Edição 1807 | 30 de agosto de 2023 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PL nº64/2023-Pregão nº38/2023-Obj Contratação de empresa para cobertura de seguros nos veículos da Frota Municipal-Entrega dos envelopes dia 12/09/2023, às 09:00 hrs. Informações pelo tel (37)3276-1391-Edital pelo site www.conceicaodopara.mg.gov.br. Lucrécia Dias Miranda– Pregoeira.
PL nº65/2023-Pregão nº39/2023-Obj Aquisição de 07 motocicletas novas, 0 Km, capacidade 02 passageiros, ano/modelo mínimo 2023/2023 -Entrega dos envelopes dia 13/09/2023, às 09:00 hrs. Informações pelo tel (37)3276-1391-Edital pelo site www.conceicaodopara.mg.gov.br. Lucrécia Dias Miranda– Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG extrato do 1º aditivo ao contrato 59/2022, firmado entre o Município de Conceição do Pará e José Cardoso Filho- Obj: Locação de imóvel situado na Comunidade de Bom Jesus do Oeste, Município de Conceição do Pará, para funcionamento e instalação do PSF Programa Saúde da Família. Fica ajustada a prorrogação de prazo fundamento no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações a partir de 01/09/20223 à 31/08/2024. Conceição do Pará, 30/08/2023. José Cassimiro Rodrigues – Prefeito Municipal.
Ata da Comissão Permanente de Licitação
Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023, às 09:00 horas, reuniu-se no Paço Municipal a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 02/2023 de 02 de janeiro de 2023, composta por sua Presidente Lucrécia Dias Miranda e Membros Márcio Borges Freitas e Fernanda Silva Fernandes para conferência da documentação apresentada na sessão de habilitação da Tomada de Preços nº 06/2023, ocorrida em 24/08/2023. Iniciados os trabalhos e após a análise dos documentos que compõe o processo licitatório, verificou-se que durante a Sessão de Habilitação houve uma equívoco quanto à decisão que inabilitou o licitante Aron Deivis Lemos Ferreira-ME. Pois bem, no envelope contendo os documentos de habilitação da licitante referida constava uma Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com registro de capital social de R$300.000,00 (trezentos mil reais), contudo tal documento refere-se à empresa AFS Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.669.740/0001-37 e não à licitante Aron Deivis Lemos Ferreira-ME e, por um equívoco, após a confrontação deste documento com os demais apresentados, onde constava um capital social de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Comissão Permanente de Licitação declarou a licitante Aron Deivis Lemos Ferreira-ME inabilitada. Assim, uma vez que a Administração Pública é salvaguardada pelo Princípio da Autotutela, segundo o qual exerce o controle dos seus próprios atos administrativos, podendo revê-los e, a depender do seu enquadramento, anular os ilegais ou revogar os inconvenientes, esta Comissão de Licitação, ex officio, resolve anular a decisão que culminou na inabilitação da licitante Aron Deivis Ferreira-ME. Tal conduta, ainda, é validada pelo Supremo Tribunal Federal, que editou as Súmulas 346 e 473, cujos conteúdos referendam o tema e seguem transcritos: “Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. No caso em tela houve um equívoco da própria Administração Pública quanto à análise do conteúdo do envelope de Habilitação apresentado pela licitante, que necessita de correção imediata para a manutenção dos princípios que regem sua atuação, a exemplo da Supremacia do Interesse Público, da Impessoalidade, da Transparência, da Legalidade e da Moralidade. Desta forma, após revisão do ato que inabilitou o licitante Aron Deivis Lemos Ferreira-ME e por todo o exposto, esta Comissão Permanente de Licitação declara o mesmo habilitado à participação das fases subsequentes do presente processo licitatório. A presente Ata será publicada para ciência de todos licitantes e deflagração do início do prazo recursal. A Sessão de Abertura das Propostas prevista para a data de 01/09/2023 fica adiada e será publicada uma nova data oportunamente após a fase recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata às 09:30 horas, devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Presidente:
Membros: