Edição 114 | 22 de agosto de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
TERCEIRO TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 25/2017, do Processo Licitatório nº 17/2017, Tomada de Preços nº 02/2017, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MR CIVIL E METÁLICA LTDA, estabelecida à Rua B – nº 91 – Bairro Distrito Industrial II, Arcos – MG, CNPJ sob o n.º 18.522.068/0001-04, pelo seu representante infra-assinado Sr. Márcio José Ribeiro Júnior, portador do CPF nº 108.070.226-16, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para a prestação de serviços DA COBERTURA E ILUMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DE SANTANA DA PRATA, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade Tomada de preços, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – Fica reajustado o contrato de prestação de serviços em 3,4106% correspondente ao percentual acumulado nos últimos 12(doze) meses, a ser aplicado ao saldo remanescente relativo à obra, correspondente a R$17.078,80 (dezessete mil e setenta e oito reais e oitenta centavos), conforme planilha de medição acostada ao autos, o qual perfaz uma quantia de R$582,49, (quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e, desta forma, o valor atualizado do contrato passará a ser R$184.030,26 (cento e oitenta e quatro mil e trinta reais e vinte e seis centavos), com fundamento no art. 2º, § 1º e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001, c/c o art. 28 da Lei 9.069/95 e ainda o art. 40, inc. XI da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 25/2017, firmado em 24/07/2017, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este terceiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 22 de agosto de 2018.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
Márcio José Ribeiro Junior
MR CIVIL E METÁLICA LTDA.
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________