Edição 1638 | 14 de março de 2023 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Firmado entre o Município de Conceição do Pará e a empresa Jadapax Assistência Familiar da Funerária São José Ltda.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, José Cassimiro Rodrigues, portador do CPF nº 058.578.196-15, RG MG-3.601.828 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado a Empresa Jadapax Assistência Familiar da Funerária São José Ltda., representada pela Senhora Janaina Lopes Medina Alvarenga, inscrito no CNPJ sob nº 00.729.215/0009-03, doravante denominada simplesmente contratada, para a prestação de serviços firmado entre o Município de Conceição do Pará – MG, através do Departamento Municipal de Ação Social, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes.
Considerando que a duração dos contratos rígidos pela Lei 8.666, fica adstrita aos créditos orçamentários, exceto quando se trata de serviços continuadas, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para essa administração;
Considerando que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contatuais, os acréscimos e supressões.
RESOLVE:
Clausula primeira: Fica ajustada a prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 15/03/2023 à 14/03/2024.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços Firmado entre o Município de Conceição do Pará – MG e a empresa Jadapax Assistência Familiar da Funerária São José Ltda., firmado em 15/03/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro termo aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 10 de março de 2023.
José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal
Jadapax Assistência Familiar da Funerária São José Ltda.
CNPJ 66.334.210/0001-24
Testemunha: _________________________CPF_______________________
Testemunha: _________________________ CPF_______________________