Edição 1889 | 22 de novembro de 2023 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG – SEGUNDO TERMO ADITIVO QUANTITATIVO – PL nº 33/2023- Tomada de Preço nº 01/2023- Obj: Construção da ponte sobre o Rio São João Município de Conceição do Pará/MG (Dimensões: 45,2m x 4,2m = 189,84 m²) c/ duas Lajes de Transição em Concreto Armado (Dimensões: 2unid. x 4,0m x 4,2m = 16,8m²). Totalizando área total da OAE em 223,44m². Contrato nº 28/2023., assinado em 01/06/2023 Contratado – GS CONSTRUTORA LTDA Fica ajustado o acréscimo de R$ 322.146,08 (trezentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e seis reais e oito centavos), tendo em vista a necessidade de alterações dos itens da planilha quantitativo, o que corresponde a 13,4% ao valor do Contrato, passando o mesmo a viger com o valor de R$ 2.709.062,34. (dois milhões, setecentos e nove mil, sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), nos termos do §1, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas ao contrato que ora está aditado. Mais informações pelo telefone 37 3276-1110 – José Cassimiro Rodrigues – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG – TERCEIRO TERMO ADITIVO QUALITATIVO – PL nº 33/2023- Tomada de Preço nº 01/2023- Obj: Construção da ponte sobre o Rio São João Município de Conceição do Pará/MG (Dimensões: 45,2m x 4,2m = 189,84 m²) c/ duas Lajes de Transição em Concreto Armado (Dimensões: 2unid. x 4,0m x 4,2m = 16,8m²). Totalizando área total da OAE em 223,44m². Contrato nº 28/2023., assinado em 01/06/2023 Contratado – GS CONSTRUTORA LTDA Fica ajustado o acréscimo de R$ 42.716,26 (quarenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), tendo em vista a necessidade de alterações dos itens da planilha qualitativa, o que corresponde a 1,77% ao valor do Contrato, passando o mesmo a viger com o valor de R$ 2.751.778,60. (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), nos termos do §1, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas ao contrato que ora está aditado. Mais informações pelo telefone 37 3276-1110 – José Cassimiro Rodrigues – Prefeito Municipal.