Diário Oficial

Poderes Executivo e Legislativo

Conceição do Pará – MG
Administração: 2021 - 2024
Rua Sinfrônio Leite, 258, Conceição do Pará – MG, CEP 35668-000 | (37) 3276-1110

Edição 217 | 28 de janeiro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/217, de 28/01/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019
PREGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019

Aos 23 dias do mês de janeiro de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 – PROCESSO Nº01/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em:14/01/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 13 de janeiro de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 14/01/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.

DETENTORA: NOVABRITA –BRITADORA NOVA SERRANA LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 04.612.844/0004-97, situada na Rodovia BR 262, nº 1.100, Km 443, Povoado do Capão, Município de Nova Serrana/MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Edson Fonseca e Silva, CPF nº 140.331.516-72.

Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT Valor unitário R$ Valor total R$
03 Bloco de cimento vazado 0,40×0,20×0,10 12.000 unidades 1,40 16.800,00
TOTAL 16.800,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, EXPECIFICADOS NA CLAÚSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLAÚSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue no Município de Conceição do Pará, nos endereços e locais a serem indicados pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas; e, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLAÚSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.02.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
7 – CLAÚSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta ata de Registro de Preço.
9– CLAÚSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de Registro de Preço ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLAÚSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “D” desta cláusula.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de Registro de Preço.
10.4 As sanções previstas nesta CLAÚSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLAÚSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLAÚSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLAÚSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLAÚSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 01/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata de Registro de Preço.
15 – CLAÚSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 25 de janeiro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL NOVABRITA –BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________

2 _____________________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 217 | Nº | Pub. ID: #1 de 28/01/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/217, de 28/01/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019
PREGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019

Aos 23 dias do mês de janeiro de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 – PROCESSO Nº01/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em:14/01/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 13 de janeiro de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 14/01/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: PREPIL – PRÉMOLDADOS PITANGUI LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 22.575.583/0001-11, situada na Rua Mauro Miguel dos Santos, s/n, Bairro Santo Antônio, Município de Pitangui/MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra-referido, por sua representante legal, Senhora Roberta de Oliveira Souza Vilaça, CPF nº 048.543.956-56.

Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT Valor unitário R$ Valor total R$
01 Bloco de cimento, vazado 0,40×0,20×0,15 12.000 unidades 1,81 21.720,00
02 Bloco de cimento vazado 0,40×0,20×0,20 12.000 unidades 1,88 22.560,00
05 Manilha de concreto para cisterna 0,90×50 mm 100 unidades 85,00 8.500,00
07 Manilha de concreto para cisterna 100×50 mm 100 unidades 90,00 9.000,00
09 Meio Fio 0,80 x 0,35 x 0,12 8.000 peças 10,83 86.640,00
10 Meio Fio 0,80 x 0,35 x 0,14 8.000 peças 13,83 110.640,00
TOTAL 259.060,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, EXPECIFICADOS NA CLAÚSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue no Município de Conceição do Pará, nos endereços e locais a serem indicados pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas; e, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.02.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta ata de Registro de Preço.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de Registro de Preço ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “D” desta cláusula.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de Registro de Preço.
10.4 As sanções previstas nesta CLAÚSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 01/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata de Registro de Preço.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 25 de janeiro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL PREPIL – PRÉMOLDADOS PITANGUI LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 217 | Nº | Pub. ID: #2 de 28/01/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #3/217, de 28/01/2019

TA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019

Aos 23 dias do mês de janeiro de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 – PROCESSO Nº01/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em:14/01/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 13 de janeiro de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 14/01/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: PREPAM – PRÉ MOLDADOS PARÁ DE MINAS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 04.494.609/0001-15, situada na Rua Sete Lagoas, nº 428, Bairro Ozanan, Município de Pará de Minas/MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Marcondes de Oliveira Ferreira, CPF nº 201.857.076-53.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará de materiais de construção para manutençãodas atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT Valor unitário R$ Valor total R$
04 Canaleta de 0,60 600 peças 48,00 28.800,00
06 Manilha de concreto 100×60 mm 400 unidades 53,00 21.200,00
08 Manilha de concreto 100×40 mm 400 unidades 38,00 15.200,00
TOTAL 65.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionados nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue no Município de Conceição do Pará, nos endereços e locais a serem indicados pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas; e, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs –
02.02.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta ata de Registro de Preço.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar a ata de Registro de Preço ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com 10.1 – Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “D” desta cláusula.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta ata de Registro de Preço.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 01/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata de Registro de Preço.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 25 de janeiro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL PREPAM – PRÉ MOLDADOS PARÁ DE MINAS LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 217 | Nº | Pub. ID: #3 de 28/01/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #4/217, de 28/01/2019

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Nº – 05/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº – 01/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 01/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206 na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF nº – 083.027.906-72, RG MG 3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG;

CONTRATADO: PREPAM – PRÉ MOLDADOS PARÁ DE MINAS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 04.494.609/0001-15, situada na Rua Sete Lagoas, nº 428, Bairro Ozanan, Município de Pará de Minas/MG, neste ato representado pelo Proprietário, Senhor Marcondes de Oliveira Ferreira, residente e domiciliado no Município de Pará de Minas/MG, sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº – 201.857.076-53.

Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER A ATIVIDADE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, conforme Termo de Referência do Processo de Licitação nº 01/2019, Pregão Presencial nº 01/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para o fornecimento de material de construção, para as atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, conforme descrição e quantidades abaixo:
ITEM QUANT PRODUTOS PREÇO UN. PREÇO TOTAL
04 Canaleta de 0,60 300 peças 48,00 14.400,00
06 Manilha de concreto 100×60 mm 200 unidades 53,00 10.600,00
08 Manilha de concreto 100×40 mm 200 unidades 38,00 7.600,00
TOTAL 32.600,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de entrega do material é de 05 (cinco) dias, após a emissão da Nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$32.600,00 (trinta e dois mil, seiscentos reais).
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, para pagamento com 30 (trinta) dias após o recebimento do material.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Entregar o material de acordo com a nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento com 30 (trinta) dias de acordo com este contrato;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 01/2019, modalidade Pregão nº 01/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do extrato deste contrato na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão:
02.02.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase injustificadamente no fornecimento do objeto;
d) Seja decretada falência ou instaurada de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do material, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DO REAJUSTE E VIGÊNCIA:
Os preços não serão reajustados.
A vigência deste contrato é da sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TREZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 25 de janeiro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

PREPAM – PRÉ MOLDADOS PARÁ DE MINAS LTDA
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
1______________________________CPF:_______________________
2______________________________CPF:________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 217 | Nº | Pub. ID: #4 de 28/01/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #5/217, de 28/01/2019

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Nº – 06/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº – 01/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 01/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206 na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF nº – 083.027.906-72, RG MG 3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG;

CONTRATADO: PREPIL – PRÉMOLDADOS PITANGUI LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 22.575.583/0001-11, situada na Rua Mauro Miguel dos Santos, s/n, Bairro Santo Antônio, Município de Pitangui/MG, neste ato representado pela Proprietária, Senhora Roberta de Oliveira Souza Vilaça, residente e domiciliada no Município de Pitangui/MG, sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº – 048.543.956-56.

Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER A ATIVIDADE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, conforme Termo de Referência do Processo de Licitação nº 01/2019, Pregão Presencial nº 01/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para o fornecimento de material de construção, para as atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, conforme descrição e quantidades abaixo:
ITEM QUANT PRODUTOS PREÇO UN. PREÇO TOTAL
01 Bloco de cimento, vazado 0,40×0,20×0,15 6.000 unidades 1,81 10.860,00
02 Bloco de cimento vazado 0,40×0,20×0,20 6.000 unidades 1,88 11.280,00
05 Manilha de concreto para cisterna 0,90×50 mm 50 unidades 85,00 4.250,00
07 Manilha de concreto para cisterna 100×50 mm 50 unidades 90,00 4.500,00
09 Meio Fio 0,80 x 0,35 x 0,12 4.000 peças 10,83 43.320,00
10 Meio Fio 0,80 x 0,35 x 0,14 4.000 peças 13,83 55.320,00
TOTAL 129.530,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de entrega do material é de 05 (cinco) dias, após a emissão da Nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$32.600,00 (trinta e dois mil, seiscentos reais).
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, para pagamento com 30 (trinta) dias após o recebimento do material.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Entregar o material de acordo com a nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento com 30 (trinta) dias de acordo com este contrato;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 01/2019, modalidade Pregão nº 01/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do extrato deste contrato na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão:
02.02.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase injustificadamente no fornecimento do objeto;
d) Seja decretada falência ou instaurada de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do material, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DO REAJUSTE E VIGÊNCIA:
Os preços não serão reajustados.
A vigência deste contrato é da sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TREZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 25 de janeiro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

PREPIL – PRÉMOLDADOS PITANGUI LTDA
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
1______________________________CPF:_______________________
2______________________________CPF:________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 217 | Nº | Pub. ID: #5 de 28/01/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #6/217, de 28/01/2019

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Nº – 07/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº – 01/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 01/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206 na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF nº – 083.027.906-72, RG MG 3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG;

CONTRATADO: NOVABRITA –BRITADORA NOVA SERRANA LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 04.612.844/0004-97, situada na Rodovia BR 262, nº 1.100, Km 443, Povoado do Capão, Município de Nova Serrana/MG, neste ato representado pelo Proprietário, Senhor Edson Fonseca e Silva, residente e domiciliado no Município de Itaúna/MG, sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº – 140.331.516-72.

Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER A ATIVIDADE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, conforme Termo de Referência do Processo de Licitação nº 01/2019, Pregão Presencial nº 01/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para o fornecimento de material de construção, para as atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, conforme descrição e quantidades abaixo:
ITEM QUANT PRODUTOS PREÇO UN. PREÇO TOTAL
03 Bloco de cimento vazado 0,40×0,20×0,10 6.000 unidades 1,40 8.400,00
TOTAL 8.400,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de entrega do material é de 05 (cinco) dias, após a emissão da Nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais).
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, para pagamento com 30 (trinta) dias após o recebimento do material.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Entregar o material de acordo com a nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento com 30 (trinta) dias de acordo com este contrato;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 01/2019, modalidade Pregão nº 01/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do extrato deste contrato na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão:
02.02.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase injustificadamente no fornecimento do objeto;
d) Seja decretada falência ou instaurada de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do material, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DO REAJUSTE E VIGÊNCIA:
Os preços não serão reajustados.
A vigência deste contrato é da sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TREZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 25 de janeiro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

NOVABRITA –BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
1______________________________CPF:_______________________
2______________________________CPF:________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 217 | Nº | Pub. ID: #6 de 28/01/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br