Edição 2210 | 30 de outubro de 2024 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
Distrato de contrato nº 90/2024
Processo Licitatório: 57/2024, Concorrência Pública Eletrônica 03/2024
Pelo presente termo de Distrato Contratual, o Município de Conceição do Pará, MG, com sede na Praça Januário Valério, nº 206, Conceição do Pará, MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Cassimiro Rodrigues, brasileiro, casado, Prefeito de Conceição do Pará, portador da carteira de identidade MG-3.601.828, inscrito no CPF n. 508.578.196-15, residente e domiciliado na Rua Júlia Mitre, 65, Centro, Conceição do Pará, MG, de agora em diante denominado DISTRATANTE, e a empresa Leopav Infraestrutura Urbana ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.640.417/0001-10, com sede na Rua Pedro Ribeiro da Silva, nº 160, Vila Paulo Romeu, Cruzeiro, SP, neste ato representada por sua representante legal Aline Sá Freire Nascimento Lofiego, portadora do CPF no 354.813.008-93, doravante denominada DISTRATADA, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 138, Inciso I da Lei nº 14.133/2021, o seguinte:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 90/2024, firmado em 21 de agosto 2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de recapeamento asfáltico da Rua João Carlos Pimenta, Travessa João Carlos Pimenta, Rua Afonso Teixeira de Oliveira, Rua Amélia Torres de Freitas e Rua Conceição Torres de Freitas, Bairro Centro, neste Município de Conceição do Pará, em atendimento ao Termo de Convênio nº 1301000918/2024., originário do Processo Licitatório nº 57/2024, de Modalidade Concorrência Eletrônica nº 03/2024.
Cláusula Segunda – Do Fundamento Legal
O referido contrato será rescindido nos termos do artigo 138, incisos I, da Lei n° 14.133/2021 bem como nos que preconiza o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Terceira – Da Justificativa
A rescisão se justifica diante da solicitação da empresa Leopav Infraestrutura Urbana Ltda., sob alegação de que não irá conseguir dar início na obra dentro do prazo estipulado no Contrato e, por consequência, no interesse público de realização e conclusão da obra e, cumprimento ao pactuado no Convênio nº 1301000918/2024/SEINFRA, celebrado com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Cláusula Quarta – Da Liquidação dos Valores
Não há valores do contrato ora rescindido, haja vista não ter sido realizada nenhuma despesa oriunda deste contrato.
Cláusula Quinta – Das Sanções
Fica a empresa, ora Distratada, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada Distratante, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito.
Cláusula Quinta – Do Foro
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Pitangui, MG. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Conceição do Pará, 29 de outubro de 2024.
José Cassimiro Rodrigues
Prefeito Municipal
Leopav Infraestrutura Urbana Ltda