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Edição 250 | 18 de março de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/250, de 18/03/2019

TERCEIRO TERMO ADITIVO

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 24/2017, do Processo Licitatório nº 23/2017, Tomada de Preços nº 04/2017, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MDF CONSTRUÇÕES LTDA-ME, estabelecida à Rua Isaias Teixeira, nº 150, CNPJ sob o n.º 05.097.395/0001-06, pelo seu representante infra-assinado Sr. José Arnaldo de Freitas, portador do CPF nº 130.686.606-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços fornecimento de mãodeobra e materiais necessários à execução de Calçamento poliédrico – Município de Conceição do Pará/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço nº04/2017, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões.
CONSIDERANDO, a justificativa do setor de Engenharia em anexo.
CONSIDERANDO, a autorização para reprogramação da obra junto à Caixa Econômica federal, referente ao contrato de repasse nº 1033883-65/2016 SICONV nº83138/2016 –PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO, conforme oficio acostado aos autos;
CONSIDERANDO o bem elaborado parecer do setor jurídico em anexo.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em razão da alteração nos preços das Planilhas de Medições de Serviços, o contrato de prestação de serviços de obras, fica ajustada o aumento de aproximadamente 1,86% passando de R$ 413.313,36 (quatrocentos e treze mil, trezentos e treze reais e trinta e seis centavos) para R$420.990,27 (quatrocentos e vinte mil e novecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), com fundamento no art. 65, § 1o, da Lei Federal nº 8.666⁄93.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 24/2017, firmado em 14/07/2017 e seus aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este terceiro Termo Aditivo.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará, 18 de março de 2019.

_____________________________________
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal

_____________________________________
José Arnaldo de Freitas
MDF CONSTRUÇÕES LTDA – ME

Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________

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Edição 250 | Nº | Pub. ID: #1 de 18/03/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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