, tamanho 45mm x 45m, em polipropileno, ideal para empacotamentos, flexível e resistente. 180 Unidades Embalando 2,24 403,20
91 Fita adesiva, transparente marrom 48×40. 100 Unidades Embalando 2,78 278,00
100 Giz de cera, tamanho 12cm cor única azul marinho (lápis estaca), de qualidade similar ou superior a “Acrilex” 20 Caixa 12 Unidades Acrilex 3,09 61,80
119 Lápis de cera, giz de cera grande 12 cores, “gizão”. Composição: ceras, pigmentos e carga inerte. Medida aproximada: 10 cm. 820 Caixas 12 Unidades Griffe 5,92 236,80
122 Lápis de cor com 24 unidades. 50 Unidades Labra 24,43 73,29
124 Livro Ata, 100 folhas, material: papel percaline, comprimento 297 mm, largura 210 mm, capa dura de papelão na cor preta, folhas numeradas. 90 Unidades Acrilex 2,45 2.009,00
125 Livro Ata, 50 folhas, material: papel percaline, comprimento 297 mm, largura 210 mm, capa dura de papelão na cor preta, folhas numeradas. 40 Unidades Acrilex 1,33 53,20
134 Palito de picolé de madeira. 100 Pacotes com 100 Unidades JS 1,99 199,00
142 Papel Contact, transparente rolo com 25 metros. 10 Rolos 25 metros Polifix 41,80 418,00
167 Pincel Chato número 02. 40 Unidades Castelo 1,13 45,20
168 Pincel Chato número 06. 40 Unidades Castelo 1,35 54,00
169 Pincel Chato número 08. 40 Unidades Castelo 1,77 70,80
170 Pincel Chato número 04. 40 Unidades Castelo 1,20 48,00
172 Pincel p/ pintura em tecido papel chato nº18 amarelo 815. 220 Unidades Castelo 3,02 664,40
175 Pistola para cola quente pequena. 25 Unidades Gatte 8,53 213,25
179 Régua, material polipropileno, 60 cm. 60 Unidades Waleu 4,15 249,00
189 Tinta dimensional relevo 3D metálica. 20 Unidades Acrilex 2,49 49,80
192 Tinta para tecido, pote com 37 ml, em diversas cores. 500 Unidades Acrilex 2,11 1.055,00
TOTAL 20.612,29
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLAÚSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL ANDRÉ LUIZ NUNES-MEI
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ARTE MINAS COMÉRCIO EIRELI-ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 24.638.547/0001-85, situada na Rua – Caxambu – 334 Loja 2, Bairro – São Luiz – Município de Pará de Minas – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Magda de Azevedo Grossi, CPF nº 253.557.406-34.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unid Marca Valor unit (R$) Valor total (R$)
65 Cola branca consistência extra adesivo PVA, indicado para colagem de alto desempenho em madeiras, laminados, papel, papelão e materiais porosos em geral. 40 Unid Tek Bond 10,40 416,00
74 EVA, em folha liso colorido 600x400x2mm 1.600 Unid Dub Flex 1,16 1.856,00
76 EVA, em folha de cortiça. 200 Unid Seller 5,10 1.020,00
92 Fita corretiva, correção a seco, excelente aderência. Corpo translúcido. Fita em plástico para não arrebentar, com 8 m, de comprimento e 4,2mm de largura. Aplicador com formato ergonômico, zona de manuseio antideslizante. Capa protetora da ponta. 100 Unid Jocar 5,45 545,00
178 Refil de cola quente pequena. 700 Unid Ibel 0,56 392,00
188 Tinta guache 800 Pote 250 mililitros Piratininga 3,98 3.184,00
Total: 7.413,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL ARTE MINAS COMÉRCIO EIRELI-ME
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: OLDAIR MACHADO-ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 25.862.137/0001-86, situada na Rua – Marechal Falconiere – 145 Loja 02 Bairro – Europa – Município de Belo Horizonte – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Oldair Machado, CPF nº 514.053.266-20.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unidade Marca Valor unit (R$) Valor total (R$)
07 Barbante em rolo de 4 mm com 50 metros. 210 Unidades Isoferes 2,77 581,70
09 Bola de isopor, 100 mm. 60 Unidades Isoferes 1,65 99,00
