Edição 1327 | 3 de maio de 2022 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 09/2021, do Processo Licitatório nº 012/2021, Dispensa 04/2021, Contrato nº 09/2021, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, José Cassimiro Rodrigues, portador do CPF nº 508.578.196-15, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e do outro lado o Sr. João da Fonseca, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº 087.538.906-63 e RG sob o nº MG – 1.767.321, residente no local denominado Fazenda Pequira, neste município, doravante denominada simplesmente LOCADOR, resolvem entre si na melhor forma de direito aditar o contrato supracitado, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente do artigo 24, inciso X, do referido diploma legal, e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, para constar as seguintes alterações:
Considerando que após 12 (doze) meses de serviços prestados poderá ser reajustado pelo INPC (divulgado pelo IBGE) acumulado;
Considerando o parecer jurídico acostado aos autos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR – Conforme estabelecido na 2ª disposição do Instrumento Contratual, será concedido reajuste no valor mensal do aluguel, calculado pelo INPC (divulgado pelo IBGE) acumulado para os últimos 12 (doze meses), 10,60%, passando então o valor mensal para R$ 1.216,60 (mil duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 02 de maio de 2022.
José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal
João da Fonseca
Locatária
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
ATA DA SESSÃO DO PREGÃO – PRESENCIAL
Processo Nº: 24/2022
Modalidade Pregão Presencial Nº 14/2022
Às 09:00 horas do dia 26 de abril de 2022, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG a Pregoeira e os senhores membros da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2022 de 03 de janeiro de 2022, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS NOVOS 0 KM MODELO E ANO NO MÍNIMO 2022/2022, SENDO 05 VEÍCULOS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E 01 VEÍCULO PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com o descrito e especificado no Termo de Referência, para atender às atividades dos Departamentos Municipais de Saúde e Administração. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento dos interessados presentes, visando a comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição das Licitantes, estando credenciado os representantes das seguintes empresas:
JDQ NOVAIS COM VAREJISTA DE VEÍCULOS E SERV. ESPECIALIZADOS EIRELI
TRIASA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
MARKA VEÍCULOS PEÇAS S/A
BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
RIO DOCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
KIVEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP
Em seguida, a Pregoeira recebeu os Envelopes de nº 01 contendo as Propostas e os de nº 02 com os Documentos de Habilitação, que foram rubricados e constatou-se que os mesmos constavam hermeticamente lacrados. Ato contínuo, os Envelopes contendo as Propostas foram abertos e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. As propostas das empresas foram classificadas no mapa de Classificação de Propostas, onde foram selecionadas as licitantes para participarem da etapa de lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02.
Iniciou-se então a etapa de lances verbais, onde a Pregoeira negociou com as licitantes ofertantes, objetivando obter melhores condições para o Município. As ofertas de lances ocorreram da forma como descritas no Mapa de Apuração, que faz parte desta Ata.
Dando prosseguimento abriu-se o envelope nº 02 das proponentes classificada, por item, sendo os documentos de habilitação analisados e tidos conforme os requisitos do Edital. A empresa Rio Doce Comércio de Veículos Ltda apresentou a Certidão Federal com data vencida, sendo assim inabilitado. As propostas dos credenciados foram rubricadas pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocadas à disposição dos representantes credenciados, para verificação e serem rubricadas. À vista da habilitação, foram declaradas vencedoras:
MARKA VEÍCULOS PEÇAS S/A
JDQ NOVAIS COM VAREJISTA DE VEÍCULOS E SERV. ESPECIALIZADOS EIRELI
A empresa JDQ NOVAIS COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI ficou ganhadora dos itens 01 e 02, com valor total de R$575.100,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, cem reais).
A empresa Marka Veículos Peças S/A ficou ganhadora do item 03, com valor total de R$130.00,00 (cento e trinta mil reais).
Após a declaração do resultado deste pregão, foi franqueada a palavra às licitantes credenciadas e presentes, para suas manifestações. A Pregoeira informou aos representantes que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa em preclusão de direito de recurso. Consultado os representantes das licitantes presentes, o representante da empresa Rio Doce Comércio de Veículo Ltda, manifestou interesse de recurso “de acordo com o acordão TCU 2443/2021, prevista no art. 43,§ 3º da Lei 8.666/93 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova lei), e quer acompanhar a entrega dos veículos (ser comunicado)” e a empresa intimada na sessão pública supracitada, terá prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, conforme item 11.2 do edital. Fazem-se integrantes da presente ata os mapas de Classificação e Apuração de Propostas como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão as 11:30 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes.
Conceição do Pará-MG, 26 de abril de 2022.
Lucrécia Dias Miranda-Pregoeira
Fernanda Silva Fernandes-Membro
Márcio Borges Fretas-Membro
JDQ NOVAIS COM VAREJISTA DE VEÍCULOS E SERV. ESPECIALIZADOS EIRELI
TRIASA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
MARKA VEÍCULOS PEÇAS S/A
BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
RIO DOCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
KIVEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP