Diário Oficial

Poderes Executivo e Legislativo

Conceição do Pará – MG
Administração: 2021 - 2024
Rua Sinfrônio Leite, 258, Conceição do Pará – MG, CEP 35668-000 | (37) 3276-1110

Edição 147 | 9 de outubro de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/147, de 09/10/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2018

Aos 04 dias do mês de outubro de 2018, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 04⁄2008, 05/08 e 33/09, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 17/2018, Registro de Preços nº 07/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 21/09/2018, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2018, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 082.023.906-72 e C.I. n.º M-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado neste município – Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: UNIFORMES DIAS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 10.638.444/0001-00, situada na Rua Bahia, 1.680, Bairro – São Sebastião – Município de .Divinópolis/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por sua representante legal, Senhora Dannyellen Geralda Dias, CPF nº 887.229.296-49, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais esportivos constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE DESPORTO, LAZER E TURISMO, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 17/2018 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UNID/PARES/ JOGOS MARCA VALOR UNIT (R$) VALOR TOTAL (R$)
10 Bola oficial de vôlei com 16 gomos, microfilamentos em poliamida, dimple de formado meia bolha, construção matrizada, confeccionada em PU, câmara airbility. Peso aproximado: 260-280 gramas. Circunferência: 65 cm. Aprovada pela FIVB. Válvula removível e miolo Slip System. 60 unid Penalt 134,85 8.091,00
14 Bomba para encher bolas esportivas/pneu de bicicletas, de dupla ação, com agulha. 20 unid Adams 21,36 427,20
15 Calção 100% poliéster, com sunga, Costura dupla, nos tamanhos P.M e G 250 unid Dias Mello 7,50 1.875,00
16 Camisa de goleiro em 100% poliéster (Tamanhos Adultos P, M, G) 60 unid Dias Mello 11,00 660,00
17 Camisa em 100% poliéster para futebol (Tamanhos Adultos P, M, G) 300 unid Dias Mello 10,00 3.000,00
21 Coletes p/ futebol 100%poliester, sem manga, cores verde, amarela, vermelha, azul, laranja, com logo da Prefeitura na frente e costas. 500 unid Dias Mello 11,50 5.750,00
25 Jogo de camisa masculina, para prática de esportes, futebol de campo, com 18 camisas, tecido Dry com sublimação, com publicidade e escudo 30 kits Dias Mello 160,00 4.800,00
TOTAL 24.603,20
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos materiais esportivos objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLAÚSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à Detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria do ano de 2018 e correlata para o ano de 2019:
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.04.01.27.811.2701.2078.3.3.90.30.00-00140
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 – entregar dos produtos parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, ou funcionários por ele designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais, especialmente pelo edital de pregão nº 17/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 17/2018, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 05 de outubro de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL UNIFORMES DIAS EIRELI-EPP
CONTRATANTE TENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 147 | Nºpublicacao | Pub. ID: #1 de 09/10/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/147, de 09/10/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2018

Aos 04 dias do mês de outubro de 2018, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 04⁄2008, 05/08 e 33/09, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 17/2018, Registro de Preços nº 07/2018, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 21/09/2018, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2018, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 082.023.906-72 e C.I. n.º M-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado neste município – Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: COMERCIAL SÓ ESPORTES LTDA-ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 13.367.852/0001-63, situada na Rua Lacerdino rocha, nº 116, Bairro Centro – Município de Pitangui/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por sua representante legal, Senhora Mariana Barcelos Lobato, CPF nº 081.175.146-56, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais esportivos constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE DESPORTO, LAZER E TURISMO, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 17/2018 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UNID/PARES/ JOGOS MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
01 Apito arbitragem oficial e profissional, material plástico não tóxico cor preta, 115 decibeis. Tam. grande c/ cordão. 50 unid Pentagol 11,85 592,50
02 Balde de massagista oficial para transporte de medicamentos e suprimentos para atletas. 30 unid Forty Sports 74,85 2.245,50
03 Bola futebol de campo oficial, 32 gomos microfibra. Câmara airvility ou similar, válvula com miolo removível. Circunferência de 71 cm, peso aproximado de 420 gramas. Adulto 100 unid Penalty 114,00 11.400,00
04 Bola futsal mirim, Termotec, laminado em PU, com câmara airvility ou similar, com miolo slip, peso 250-280G. 70 unid Penalty 72,00 5.040,00
05 Bola handebol costurada, confeccionada em PU, câmara airvility, válvula com miolo removível, peso entre 425-475 gramas. Aprovada pela CBH. Categoria adulto. 70 unid Penalty 129,00 9.030,00
06 Bola handebol costurada, confeccionada em PU, câmara airvility, válvula com miolo removível, peso entre 239-270 gramas. Aprovada pela CBH. Categoria mirim. 40 unid Penalty 124,00 4.960,00
07 Bola handebol costurada, confeccionada em PU, câmara airvility, válvula com miolo removível, peso entre 325-400 gramas. Aprovada pela CBH. Categoria mirim. 50 unid Penalty 130,00 6.500,00
08 Bola Oficial Basquete, matrizada, confeccionada com borracha. Possui Diferencial, Rebaixo nos frisos da bola, para melhor ajustar-se a Mão, com Design Inovador. 50 unid Penalty 58,00 2.900,00
09 Bola oficial de campo nº 04, infantil, costurada, laminado em PU, câmara airvility ou similar do mesmo processo de fabricação, miolo slip. 150 unid Forty Sports 66,00 9.900,00
11 Bola de futsal confeccionada sem costuras Termotec, aprovada pela FIFA (Federação Internacional de Futebol) Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta. Câmara airvlity ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado: 300 a 350 gramas. 150 unid Penalty 155,00 23.250,00
12 Bola de futsal confeccionada com o sistema sem costuras Termotec, aprovada pela FMFS ou CBFS. Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta. Câmara airvility ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado: 350 a 380 gramas. 150 unid Penalty 189,00 28.350,00
13 Bola de futsal confeccionada com o sistema sem costuras Termotec, aprovada pela FMFS ou CBFS. Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta. Câmara airvlity ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado: 410 e 440 gramas. 100 unid Penalty 199,00 19.900,00
18 Caneleira c/ proteção anatômica, forro escovado, amarração frontal c/ alça na parte superior ventilada em plástico, com alta durabilidade. 100 unid Forty Sports 13,00 1.300,00
19 Chuteira em couro sintético, com solado em de PVC (Tamanhos Adultos). 50 pares Forty Sports 89,00 4.450,00
20 Colchonete para ginástica e musculação. Densidade: aglomerado AG 100, revestimento vinilonana cor azul, comprimento 1,00 m e largura 0,60 m. Espessura 02 cm. 100 unid Xavier 19,90 1.990,00
22 Cone plástico esportivo, cor única, medida 23,5cm. 70 unid Pentagol 6,00 420,00
23 Corda de pular, material em nylon ou sisal, empenhadura de madeira ou plástico, medida 3mt de comprimento. 100 unid Pentagol 9,90 990,00
24 Cronômetro profissional eletrônico com relógio/alarme, despertador, 1/100 cor preta. 20 unid Pooker 29,00 580,00
26 Luva de goleiro para futsal, dorso em látex e palma da mão em PU. 20 pares Ditz 58,00 1.160,00
27 MEDALHAS, confeccionada em polietileno com resina injetada, com fita em seda, diâmetro de 6 cm, (OURO, PRATA, BRONZE). 300 unid Rema 5,85 1.755,00
28 Meião com pé atoalhado. Composição: 62% poliamida, 35% algodão, 3% elastano. Tam. adulto. 250 pares DLB 7,90 1.975,00
29 Peteca c/ 4 penas brancas, fundo de borracha, tamanho aproximado de 15 cm e peso entre 40 e 43 gramas com amortecedor. 50 unid Pluma 11,85 592,50
30 Rede de Gol para Futebol SOCIETY Suiço de 4mts. Malha 14x14cm em corda trançada; Material: Polietileno de – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V); Dimensões: 4,2m na largura, 2,3m de altura, 1m de recuo inferior e 1m de recuo superior. Fio nº 06 (40 mono filamentos). 10 pares Forty Sports 199,00 1.990,00
31 Rede de Gol para Futebol SOCIETY Suiço de 4mts. Malha 14x14cm em corda trançada; Material: Polietileno – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V); Dimensões: 3,40 m na largura, 2,3m de altura, 1m de recuo inferior e 1m de recuo superior. Fio nº 06 (40 mono filamentos). 10 pares Forty Sports 199,00 1.990,00
32 Rede de Gol para Futebol SOCIETY Suiço de 6mts. C Malha 14x14cm em corda trançada; Material: Polietileno – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V); Dimensões: 6,2m na largura, 2,3m de altura, 1m de recuo inferior e 1m de recuo superior. Fio nº 06 (40 mono filamentos). 10 pares Forty Sports 199,00 1.990,00
33 Rede de Gol para futebol SOCIETY com Malhas Tipo Colmeia 4mts. Espessura do Fio: 2mm; Malha colmeia em corda trançada sem nó; Material: Polipropileno (SEDA) – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V); Dimensões: 4,20m na largura e 2,30m na altura. 05 pares Forty Sports 219,00 1.095,00

34 Rede de vôlei oficial para competição, 4 faixas, costura dupla medindo de 1,00 x 10,00M, confeccionada em fio 4 e malha 10, material 100% polietileno (nylon) virgem Fio ultravioleta (UV), confeccionada de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Vôlei. Aprovada pela FIVN (Federação Internacional de Voleibol).Acompanhado por laudo Laboratorial. 30 unid Pequita 508,00 15.240,00
35 Rede p/ futebol SOCIETY Suiço de 5mts, produzida em polietileno (nylon), espessura de 4 mm, fio nº 06 (40 mono filamentos). Malha 14x14cm em corda trançada; Material: Polietileno de alta densidade – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V); Dimensões: 5,2m na largura, 2,3m de altura, 1m de recuo inferior e 1m de recuo superior. 10 pares Pequita 210,00 2.100,00
36 Rede para futebol de campo produzida em seda, com espessura de 4 mm, medindo de 7,32 de largura e 2,44 altura, resistente a água e aos raios solares. 30 pares Pequita 448,00 13.440,00
37 Rede para futebol de campo produzida em polietileno (nylon), com espessura de 4 mm, medindo de 7,32 de largura e 2,44 altura, resistente a água e aos raios solares. 30 pares Pequita 298,00 8.940,00
38 Rede p/ futebol de campo produzida em polietileno (nylon), com espessura de 4 mm, Medidas de 7,50×2,50×2,00×2,00 metros, 100% virgem com tratamento UV. 20 pares Pequita 403,00 8.060,00
39 Rede p/ peteca em nylon, c/ fio de 2 mm de espessura, trançado em malha de 10 CM. 10 unid Pentagol 115,00 1.150,00
40 Rede p/ futsal oficial fio duplo em polietileno impermeabilizado, resistente a raio uv, fio de 3mm. 05 pares Forty Sports 200,00 1.000,00
41 Troféu modelo taça medida 25 cm confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestal texturizado, com personagem. 50 unid Imorssi 28,00 1.400,00
42 Troféu modelo taça medida de 60 CM, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestal texturizado. 50 unid Imorssi 69,00 3.450,00
43 Troféu modelo taça medida de 89 CM, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestal texturizado. 50 unid Imorssi 74,90 3.745,00
44 Troféu personalizado para premiação em cavalgada, medida aproximada de 10 a 15 cm, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestal texturizado. 300 unid Imorssi 19,80 5.940,00
TOTAL 210.810,00
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos materiais esportivos objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLAÚSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à Detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria do ano de 2018 e correlata para o ano de 2019:
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00105
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00133
02.04.01.27.811.2701.2078.3.3.90.30.00-00140
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00387
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00396
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00439
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 – entregar dos produtos parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, ou funcionários por ele designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais, especialmente pelo edital de pregão nº 17/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 17/2018, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 05 de outubro de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL COMERCIAL SÓ ESPORTES LTDA-ME
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 147 | Nº | Pub. ID: #2 de 09/10/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br