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Conceição do Pará – MG
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Edição 260 | 1 de abril de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/260, de 01/04/2019

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº23/2019
Processo Licitatório nº 17/2018 – Pregão Presencial nº 03/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA: EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 19.268.374/0001-10, com sede à Av. Bandeirantes, nº500, Bairro Novo Dom Jardim Município de Bom Despacho – MG, neste ato representada pelo, Sr. Domingos Sávio de Melo Queiroz, residente e domiciliado a Praça Antônio Leite, nº 44 |Apto 1.100, Centro, Bom Despacho/MG, inscrito no CPF sob nº 199.922.976-20.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de fornecimento de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme descrição abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
07 Brita nº 0 600 m³ Empreser 35,00 21.000,00
09 Pedra calçadinha 680 m³ Empreser 31,40 21.352,00
11 Pedra calçadão 680 m³ Empreser 31,20 21.216,00
TOTAL 63.568,00
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até 31/12/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 – O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 17/2018, Pregão Presencial nº 03/2018, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$63.568,00 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
3.2 – O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 – Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal Obras Públicas.
4.2 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4.4 – O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5) A licitante DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
6) A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.08.02.17.512.0114.2034.33903000
02.05.01.12.365.1205.2033.33903000
02.08.02.17.512.1702.2035.33903000
02.12.01.08.244.0006.2037.33903000
02.11.01.18.122.1803.2049.33903000
02.08.01.04.122.2602.2006.33903000
02.13.01.27.812.0031.2082.33903000
02.07.01.10.302.0043.2018.33903000
02.07.01.10.301.1003.2015.33903000
02.04.01.12.365.1205.2076.33903000
02.04.01.12.361.0003.2069.33903000
02.08.01.15.451.0051.2007.33903000
02.08.01.15.451.1504.2008.33903000
02.08.01.15.451.0051.2007.33903000
02.08.01.26.782.0132.2013.33903000
02.08.01.15.452.0113.2010.33903000
02.02.01.04.122.0043.2055.33903000
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – O objeto da licitação constante deste contrato será retirado pelo Município de Conceição do Pará, na sede da empresa vencedora, observadas as respectivas necessidades,
7.2 – A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.
7.3 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber as mercadorias em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 – A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 – As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 03/2018.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 – É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.

Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 01 de abril de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESER EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHAS:
1_____________________________ CPF___________________
2____________________________ CPF___________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 260 | Nº | Pub. ID: #1 de 01/04/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/260, de 01/04/2019

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº24/2019
Processo Licitatório nº 17/2018 – Pregão Presencial nº 03/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA: NOVABRITA- BRITADORA NOVA SERRANA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº – 04.612.844/0001-44, com sede à Faz Padilha, nº 1.000 acesso BR-262 Km 443, Bairro – Povoado Capão de Baixo – Município de Nova Serrana/MG, neste ato representada pelo, Sr. Edson Fonseca e Silva, residente e domiciliado a Rua Dornas Filho, nº 33, Bairro Cerqueira Lima, Município de Itaúna/MG, inscrito no CPF sob nº 140.331.516-72.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de fornecimento de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme descrição abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VELOR TOTAL R$
03 Brita nº 1 670 m³ Novabrita 34,90 23.383,00
05 Brita nº 2 680 m³ Novabrita 34,90 23.732,00
TOTAL 47.115,00
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até 31/12/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 – O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 17/2018, Pregão Presencial nº 03/2018, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$47.115,00 (quarenta e sete mil, cento e quinze reais).
3.2 – O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 – Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal Obras Públicas.
4.2 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4.4 – O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5) A licitante DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
6) A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.08.02.17.512.0114.2034.33903000
02.05.01.12.365.1205.2033.33903000
02.08.02.17.512.1702.2035.33903000
02.12.01.08.244.0006.2037.33903000
02.11.01.18.122.1803.2049.33903000
02.08.01.04.122.2602.2006.33903000
02.13.01.27.812.0031.2082.33903000
02.07.01.10.302.0043.2018.33903000
02.07.01.10.301.1003.2015.33903000
02.04.01.12.365.1205.2076.33903000
02.04.01.12.361.0003.2069.33903000
02.08.01.15.451.0051.2007.33903000
02.08.01.15.451.1504.2008.33903000
02.08.01.15.451.0051.2007.33903000
02.08.01.26.782.0132.2013.33903000
02.08.01.15.452.0113.2010.33903000
02.02.01.04.122.0043.2055.33903000
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – O objeto da licitação constante deste contrato será retirado pelo Município de Conceição do Pará, na sede da empresa vencedora, observadas as respectivas necessidades,
7.2 – A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.
7.3 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber as mercadorias em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 – A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 – As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 03/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 03/2018.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 – É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.

Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 01 de abril de 2019.

PREFEITO MUNICIPAL NOVABRITA- BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1_____________________________ CPF__________________
2 ____________________________ CPF__________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 260 | Nº | Pub. ID: #2 de 01/04/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br