10 Bola de isopor, 150 mm. 60 Unidades Isoferes 3,59 215,40
11 Bola de isopor, 200 mm. 60 Unidades Isoferes 5,83 349,80
12 Bola de isopor, 25 mm. 30 Unidades Isoferes 0,11 3,30
14 Bola de isopor, 35 mm. 40 Unidades Isoferes 0,19 7,60
15 Bola de isopor, 50 mm. 50 Unidades Isoferes 0,34 17,00
16 Bola de isopor, 75 mm. 60 Unidades Isoferes 0,86 51,60
17 Borracha, branca, macia, especial para apagar escrita a lápis, similar ou superior a “Mercur”. 100 Caixa 24 Unidades Mercur 4,10 410,00
25 Caderno brochura – c/ pauta 48 fls, tamanho 202 x 144 mm. 1200 Unidades Máxima 1,37 1.644,00
26 Caderno brochurão – c/ pauta 60 fls, capa reforçada (dura) e de cores variadas. Medida aproximada: 20 cm 26x 27,5 cm. 1200 Unidades Máxima 3,48 4.176,00
27 Caderno brochurão – c/ pauta 96 fls, capa reforçada (dura), e de cores variadas. Medida aproximada: 20 cm 26x 27,5 cm. 1200 Unidades Máxima 5,36 6.432,00
28 Caderno brochurão – s/pauta 60 fls 1200 Unidades Máxima 2,78 3.336,00
33 Caneta corretiva de escrita, ideal para correção de fotocópias, materiais impressos, fax e tinta de caneta.Corpo flexível, ponta metálica e design moderno que facilitam a aplicação. Contém 7ml. 140 Unidades Jocar 3,23 452,20
36 Caneta esferográfica preta com ponta de aço Inox 0,7 mm, protetor de metal rosqueável, escrita leve, com ponta fina e tinta a base de óleo, similar ou superior a “Pilot”. 30 Caixa 12 Unidades Molin 32,00 960,00
41 Canetas Hidrográficas, cores vivas, tampas na mesma cor da tinta, pontas macias, duráveis e com fixação adequada. Tampas com respiro antiasfixiante. 400 Jogos 12 Unidades Jocar 3,82 1.528,00
42 Caneta hidrográfica ponta fina kit com 12 cores. 60 Kit 12 Unidades Jocar 3,84 230,40
66 Corretivo liquido, a base de água, secagem rápida, frascos com 18 ml. 20 Caixa 12 Unidades. Radex 14,50 290,00
79 Envelope, carta branco, papel sulfite 75 g, 23 x 11 cm. 8.000 Unidades Foroni 0,08 640,00
80 Envelope tipo saco – papel Kraft 18×25 cm. Caixa com 100 unidades. 120 Caixa 100 Unidades Foroni 13,00 1,560,00
82 Estilete, material: corpo plástico resistente, largura lâmina 9 mm, tipo lâmina retrátil, fixação da lâmina por encaixe de pressão, em cores variadas. 120 Unidades Jocar 0,98 117,60
86 Fita adesiva, colorida com polipropileno e adesivo acrílico. 100 Unidades Fit Pel 0,48 48,00
88 Fita adesiva fina, rolo 12mmx50mm, filme de polipropileno. 90 Unidades Fit Pel 1,05 94,50
101 Giz, colorido antialérgico. 200 Caixa 64 unidades Delta 2,50 500,00
102 Giz Escolar,branco, acondicionados de forma que os bastões não balancem para evitar quebra em transporte, macio, antialérgico e não tóxico, envolvido em uma camada plastificante, que não desprenda sujicidade nas mãos, que não quebra fácil, com medidas mínimas de 81mm de comprimento e 10mm de diâmetro. 200 Caixa 64 unidades Delta 1,94 388,00
108 Grampeador 23/13 grande de mesa, pintura epóxi (liquida), com capacidade para grampear até 100 folhas, base emborrachada anti-derrapante. Dimensões 133x60x250 mm aproximadamente. 08 Unidades Jocar 57,25 458,00
112 Grampos, para grampeador, em metal galvanizado 23/13 mm. Caixa com 1000 grampos. 20 Caixa com 1.000 jogos Jocar 4,24 84,80
113 Grampo para grampeador, em metal galvanizado 26×6 mm, com capacidade para grampear até 20 folhas. 200 Caixa 5.000 Unidades Office-BR 3,14 628,00
123 Lapiseira, tipo emborrachada 0,7 m. 30 Unidades Serelepe 35,57 2.489,90
126 Livro de Ponto, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas nº 128. 30 Unidades Slim 2,85 2.365,50
128 Massa de modelar atóxica, 06 cores. Caixa com 06 unidades de cores diferentes. Composição: ceras, pigmentos e carga atóxica. 1.040 Caixa 06 Unidades Acrilex 2,17 2.256,80
