Edição 142 | 2 de outubro de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2018
Aos 20 dias do mês de setembro de 2018, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 16/2018, Registro de Preços nº 06/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 05/09/2018, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2018, RESOLVEM registrar os preços para aquisição de medicamentos constantes desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-. 3.152.151SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 03.945.035/0001-91, situada na Av. Princesa do Sul, nº 3.303, Bairro Jardim Andere – Município de Varginha/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor José Maria Nogueira, CPF nº 171.445.586-68, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos medicamentos constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preços para a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTO PARA AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, conforme edital do pregão presencial nº 16/2018 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
ÍTEM DESCRIÇÃO DE MATERIAIS QUANT MARCA VALOR UNT (R$) VALOR TOTAL (R$)
01 Amitriptilina, comprimido, 25 mg. 50.000 Teuto 0,04 2.000,00
02 Amoxilina, cápsula, 500 mg. 12.000 Prati 0,17 2.040,00
03 Ácido Acetilsalicílico, comprimido, 100 mg. 70.000 Imec 0,03 2.100,00
04 Albendazol, comprimido mastigável, 400 mg. 1.000 Pharma 0,34 340,00
05 Albendazol, suspensão oral, 40 mg/ml, Frasco 10 ml. 200 Prati 1,30 260,00
06 Alendronato Sódico, comprimido, 70 mg. 1.040 Elofar 0,30 312,00
07 Alopurinol, comprimido, 100 mg. 4.000 Prati 0,04 160,00
08 Alopurinol, comprimido, 300 mg. 4.000 Prati 0,17 680,00
10 Amiodarona, comprimido, 200 mg 6.000 Geobab 0,37 2.220,00
11 Amitriptilina, comprimido, 75 mg. 3.000 Cristália 0,20 600,00
14 Amoxicilina. Suspensão oral, 50 mg/ml. Frasco 60 ml. 800 Prati 4,20 3.360,00
15 Anlodipino, comprimido, 10 mg. 3.250 Geolab 0,08 260,00
16 Anlodipino, comprimido, 05 mg. 37.000 Geolab 0,03 1.110,00
17 Atenolol, comprimido, 50 mg. 35.000 Prati 0,04 1.400,00
18 Azitromicina, 600 mg. Pó para suspensão oral. Frasco 15 ml + diluente, 40 mg/ml. 600 Prati 5,80 3.480,00
22 Benzilpenecilina Benzatina. Suspensão injetável, 1.200.000 UI. Frasco 4 ml. 400 Teuto 9,00 3.600,00
23 Biperideno, comprimido, 2 mg. 12.000 Cristália 0,17 2.040,00
24 Carvedilol, comprimido/blister, 25mg. 8.000 Baldacci 0,15 1.200,00
25 Carvedilol, comprimido/blister, 3,125 mg. 13.000 Baldacci 0,07 910,00
26 Carvedilol, comprimido/blister, 6,25 mg. 8.000 Baldacci 0,08 640,00
27 Cetoconozol, comprimido/blister, 200 mg 3.000 Prati 0,20 600,00
28 Clomipramina, comprimido, 25 mg. 10.000 SEM 0,74 7.400,00
29 Clorpromazina, comprimido, 100 mg. 8.000 Crsitália 0,19 1.520,00
30 Clorpromazina, comprimido, 25 mg. 8.000 Cristália 0,23 1.840,00
31 Captopril, comprimido, 25 mg. 30.000 Prati 0,03 900,00
32 Carbamazepina. Suspensão oral, 20 mg/ml. Frasco 100 ml. 150 União Química 12,50 1.875,00
33 Carbamazepina, comprimido, 200 mg. 26.400 Teuto 0,10 2.640,00
35 Carbonato de Litio, comprimido, 300 mg. 8.000 Hipolabor 0,25 2.000,00
36 Carvedilol, comprimido 12,5 mg. 18.000 Baldacci 0,11 1.980,00
