Edição 178 | 28 de novembro de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
CONTRATO N.º 35/2018
PROCESSO LICITATÓRIO nº 38/2018
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2018
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem: de um lado o Município de Conceição do Pará, entidade de direito público, com sede na Praça Januário Valério, N.º 206, centro, inscrito no CNPJ sob o número 18.315.200/0001/07, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Procópio Celso de Freitas, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa Santha Nova Eireli -ME, com sede na Rua Maria de Lourdes Oliveira Morato, n.º 23, bairro Chapadão, Município de Pitangui/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.626.370/0001-12, neste ato representada pelo Sr. Emerson José de Sousa, portador do CPF n.º 985.804.266-34, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Concessão de direito de uso oneroso para ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selaria e frutas na tradicional festa padroeiro da cidade, que será realizada nos dias 07 e 08 de dezembro de 2018, no Santuário de Nossa Senhora da Conceição.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Passam a fazer parte integrante deste contrato os seguintes documentos, para todos os efeitos de direito:
a) Processo Licitatório nº 38/2018, Pregão Presencial nº 19/2018, e seus Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII;
b) Proposta do Licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PAGAMENTO
Pela contratação, objeto do presente contrato, o CONTRATADO pagará à CONTRATANTE, nas condições e prazos estabelecidos neste contrato, o valor de R$41.045,00 (quarenta e um mil, quarenta e cinco reais), através de depósito em conta bancária a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento poderá ser feito até o dia 30 de novembro de 2018, antes do evento, através de depósito em conta bancária indicada pela Tesouraria Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
Caberá à CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
b) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição dos serviços objeto deste Pregão, sem prévia autorização da Administração Municipal;
d) prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
e) deverá entregar instalado no local do evento com antecedência mínima de 12 (doze) horas do evento: as barracas, iluminação, lixeiras, extintores de incêndios, conforme projeto em anexo, sendo desmontados somente após o evento.
f) 0bedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros;
g) manter um funcionário da empresa contratada durante todo o período do evento, respondendo pela estrutura montada;
h) responder pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
i) executar o projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, apresentado em anexo;
j) efetuar o pagamento até o dia 30 de novembro de 2018, junto à tesouraria deste Município.
k) será responsável pela contratação de seguranças e brigadistas de acordo com a legislação da Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Caberá à CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da aquisição desejada;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
c) a publicação resumida do Contrato, resultante da presente licitação ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia;
d) deverá apresentar o projeto do evento, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
e) informar e pedir à Polícia Militar o reforço do policiamento durante a realização do evento;
f) recolher todo o lixo do evento.
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUINTA:
DA MODIFICAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado, atendidas sempre as condições estabelecidas, neste particular, na Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20 % (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) pela não execução do contrato.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração Municipal.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Administração Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Este Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso se configure alguns dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 com suas modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os preços não sofrerão qualquer reajuste.
CLÁUSULA OITAVA:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato fica eleito foro da Comarca de Pitangui – MG, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E como prova de haverem as partes assim combinado, e para firmeza do mesmo assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Conceição do Pará/MG, 27 de novembro de 2018.
Procópio Celso de Freitas – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Santha Nova Eireli -ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º – ______________________________C.P.F.:__________________
2º – ______________________________C.P.F.:__________________