137 Papel Camurça nas cores: amarelo, azul, verde e vermelho. 130 Pacotes 25 Folhas Art Floc 17,90 2.327,00
140 Papel Celofane 85 x 100 – azul, vermelho, verde e amarelo, 100 Folhas Alumipel 0,49 49,00
145 Papel Kraft. 20 Pacotes 200 folhas Milpel 57,00 1.140,00
146 Papel Laminado em diversas cores 49x59cm. 200 Folhas Milpel 0,61 122,00
150 Pasta AZ, material papelão prensado, largura 280 mm, altura 350 mm, lombada 90 mm, características adicionais: prendedor e anel niquelados na cor preta. 300 Unidades Polycarty 12,83 3.849,00
174 Pistola para cola quente fina em resina plástica (silicone), com bivoltagem 110 v/220 v, 40 w, apropriada para colagem de papel, plástico, madeira, cerâmica e alguns metais. 30 Unidades Gatte 10,37 311,10
177 Refil de cola quente. 200 Pacotes 1 KG. Ibel 27,70 5.540,00
184 Tesoura média, em aço inoxidável, cabo em plástico, com 21 cm de comprimento. 50 Unidades BRW 5,00 250,00
186 Tesoura com lâmina em aço inox 8, cabo em polipropileno. Com comprimento 275 mm, largura 100mm, tamanho 18mm, e peso sem embalagem:0,0555 aproximadamente, similar ou superior a “Tramontina”. 160 Unidades BRW 5,00 800,00
187 Tesoura grande para picotar. 15 Unidades Classe 43,00 645,00
TOTAL: 47.448,20
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL OLDAIR MACHADO-ME
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: PAPELARIA AUREA LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 05.210.207/0001-04, situada na Av – José Faria da Rocha – 1748, Bairro – Eldorado – Município de Contagem – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Rodney Fernandes do Espírito Santo, CPF nº 030.263.716-88.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unidade Marca Valor unit (R$) Valor total (R$)
19 Brocal, cores variadas. 1000 Potes 3 gramas SADIR 0,70 700,00
22 Caderno Espiral capa dura, 1/4 com 96 folhas no formato 14,8x21cm. 110 Unidades MAXIMA 4,25 467,50
24 Caderno Espiral universitário capa dura, 15 matérias com 300 folhas no formato 27,5×20 cm. 40 Unidades MAXIMA 19,75 790,00
29 Caderno, brochurão com pauta, capa dura, com 96 folhas, no formato 27,5×20 cm. 200 Unidades MAXIMA 5,88 1.176,00
31 Caixa arquivo, morto plástico polionda oficio dimensões 350 x 130 x 250 mm, cor amarela, aplicação: arquivamento de documentos. 1400 Unidades ALAPLAST 3,68 5.152,00
48 Capa para encadernação, preta A4 210×297 Mod.PP 300 Unidades VISA 0,27 81,00
49 Capa para encadernação, transparente A4 210×297 Mod.PP 300 Unidades VISA 0,32 96,00
52 CD-R com capacidade de gravação: 700Mb – 80 minutos para áudio por mídia, contendo 100 mídias. Velocidade de gravação: 48X. Superfície: fosca com impressão. Disco para uso em gravadores compatíveis com padrão CD-R. 350 Unidades BEST 0,98 343,00
83 Etiqueta, injket/laser 67,7×99,0 mm com 80 unidades, folha no tamanho A4. Caixa com 100 folhas. 30 Caixa 100 Folhas. POLIFIX 29,80 894,00
124 Livro Ata, 100 fls, material: papel percaline, comprimento 297 mm, largura 210 mm, capa dura de papelão na cor preta, folhas numeradas. 90 Unidades TL 9,00 810,00
126 Livro de Ponto, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas n° 128. 30 Unidades GRIFFE 14,25 427,50
127 Livro de Resultado Final, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas. 4 Unidades DIMESC 66,45 265,80
138 Papel Carbono A4, para máquina de escrever 01 via. 10 Caixa 100 Unidades SERTIC 29,85 298,50
143 Papel Crepom, nas cores: amarelo, azul, verde e vermelho. 400 Pacotes 40 Unidades ARTFLOC 34,85 13.940,00
162 Perfurador para papel, de um furo, tipo alicate, em metal, reservatório para resíduos, indicado para uso artesanal. Perfura 1 folha de EVA com até 2mm ou 10 folhas de papel com até 75g. 20 Unidades CALSSE 15,85 317,00
164 Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor azul.