37 Cefalexina. Suspensão oral, 50 mg/ml. Frasco 60 ml. 500 Teuto 5,95 2.975,00
38 Cefalexina, comprimido, 500 mg. 10.000 Teuto 0,32 3.200,00
39 Cinarizina, comprimido, 75 mg. 5.000 Neo Química 0,14 700,00
40 Ciprofloxacina, comprimido, 500 mg 6.000 Prati 0,21 1.260,00
41 Clonazepam. Solução oral, 2,5 mg/ml. Frasco 20 ml. 600 Geolab 2,25 1.350,00
42 Clonazepam, comprimido, 2 mg. 80.000 Geolab 0,06 4.800,00
43 Clopidogrel, comprimido, 75 mg. 3.000 Aurobino 0,31 930,00
45 Clorpromazina, Clorid. Solução Oral 40 mg/ml. Frasco 20 ml. 100 Cristália 5,00 500,00
46 Complexo B 10.000 Vitamed 0,04 400,00
47 Dexclorfeniramina, comprimido, 2 mg. 3.000 Geolab 0,10 300,00
48 Diazepam, comprimido, 5 mg. 1.000 Santista 0,08 80,00
49 Dipirona, Solução Oral, 500 mg/ml. Frasco 10 ml. 1.800 Farmace 0,82 1.476,00
51 Dexametasona. Creme dermatológico, 1mg/g. Bisnaga 10 g. 1.600 Sanval 1,20 1.920,00
52 Dexclorfeniramina. Solução oral, 0,4 mg/ml. Frasco 100 ml. 800 Natulab 1,05 840,00
53 Diazepam, comprimido, 10 mg. 25.000 Santista 0,08 2.000,00
54 Diclofenaco de Potássio, comprimido, 50 mg. 5.000 Geolab 0,07 350,00
55 Diclofenaco de Sódio, comprimido, 50 mg. 5.000 Vitamed 0,03 150,00
56 Digoxina, comprimido, 0,25 mg. 5.000 Pharlab 0,05 250,00
58 Dipirona. Solução injetável, 500 mg/ml. 2.000 Santista 0,38 760,00
59 Dipirona, comprimido, 500 mg. 8.000 Prati 0,08 640,00
60 Enalapril, comprimido, 10 mg. 9.000 Hipolabor 0,04 360,00
61 Enalapril, comprimido, 20 mg. 45.000 Sanval 0,05 2.250,00
63 Espironolactona, comprimido, 25 mg. 16.000 Aspen 0,15 2.400,00
64 Fenitoína, comprimido, 100 mg. 8.000 Hipolabor 0,20 1.600,00
65 Fenobarbital, comprimido, 100 mg. 12.000 União Química 0,10 1.200,00
66 Fenobarbital. Solução oral, 40 mg/ml. Frasco 20 ml. 100 União Química 2,80 280,00
69 Fluoxetina Cloridrato, cápsula, 20 mg. 35.000 Teuto 0,07 2.450,00
70 Furosemida, comprimido, 40 mg. 36.000 Prati 0,03 1.080,00
71 Glibenclamida, comprimido, 5 mg. 18.000 Geolab 0,03 540,00
75 Haloperidol, comprimido, 1 mg. 3.000 Cristália 0,16 480,00
76 Haloperidol. Solução gotas, 2 mg/ml. Frasco 20 ml. 200 Cristália 2,45 490,00
77 Haloperidol, comprimido, 5 mg. 7.000 Cristália 0,16 1.120,00
78 Haloperidol, Decanoato. Solução injetável, 50 mg/ml. Frasco 1 ml. 400 União Química 5,95 2.380,00
79 Hidroclorotiazida, comprimido, 25 mg. 20.000 Teuto 0,02 400,00
80 Imipramina, comprimido, 25 mg. 10.000 Cristália 0,37 3.700,00
82 Ibuprofeno. Suspensão oral, 50 mg/ml. Frasco 30ml. 500 Natulab 1,17 585,00
84 Ipratropio, brometo. Solução para inalação, 0,25 mg/ml. Frasco 20 ml. 30 Hipolabor 0,88 26,40
85 Ivermectina, comprimido, 6 mg. 1.000 Vitamedic 0,18 180,00
86 Levomepromazina, comprimido, 100 mg. 4.000 Cristália 0,93 3.720,00
90 Levotiroxina, comprimido, 100 mg. 12.000 Merck 0,08 960,00
91 Levotiroxina, comprimido, 25 mg. 20.000 Merck 0,08 1.600,00
92 Levotiroxina, comprimido, 50 mg. 22.000 Merck 0,09 1.980,00
93 Loratadina, xarope, 1 mg/ml. Frasco 100 ml. 200 Prati 2,30 460,00
94 Loratadina, comprimido, 10 mg. 8.424 Geolab 0,07 589,00
95 Losartan, comprimido, 50 mg. 30.000 Prati 0,04 1.200,00
96 Metformina, comprimido, 850 mg. 20.000 Merck 0,06 1.200,00
98 Metoclopramida, comprimido, 10 mg. 4.000 Hipolabor 0,12 480,00
99 Metoclopramida. Solução oral, 4 mg/ml. Frasco 10 ml. 200 Mariol 0,73 146,00
100 Metronidazol, comprimido, 250 mg. 4.800 Prati 0,12 576,00
101 Maleato de timolol. Solução oftálmica 0,50%. Frasco 5 ml. 50 Teuto 1,80 90,00
103 Mebendazol, suspensão oral, 20 mg/ml 200 Sobral 1,10 220,00
104 Metildopa, comprimido, 250 mg. 10.000 Sanval 0,39 3.900,00
105 Metropolol Succinato, comprimido, 50 mg. 6.000 Medley 1,18 7.080,00
108 Neomicina + Bacitracina, 5 mg/g + 250 ui/g. Uso tópico. Pomada 10g. 5.000 Prati 1,75 8.750,00
109 Nitrato de miconazol. Creme vaginal, 20 mg/g. Tubo 80 g. 400 Hipolabor 5,10 2.040,00
112 Norestiterona + Estradiol, injetável, 50 mg + 5mg/ml. 100 Mabra 9,30 930,00
113 Nortriptilina, cápsula, 25 mg. 1.000 Ranbaxy 0,42 420,00
115 Omeprazol, cápsula, 20 mg. 120.000 Pharlab 0,07 8.400,00
116 Propranolol, comprimido, 40 mg. 20.000 Osório de Moraes 0,02 400,00
117 Parecetamol, comprimido, 500 mg. 10.000 Prati 0,04 400,00
118 Paracetamol. Solução oral, 200 mg/ml. Frasco de 15 ml. 400 Farmace 0,72 288,00
119 Permetrina. Solução 10 mg/ml. Frasco 60 ml. 50 Nativita 1,38 69,00
120 Permetrina. Solução 5%. Frasco 60 ml. 50 Nativita 2,70 135,00
121 Prednisolona. Fosfato Sódico. Solução oral, 1 mg/ml. Frasco de 100 ml. 100 Prati 7,80 780,00
122 Prednisolona. Fosfato Sódico. Solução oral, 3 mg/ml. Frasco de 60 ml. 200 Hipolabor 3,50 700,00
123 Prednisona, comprimido, 20 mg. 8.000 Sanval 0,20 1.600,00
124 Prednisona, comprimido, 5 mg. 7.000 Vitamedic 0,09 630,00
125 Ranitidina Cloridrato, comprimido, 150 mg. 3.000 Geolab 0,12 360,00
126 Sais para Reidratação. Solução oral. Envelope 27,9 g. 1.000 Globo genéricos 0,44 440,00
127 Salbutamol. Spray Aerossol, 100 mcg/d. Com 200 doses. 50 Teuto 7,80 390,00
130 Sinvastatina, comprimido, 20 mg. 10.000 Pharlab 0,07 700,00
131 Sinvastatina, comprimido, 40 mg. 5.000 Sanval 0,14 700,00
134 Sulfadiazina de Prata, pomada, 10 mg/g. Bisnaga 30 g. 500 Nativita 3,60 1.800,00
136 Sulfato Ferroso, comprimido, 40 mg. 10.000 Vitamed 0,04 400,00
139 Valproato de Sódio, xarope, 50 mg/ml. Frasco 100 ml. 100 Teuto 3,70 370,00
140 Varfarina Sódica, comprimido, 5 mg. 3.000 Teuto 0,14 420,00
142 Ácido Fólico, comprimido, 5 mg. 5.000 Natulab 0,05 250,00
143 Ácido Valpróico, cápsula, 250 mg. 7.000 Biolab 0,26 1.820,00
TOTAL 153.263,08
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos medicamentos desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega dos medicamentos, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto à Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, em até 10 dias, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada medicamento pretendido.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº:
02.07.01.10.302.0043.2018-3.3.90.30.00-0216
02.07.01.10.303.0087.2019-3.3.90.30.00-0231
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar os medicamentos de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será a Diretora do Departamento Municipal de Saúde ou funcionários por ela designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais 04/2008, 05/2008 e 33/2009, especialmente pelo pregão nº 16/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 16/2018, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 01 de outubro de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2018
