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Edição 1707 | 22 de maio de 2023 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/1707, de 22/05/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA ACRÉSCIMO DO OBJETO
QUALITATIVA E QUANTITATIVA

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, E A EMPRESA ECR- EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA LTDA, QUE TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DO OBJETO, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, José Cassimiro Rodrigues e a empresa ECR- Empresa de Construção e Conservação Rodoviária Ltda, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 39/2022, firmado aos 20 de junho de 2022, para execução do objeto constante no Contrato Original, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA ACRÉSCIMO QUALITATIVO E QUANTITATIVO AO CONTRATO nº 39/2022, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo licitatório 35/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a alteração qualitativa e quantitativa do Contrato nº 39/2022, relativo à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 6.160,00 M2 EM CBUQ NA ESTRADA QUE LIGA A COMUNIDADE DE BOM JESUS DO OESTE À RODOVIA BR 262 – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG, com fundamento no inciso I, alínea b do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato ora aditado passa a ter o quantitativo conforme planilha do setor de engenharia acostado aos autos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual total de aproximadamente 22,80% (vinte e dois inteiros e oitenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA (Do Pagamento): O acréscimo do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia ora aditada mas mesmas condições do contrato original aditado, sendo o valor de R$122.728,70 (cento e vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito reais, setenta centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$122.728,70 (cento e vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito reais, setenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$660.982,47 (seiscentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e dois reais, quarenta e sete centavos).

CLÁUSULA QUINTA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Município de Conceição do Pará, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Conceição do Pará, 19 de maio de 2023.

José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal
CONTRATADA

ECR- Empresa de Construção e Conservação Rodoviária Ltda
CNPJ Nº 37.058.360/0001-54
CONTRATANTE

TESTEMUNHA:___________________________CPF_________________
TESTEMUNHA:___________________________CPF__________________

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Edição 1707 | Nº | Pub. ID: #1 de 22/05/23
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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