40 Caixa 12 Unidades LEONORA 20,00 800,00
165 Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor preto.
40 Caixa 12 Unidades LEONORA 20,00 800,00
166 Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor vermelho.
40 Caixa 12 Unidades LEONORA 20,00 800,00
193 Livro de protocolos entrada e saída de documentos, com 100 folhas, comprimento: 220 mm, largura: 150 mm, folhas pautadas e numeradas sequencialmente, material: papelão duro, gramatura folha 54 g/m2, material/folhas papel off-set. 100 Unidades GRIFFE 6,59 659,00
Total: 28.817,30
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL PAPELARIA AUREA LTDA
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ROGÉRIO RIBEIRO VIDIGAL COMÉRCIO-EPP, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 21.230.132/0001-80, situada na Av. – Augusto de Lima – 1646 Sala 605, Bairro – Barro Preto – Município de Belo Horizonte – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Rogério Ribeiro Vidigal, CPF nº 091.440.306-06.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unidade Marca Valor unit (R$) Valor total (R$)
135 Papel tamanho A4, sem timbre, cor branco, alcalino, gramatura 75g/m2, formato 210 x 297mm, caixa com 10 pacotes de 500 folhas. Com garantia de ótima performance em todo tipo de atividade como escrever, reproduzir e imprimir; superfície resistente, corte perfeito e absorção equilibrada que permite o melhor deslizamento na impressora evitando desperdício de tinta. É produzido a partir de florestas 100% plantadas e renováveis, 100% biodegradável, 100% reciclável. 400 Caixa com 10 pacotes One 180,80 72.320,00
147 Papel Ofício, 02 branco, 75 g/m² 216x330mm. Pacotes de 500 folhas. 80 Pacotes 500 Folhas Report 26,30 2.104,00
TOTAL: 74.424,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL ROGÉRIO RIBEIRO VIDIGAL COMÉRCIO-EPP
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ROSENEIDE DA SILVA – ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 26.312.888/0001-91, situada na Rua – Alípio de Melo – 391, Bairro – Jardim Montanhês – Município de Belo Horizonte – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Roseneide da Silva, CPF nº 316.249.956-91.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unidade Marca Valor Unit (R$) Valor total (R$)
01 Almofada para carimbo, material/caixa: de plástico, material/almofada: esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor azul escuro, tipo entintada. 80 Unidades RADEX 4,35 348,00
04 Apontador de lápis, duplo, com depósito, grande e transparente. Tamanho: 5cm X 4cm X 3cm (AxCxL) aproximadamente. Caixa com 12 unidades nas cores azul, verde, laranja e cor de rosa. 40 Caixas com 12 Unidades. LEONORA 10,80 432,00
18 Borracha com fórmula livre de PVC com máxima apagabilidade, capa protetora ergonômica que mantém a borracha sempre limpa e facilita o uso, nas cores (borracha e capa): laranja, verde, rosa e amarelo limão. Dimensões: sem embalagem: C 4,2 x L 2,95 x A 1,4 cm. Embalagem com 24 unidades. Similar ou superior a “Faber Castell”. 40 Caixa 24 Unidades LEONORA 21,60 864,00
21 Cola para Isopor. 60 Unidades ZAS 1,48 88,80
44 Caneta para retroprojetor, tinta permanente e resistente a luz, secagem rápida resistente a água e umidade. Ponta média aproximadamente 2,0mm, cor preta. 150 Unidades JOCAR 1,80 270,00
46 Caneta para CD/DVD, tinta resistente a luz, secagem rápida, resistente a água e a umidade. Ponta média 1,0mm. 170 Unidades LYKE 1,80 306,00
57 Cola branca, 1 kg Extra. 50 Unidades ZAS 9,80 490,00
58 Cola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não
podendo manchar onde aplicada. A cola não deverá apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos.
