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Edição 1328 | 4 de maio de 2022 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/1328, de 04/05/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 08/2021, do Processo Licitatório nº 011/2021, Dispensa 03/2021, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, José Cassimiro Rodrigues, portador do CPF nº 508.578.196-15 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e do outro lado o Sr. José Amaral, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.006.506-34 e RG sob o nº MG – 963.515, residente na Avenida Doutor Jacinto Moreira, nº 149, Vila Gontijo, no município de Leandro Ferreira/MG, CEP: 35.657-000, doravante denominada simplesmente LOCADOR, resolvem entre si na melhor forma de direito aditar o contrato supracitado, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente do artigo 24, inciso X, do referido diploma legal, e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, para constar as seguintes alterações:
Considerando que após 12 (doze) meses de serviços prestados poderá ser reajustado pelo INPC (divulgado pelo IBGE) acumulado;
Considerando o parecer jurídico acostado aos autos.

RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR – Conforme estabelecido na 2ª disposição do Instrumento Contratual, será concedido reajuste no valor mensal do aluguel, calculado pelo INPC (divulgado pelo IBGE) acumulado para os últimos 12 (doze meses), 10,60%, passando então o valor mensal para R$ 1.216,60 (mil duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará, 02 de maio de 2022.

José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal

José Amaral
Locatária

Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________

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Edição 1328 | Nº | Pub. ID: #1 de 04/05/22
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PUB.Nº #2/1328, de 04/05/2022

2º ADITIVO AO TERMO DE COMODATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG E O SR. RÔMULO RODRIGUES VIEGAS – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018.

O Município de Conceição do Pará/MG, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206 centro – Conceição do Pará/MG, neste ato representado por José Cassimiro Rodrigues, na qualidade de Prefeito Municipal e Rômulo Rodrigues Viegas, fazendeiro, portador do CPF nº 823.580.286-49, resolvem aditar o Termo de Comodato. Celebrado em 09/11/2018.

Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste anual do valor mensal e avençado em decorrência de Termo de Comodato firmado entre as partes retro mencionadas, assim o índice INPC data base novembro 2021 foi de 9,3618% e após negociação entre as partes, ficou acordado que o índice de reajuste será de 5,00%, situação mais favorável para a Administração Púbica, conforme disposto na Cláusula Quinta do Termo de Comodato em Referência, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quinta – Do ônus com o uso:
O COMODATÁRIO pagará ao COMODANTE mensalmente pela utilização desse imóvel a titulo de aluguel a importância de R$3.251,00 (três mil, duzentos e cinquenta e um reais), cujo vencimento ocorrerá até o vigésimo dia do mês subsequente ao vencido. Fica avençado, ainda entre as partes, que este valor sofrerá reajuste anual o qual ocorrerá sempre no mês de novembro de cada ano transcorrido, e, de acordo com o índice do INPC ou outro fator que vier a substituí-lo conforme determinação do Governo Federal”.
Cláusula Segunda – Da vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data da assinatura.
Cláusula Terceira – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Comodato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Conceição do Pará, 02 de maio de 2022.

José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal – Comodatário

Rômulo Rodrigues Viegas
Comodante

Testemunhas:
1)______________________________________CPF____________________
2)______________________________________CPF___________________

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