Edição 220 | 31 de janeiro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
ATA DA SESSÃO DO PREGÃO – PRESENCIAL
Processo Nº: 03/2019
Modalidade Pregão Nº03/2019
Às 09:00 horas do dia 25 de janeiro de 2019, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, a Pregoeira e os senhores membros da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão, cujo objeto é a contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para a aquisição de ferragem para término da construção do prédio público localizado na praça Januário Valério, s/n, neste município, para atender as atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, de acordo com o descrito e especificado no Termo de Referência. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento do interessado presente, visando a comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição da Licitante, estando credenciado o representante da seguinte empresa:
Roney de Oliveira Severino FAP Ferro e Aço Pitangui
Em seguida, a Pregoeira recebeu o Envelope de nº 01 contendo a Proposta e o de nº 02 com os Documentos de Habilitação, que foram rubricados e constatou-se que os mesmos constavam hermeticamente lacrados. Ato contínuo, o Envelope contendo a Proposta foi aberto e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. A proposta da empresa foi classificada no mapa de Classificação de Propostas, onde foi selecionada a licitante para participar da etapa de lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02.
Iniciou-se então a etapa de lances verbais, onde a Pregoeira negociou com a licitante ofertante, objetivando obter melhores condições para o Município. As ofertas de lances ocorreram da forma como descritas no Mapa de Apuração, que faz parte desta Ata.
Dando prosseguimento abriu-se o envelope nº 02 da proponente classificada, por item, sendo os documentos de habilitação analisados e tidos conforme os requisitos do Edital. A proposta do credenciado foi rubricada pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocadas à disposição do representante credenciado, para verificação e serem rubricadas. À vista da habilitação, foi declarada vencedora:
Roney de Oliveira Severino FAP Ferro e Aço Pitangui.
A empresa Roney de Oliveira Severino ficou ganhadora dos itens 01 ao 06, no valor total de R$15.783,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e três reais).
Após a declaração do resultado deste pregão, foi franqueada a palavra à licitante credenciada e presente, para suas manifestações. A Pregoeira informou ao representante que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa em preclusão de direito de recurso. Consultado o representante da licitante presente, o mesmo renunciou a este direito. Foi informado aos presentes que o resultado será encaminhado à autoridade superior, para homologação. Fazem-se integrantes da presente ata os mapas de Classificação e Apuração de Propostas como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão as 10:20 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo representante da Licitante.
Conceição do Pará, 25 de janeiro de 2019
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREGÃO Nº 03/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para a aquisição de ferragem para término da construção do prédio público localizado na praça Januário Valério, s/n, neste município, para atender as atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO:
A empresa RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO – FAP FERRO E AÇO PITANGUI-ME, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor total estimado de R$15.783,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e três reais).
Conceição do Pará/MG, 25 de janeiro de 2019.
Lucrécia Dias Miranda
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREGÃO Nº 03/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para a aquisição de ferragem para término da construção do prédio público localizado na praça Januário Valério, s/n, neste município, para atender as atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:
A empresa RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO – FAP FERRO E AÇO PITANGUI-ME, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor total estimado de R$15.783,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e três reais).
Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.
Conceição do Pará, 28 de janeiro 2019.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FERRAGEM Nº – 09/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº – 03/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 03/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206 na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF nº – 083.027.906-72, RG MG 3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG;
CONTRATADO: RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO, situado na Av. Gustavo Capanema, nº 337, Bairro Centro, Município de Pitangui/MG, inscrito no CNPJ Nº 10.651.654/0001-39, e possuindo inscrição estadual sob o nº 01110173.00-13, neste ato representado pelo Proprietário, Senhor Roney de Oliveira Severino, residente e domiciliado no Município de Pitangui/MG, portador da carteira de identidade nº MG-3.506.987, emitido pelo SSP-(MG) e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº – 524.054.196-53.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FERRAGEM, PARA ATENDER A ATIVIDADE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, conforme Termo de Referência do Processo de Licitação nº 03/2019, Pregão Presencial nº 03/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para o fornecimento de ferragem, para término do prédio público, localizado na Praça – Januário Valério, s/n, centro, neste Município, para as atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas, conforme descrição e quantidades abaixo:
ITEM QUANT PRODUTOS PREÇO UN. PREÇO TOTAL
01 60 kg Arame recozido, PG 18 12,00 720,00
02 49 barras de 12 metros Ferro vergalhão 10.0 mm 37,50 1.837,50
03 43 barras de 12 metros Ferro vergalhão 12,5 mm 54,00 2.322,00
04 22 barras de 12 metros Ferro vergalhão 16.0 mm 97,00 2.134,00
05 471 barras de 12 metros Ferro vergalhão 5.0 mm 10,50 4.945,50
06 239 barras de 12 metros Ferro vergalhão 6.3 mm 16,00 3.824,00
TOTAL 15.783,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de entrega do material é de 10 (dez) dias, após a emissão da Nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$15.783,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e três reais).
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, para pagamento com 30 (trinta) dias após o recebimento do material.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Entregar o material de acordo com a nota de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento com 30 (trinta) dias de acordo com este contrato;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 03/2019, modalidade Pregão nº 03/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do extrato deste contrato na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão:
02.08.01.04.122.0043.1004.4.4.90.51.00-00253
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase injustificadamente no fornecimento do objeto;
d) Seja decretada falência ou instaurada de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do material, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DO REAJUSTE E VIGÊNCIA:
Os preços não serão reajustados.
A vigência deste contrato é da sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TREZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 28 de janeiro de 2019.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1______________________________CPF:_______________________
2______________________________CPF:________________________