EMBALAGEM
Deverá ser embalada em recipientes plásticos, com bico aplicador e tampa vedante, devendo constar a indicação nominal, relativa à quantidade líquida em unidades legais de massa, conforme Portaria nº 117/92 INMETRO, bem como a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, indicação do químico responsável e demais informações exigidas na legislação em vigor. O peso líquido de cada embalagem deverá ser de 40 gramas cada.
PRAZO DE VALIDADE
O produto deverá manter suas características inalteradas quando armazenado em local seco, fresco e protegido do sol por um período mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega.
Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante 600 Frasco 40 gramas. TURMA DA COLA 0,82 492,00
61 Cola com gliter, com 06 cores, atóxica, com resina de P.V.A. Glliter 120 Jogo 06 Unidades ZAS 6,60 792,00
63 Cola transparente para EVA e isopor. 30 Embalagem 90 gramas. ZAS 2,56 76,80
64 Cola branca, consistência para EVA. 130 Unidades ZAS 1,48 192,40
68 Diário para educação Infantil – para uso de Pré Escolar 120 Unidades TAMOIOS 7,30 876,00
85 Extrator de grampos, espátula inox. 200 Unidades CAVIA 0,83 166,00
94 Fita adesiva transparente. 40 Unidades FITPEL 0,56 22,40
104 Gominha – elásticos amarelos, em borracha natural, embalagem com aproximadamente 1150 peças, peso líquido 500 gramas. 30 Pacote 500 gramas PREMIER 11,00 330,00
106 Grafite, mina de grafite escolar 0,7mm, tubete com 24 minas com graduação média, de qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. 60 Unidades LEONORA 1,20 72,00
110 Grampo para pasta, grampo trilho em aço estanhado, preto, 80mm, com capacidade para prender 200 fls 75 gr. Caixa com 50 jogos, injetado em polietileno preto, durável e resistente, totalmente flexível, embalagem em solapa. 10 Caixa 50 Unidades FIX 6,18 61,80
127 Livro de Resultado Final, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas. 04 Unidades LEONORA 8,00 400,00
130 Pasta suspensa com hastes metálicas já colocadas, possui 4 ponteiras plásticas, com etiquetas e visores para identificação, possui 1 grampo plástico, 100% plástica (PP).
Espessura 0,25mm
Dimensões do produto acabado 360 largura x 245 altura mm aproximadamente.
Cores: Rosa Shock.