Aos 20 dias do mês de setembro de 2018, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 16/2018, Registro de Preços nº 06/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 05/09/2018, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2018, RESOLVEM registrar os preços para aquisição de medicamentos constantes desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-. 3.152.151SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 25.725.813/0001-70, situada na Rua Paracatu, nº 1.280, Bairro Bandeirantes – Município de Juiz de Fora/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor José Geraldo chaves, CPF nº 132.910.336-04, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos medicamentos constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preços para a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MEDICAMENTO PARA AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, conforme edital do pregão presencial nº 16/2018 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
ÍTEM DESCRIÇÃO DE MATERIAIS QUANT MARCA VALOR UNT (R$) VALOR TOTAL (R$)
09 Aminofilina, comprimido 100 mg 4.000 Hipolabor 0,09 360,00
19 Azitromicina, comprimido, 500 mg. 4.000 Pharlab 0,74 2.960,00
34 Carbonato de cálcio, comprimido, 1250 mg. (eq.500mgCa). 3.000 Imec 0,18 540,00
44 Cloreto de Sódio. Solução nasal descongestionante. Frasco 50 ml. 200 Natulab 4,35 870,00
81 Isossorbida Mononitrato, comprimido, 40 mg. 8.000 Zydus 0,26 2.080,00
89 Levonorgestrol + Etinilestradiol, comprimido, 15 mg + 0,03 mg. 7.000 Cifarma 0,06 420,00
102 Mebendazol, comprimido, 100 mg. 1.500 Sobral 0,08 120,00
106 Miconazol Nitrato. Creme dermatológico 20mg/g. Bisnaga 28g. 200 Prati 2,89 578,00
107 Mononitrato de Isossorbida, comprimido, 20 mg. 1.000 Zydus 0,16 160,00
114 Nortriptilina, cápsula, 50 mg. 1.000 Rambaxy 0,63 630,00
128 Salbutamol, xarope, 0,4 mg/ml. Frasco 120 ml. 200 Prati 1,54 308,00
129 Sinvastatina, comprimido, 10 mg. 5.000 Pharlab 0,09 450,00
132 Sulf + Trim, comprimido, 400 mg + 80 mg. 2.600 Prati 0,12 312,00
137 Sulfato Ferroso, Solução oral (gotas), 25 mg/ml. Frasco de 30 ml. 100 Natulab 1,16 116,00
TOTAL 9.904,00
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos medicamentos desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega dos medicamentos, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto à Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, em até 10 dias, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada medicamento pretendido.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº:
02.07.01.10.302.0043.2018-3.3.90.30.00-0216
02.07.01.10.303.0087.2019-3.3.90.30.00-0231
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar os medicamentos de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será a Diretora do Departamento Municipal de Saúde ou funcionários por ela designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais 04/2008, 05/2008 e 33/2009, especialmente pelo pregão nº 16/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 16/2018, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG,01 de outubro de 2018.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF_______________________