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Edição 1432 | 16 de agosto de 2022 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/1432, de 16/08/2022

ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES, HABILITAÇÃO E PROPOSTA

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
MODALIDADE CONVITE N.º – 02/2022
TIPO MENOR PREÇO

Aos 11 (onze) dias do mês de agosto, de dois mil e vinte e dois, às 09:00 (nove) horas, reuniu-se no Paço Municipal a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N.º 02/2022 de 03/01/2022, com a finalidade de julgar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas ao Processo Licitatório acima sublinhado, modalidade Convite, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico e consultoria voltada à gestão pública, junto ao Departamento Municipal de Administração, com a finalidade de realizar orientações e avaliações técnicas, envolvendo área administrativa, planejamento e prestação de contas, contratos e orientações técnicas diversas, assim como monitoramento com ênfase em gestão pública, conforme especificações detalhadas no respectivo Edital. Foram convidadas as empresas: RODRIGUES & LOBATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA, SOUZA & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, E, BICALHO JUNIOR & LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme comprovantes de recibos do Edital acostados ao Processo. As empresas RODRIGUES & LOBATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA, SOUZA & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, E BICALHO JUNIOR & LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS manifestaram interesse em participar do certame, protocolando envelopes contendo Documentação de Habilitação e Proposta em tempo hábil. Aberta a sessão, verificou-se não haver nenhum participante na sessão, de modo que a Comissão Permanente de Licitação deu início aos trabalhos, passando à fase de verificação da inviolabilidade dos envelopes, os quais se encontravam inviolados. Após vistarem os envelopes de n. º 01 – Documentos de Habilitação e n.º 02 – Proposta Comercial, das empresas interessadas no certame, foram os primeiros abertos e em seguida o seu conteúdo foi analisado pelos membros deste CPL. Em ato contínuo, promoveu-se a conferência da documentação respectiva, bem como a verificação de autenticidade dos documentos nos sites correspondentes, sendo que as empresas RODRIGUES & LOBATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA, SOUZA & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS apresentaram a documentação regular solicitada pelo edital, toda ela com prazo de validade em vigor, ficando habilitadas ao certame e, bem ainda, anexaram à sua documentação de habilitação o Termo de Renúncia ao prazo recursal. Quanto à licitante BICALHO JUNIOR & LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, esta apresentou Certidão de Regularidade do FGTS – CRF com validade até 02/08/2022. Em virtude do tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, e, uma vez apresentada a CRF FGTS vencida, ter-se-ia assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da certidão, contudo, ao ser verificado no site correspondente, consta que dita certidão encontra-se com validade em vigor até 09/09/2022, sendo impressa e anexada aos autos, de forma que a licitante foi declarada habilitada ao certame. Estando, pois, todas as licitantes habilitadas, esta Comissão passou, nesta mesma reunião, a proceder a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços dos proponentes, sendo que da análise dos envelopes de n.º 02 – Proposta Financeira apresentados pelas licitantes habilitadas, e após a conferência de tais envelopes e das propostas ofertadas, concluiu-se estarem as mesmas em conformidade com os requisitos estatuídos no Edital e de acordo com os preços praticados pelo mercado do setor. A licitante RODRIGUES & LOBATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA. apresentou proposta no valor de R$9.000,00 (nove mil reais) mensais; a licitante SOUZA & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS apresentou proposta no valor de R$9.100,00 (nove mil e cem reais) mensais; e, a licitante BICALHO JUNIOR & LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS apresentou proposta no valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais mensais). Assim sendo, fica classificada em primeiro lugar neste processo, para efeito de Adjudicação do objeto licitado, a empresa BICALHO JUNIOR & LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a qual cotou o menor preço no valor global na ordem de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensais, submetendo todo o processado à apreciação de V. Exa., para o fim de Adjudicação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, publicada, e cientificadas as empresas participantes e a vencedora.

Presidente:

Membros:

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 1432 | Nº | Pub. ID: #1 de 16/08/22
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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