Embalagem: caixa com 50 unidades
Material leve, atóxico, resistente e 100 % reciclável. 12 Caixa 25 Unidades ACP 55,90 670,80
131 Percevejo Latonado. 40 Caixa 100 Unidades LYKE 2,40 96,00
144 Papel fantasia cor: amarelo, azul, verde e vermelho. 8000 Unidades BRASIL 0,26 2.080,00
149 Papel tipo Vergê branco. 30 Pacotes 30 Folhas BRASIL 10,00 300,00
151 Pasta Polionda, 4 cm, sem alça escolar, ofício. 2.000 Unidades ACP 2,30 4.600,00
152 Pasta sanfonada média 240×330 c/12 divisórias fumê. 120 Unidades ACP 15,40 1.848,00
153 Pasta suspensa completa, material cartão marmorizado, largura 240 mm, altura 360 mm, cor azul, prendedor interno grampo plástico resistente, características adicionais: com varal confeccionado em poliestireno e 1 visor plástico transparente. 2.500 Unidades DELLO 2,00 5.000,00
155 Pasta de dedos para manusear papéis. Composição: glicóis, ácidos graxos e essência. Não tóxico. Peso líquido 12 g. 40 Unidades FIX 1,80 72,00
156 Pasta Aba-elástico, papelão, Medidas: 353 X 0 X 240 mm,Gramatura: 250 a 270g/m² grs/m², Espessura: 0,32mm, Cor preta 2.500 Unidades COLORPRESS 1,70 4.250,00
157 Pasta aba com elástico, em polipropileno 235×350 fumê. 200 Unidades ACP 1,90 380,00
158 Pasta de cartolina com grampo trilho flexível. 3.000 Unidades ACP 1,57 4.710,00
161 Perfurador de papel em aço, perfura a 80mm – resistente, base plástica protetora com sistema de esvaziar confetes e marginador para centralização dos furos. 40 Unidades LYKE 8,68 347,20
163 Pincel Atômico, fino ponta 5,9mm. 10 Jogo 12 Unidades LEONORA 17,60 176,00
171 Pincel para quadro branco, tinta preta, com cores intensas e vivas que facilitam a leitura e distancia, podendo ficar até 6 horas destampado sem secar. 10 Caixa 12 Unidades LYKE 26,30 263,00
183 TNT nas cores azul, verde, amarelo, preto, vermelho e branco. 1000 Metro ACP 1,14 1.140,00
185 Tesoura escolar sem ponta, com régua, lâmina em aço inox, ponta arredondada, cabo em polipropileno e de procedência nacional. Medida aproximada: 13 cm. 900 Unidades LEONORA 1,90 1.710,00
190 Tinta para carimbo azul, à base de água, que pode ser usada em todos os tipos de almofada, com composição química especial. Embalagem c/ 42ml. 70 Unidades. RADEX 2,43 170,10
191 Tinta para carimbo preta, à base de água, que pode ser usada em todos os tipos de almofada, com composição química especial. Embalagem c/ 42ml. 100 Unidades RADEX 2,43 243,00
34.336,30
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL ROSENEIDE DA SILVA – ME
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: VALDECI EUGÊNIO FERREIRA DE SOUSA – ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 27.630.745/0001-90, situada na Rua – Campo Dourado – 45, Bairro – Eldorado – Município de Pará de Minas – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Valdeci Eugênio Ferreira de Sousa, CPF nº 035.281.076-93.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unidade Marca Valor unit (R$) Valor total (R$)
08 Bobina para máquina de calcular, 57mmx30m. 60 Unidades SUPREMA 1,56 93,60
30 Caixa arquivo para pastas suspensas. Com tampa, mantém as pastas fechadas evitando acúmulo de poeira. Cor verde transparente (corpo e tampa). Material em plástico rígido (Polietileno). Dimensões do Produto (PxLxA): 42,5 x 30,5 x 30,7 cm, aproximadamente. 240 Unidades ALAPLAST 20,63 4.951,20
78 Envelope tipo saco – papel Kraft 24×34 cm. Caixa com 100 unidades. 80 Caixa 100 Unidades ANHANGUERA 17,98 1.438,40
96 Fita para Impressora, de cheque matricial BEMATECH DP-20 C. 30 Unidades CLASSIC 10,75 322,50
97 Fita para impressora, matricial EPSON LX-300 80 Unidades SP PRINT 6,58 526,40
98 Fita para máquinas de calcular, com 02 carretéis plásticos, medindo 13mm de largura x 5m de comprimento, preto e vermelho, nylon de alta qualidade, entitamento climatizado, tinta de 1ª linha. Tintas Lubrificantes e adaptadas a cada tipo de máquina. 50 Unidades CLASSIC 3,50 175,00
148 Papel Sulfite. 35 Pacotes 500 Unidades RINO 19,80 693,00
154 Pasta catálogo, dimensões 247x332mm, capacidade 50 envelopes, de polietileno (PVC cristal), 04 parafusos para fixação, capa em papelão número 18 revestido com material em PVC na cor preta, com visor em PVC cristal para identificação. 120 Unidades PLÁSTICO LIDER 10,98 1.317,60
Total: 9.517,70
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL VALDECI EUGÊNIO FERREIRA DE SOUSA – ME
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018 – PROCESSO Nº 30/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2018 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 01 de agosto de 2018, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/08/2018, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2018 de 02 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalada à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: VICTOR TIENGOS COELHO CORREIA – ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 25.838.040/0001-38, situada na Rua – Duque Valentim – 170, Bairro – Flamengo – Município de Ribeirão das Neves – MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Fernando Roberto Coelho Correia, CPF nº 037.460.276-08.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de escritório e didáticos para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
Item Discriminação Quant Unidade Marca Valor unit (R$) Valor total (R$)
03 Apontador de lápis, com depósito. 100 Unidades CIS 0,85 85,00
06 Barbante de algodão, cru 4/8. 30 Rolos 300 gramas. EURO 9,90 297,00
13 Bola de isopor, 250 mm. 60 Unidades ISOMAX 10,00 600,00
20 CD-RW, 700MB/80 minutos, 12 x, regravável, capacidade de armazenamento: 700MB (80 minutos); superfície de gravação: prateada; com superfície de mídia para escrita com caneta de tinta permanente – acondicionado em capa de papel. 500 Unidades ELGIM 1,50 750,00
23 Caderno Espiral universitário capa dura, 01 matéria com 96 folhas no formato 27,5×20 cm. 100 Unidades CREDEAL 5,00 500,00
32 Calculadora de mesa 12 dígitos grandes,
– visor inclinado móvel, formato horizontal,cor preta, solar/bateria.
– Teclas de arredondamento,
– raiz quadrada,
– porcentagem,
– grande total,
– memórias,
– retorno de dígitos
– Tecla rápido tipo “roll-over”.
– Utiliza bateria AG13 (LR44),
– desligamento automático.
– Dimensões:(Largura X Altura X Profundidade): 17 x 3 x 15 mm 100 Unidades KAIKO 16,00 1.600,00
34 Caneta esferográfica azul com ponta de aço Inox 0,7 mm, protetor de metal rosqueável, escrita leve, com ponta fina e tinta a base de óleo, similar ou superior a “Pilot”. 60 Caixa 12 Unidades CIS 30,00 1.800,00
38 Caneta esferográfica, tinta em gel, metálica na cor dourada, livre de bolhas, escrita sem falhas com fluxo estável e secagem rápida, ponta protetora de 0,8mm, de qualidade similar ou superior a “Mitsubishi”. 30 Unidades CIS 4,00 120,00
39 Caneta esferográfica, tinta em gel, metálica na cor prateada, livre de bolhas, escrita sem falhas com fluxo estável e secagem rápida, ponta protetora de 0,8mm, de qualidade similar ou superior a “Mitsubishi”. 30 Unidades CIS 4,80 144,00
43 Caneta hidrográfica ponta grossa kit com 06 cores. 60 Kit 06 Unidades CIS 6,00 360,00
50 Carbono Hectográfico para duplicador a álcool, Carbono matriz 220×330 mm, revestido homogeneamente com película de carbono; em uma só face; apresentando superfície lisa, isenta de orifícios, não podendo manchar frente e verso das cópias e nem o verso da folha original 40 Caixa 100 Unidades GL 36,00 1.440,00
51 Cartolina branca, medida aproximada: 50 cm x 66 cm 35 Pacotes 100 Folhas LB 40,00 1.400,00
59 Cola colorida, 4 cores. Atóxicas, solúvel em agua. Resina de P.V.A e pigmentos. 130 Jogos 04 Unidades. MARIPEL 4,00 520,00
62 Cola para madeira. 30 Embalagem 100 gramas SPEED 4,90 147,00
67 Diário p/ o Ensino Fundamental, Anos iniciais – para uso de 1º ao 5º Ano, capa de papel cartão c/ 44 folhas brancas contendo descrições específicas; de qualidade similar ou superior a Nº 960 Tamoios. 200 Unidades GRIFFE 10,00 2.000,00
103 Gliter em pó metalizado (partículas de poliéster metalizadas), cores variadas. 400 Pote 3,50 gramas CTY BRILHO 0,59 236,00
105 Grafite, mina de grafite escolar 0,5mm, tubete com 24 minas com graduação média, de qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. 40 Unidades LEO LEO 1,10 44,00
107 Grampeador para madeira. 03 Unidade GL 68,00 204,00
109 Grampeador médio de mesa metálico, pintura epóxi (líquida). Apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica, capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75g/m2, fabricado em chapa de aço, base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6. Dimensões: 130x38x53mm 20 Unidades LAIKE 13,30 266,00
111 Grampo para pasta, grampo trilho em aço estanhado, metálico, 80mm, hastes com garra, fabricado com folha flandres, comprimento útil da lingueta (haste): 50mm, capacidade de prender até 300 folhas de papel 75g/m². 25 Caixa com 50 jogos BRW 10,00 250,00
117 Lápis borracha, Eco lápis Borracha, ideal para apagar tinta de caneta esferográfica. 03 Caixa 12 Unidades M COLOR 3,90 117,00
129 Organizador de mesa porta lápis, clips e lembretes em poliestireno na cor cristal. 35 Unidades CK 4,90 171,50
132 Perfurador de papel, formato anjo. 08 Unidades SELERR 21,00 168,00
133 Pincel Marca Texto. Com corpo colorido Amarelo. Cor amarela superfluorecente. 2 medidas de traço: 1.0mm para sublinhar e 3,6mm para destacar. Qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. 64 Caixa 12 Unidades MP 16,50 1.056,00
139 Papel cartão nas cores: azul, vermelho, preto, branco, amarelo e verde. 800 Folhas SDS 0,30 240,00
141 Papel Colorset, nas cores vermelho, azul, preto, branco, verde, amarelo, laranja, rosa e marrom. 700 Folhas SDS 0,20 140,00
159 Pen drive 4 gb:
– Memória 4 gb;
– Não requer alimentação de energia; – Dimensões: 2.64” x 0.80” x 0.35” (66.9mm x 20.4mm x 9.0mm).
– Temperatura em Operação: 0° a 60° C.
– Temperatura de Armazenamento: -65° a 60° C.
– Rápido: Taxas de transferência de dados de até 6 MB/seg. de leitura e até 3 MB/seg.
– Compatível: Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0 e compatível com USB 1.0- Conveniente: Produto compacto, Cabe no seu bolso, facilitando o transporte.
– Simples: Basta conectar à porta USB com o recurso plug and play.
– Prático: A tampa fica presa de forma segura na extremidade do dispositivo para evitar que se solte.
– Sistemas Operacionais Compatíveis: Win98SE, Win 2000, Win XP, Mac OS9.x e superior. 160 Unidades SANDISK 18,00 2.880,00
160 Pen Drive 8GB:
-Interface: USB
-Capacidade de armazenamento: 8GB
-Sistemas Operacionais: Windows 2000, XP e Vista. MacOS 10.5 Superiores
-Taxa de transferência: Leitura: até 16MB/seg. Escrita: até 4MB/seg
-Requisitos do Sistema: Não há requisitos de software e hardware para o funcionamento
-Alimentação: 4,5 Volts a 5,25 Volts CC 80 Unidades SANDISK 25,00 2.000,00
173 Pincel p/ pintura em tecido papel chato nº24 amarelo 815. 440 Unidades IVO 9,60 4.224,00
176 Prancheta em poliestireno transparente com prendedor metálico, tamanho ofício. 80 Unidades ACRIMED 13,00 1.040,00
180 Régua transparente, 30 cm de comprimento, 100% poliestireno rígido, medindo 3,5 cm de largura e 3 mm de espessura, com marcação em milímetros e numerada de 1 em 1 centímetro, em cores variadas 300 Unidades WALEU 0,90 270,00
Total: 25.069,50
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/ contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Administração (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, após aprovação do Departamento Municipal de Administração, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-00025
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.03.01.04.123.0043.2063.3.3.90.30.00-00071
02.03.01.04.123.0421.2064.3.3.90.30.00-00079
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00096
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.05.01.12.365.1205.2033.3.3.90.30.00-00172
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00185
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00196
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00216
02.08.01.04.121.0043.2005.3.3.90.30.00-00250
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00255
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00272
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-00356
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.30.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00418
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata de registro de preços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de registro de preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 11/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL VICTOR TIENGOS COELHO CORREIA – ME
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________