Diário Oficial

Poderes Executivo e Legislativo

Conceição do Pará – MG
Administração: 2021 - 2024
Rua Sinfrônio Leite, 258, Conceição do Pará – MG, CEP 35668-000 | (37) 3276-1110

Edição 272 | 17 de abril de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/272, de 17/04/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019

Aos 11 dias do mês de abril de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019 – PROCESSO Nº14/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 25/05/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 25 de março de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/05/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.

DETENTORA: CAMPOS & SALDANHA LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 23.568.314/0001-90, situada na Av. – Lima Guimarães – 08, Bairro – Centro – Município de Pitangui – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Paulo Roberto Saldanha Ferreira, CPF nº 542.919.506-59.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
02 ADAPTADOR AUTO AJUST. SOLD. 25 X ¾” 20 FORTLEVE 5,29 105,80
04 ADAPTADOR AUTO AJUST. SOLD. 50 X 1 ½” 30 FORTLEVE 10,99 329,70
09 ADAPTADOR PARA MANGUEIRA ½” 50 AMANCO 0,36 18,00
10 ADAPTADOR PARA MANGUEIRA 3/4” 50 AMANCO 0,45 22,50
12 ADAPTADOR SOLD. CURTO 20 X ½” 100 FORTLEVE 0,18 18,00
16 ADAPTADOR VÁLVULA PIA/LAVAT. DN40 Nº1 20 KRONA 1,49 29,80
18 ADESIVO PLÁSTICO 17 GRAMAS 20 AMANCO 1,59 31,80
20 ADESIVO VEDA CALHA, TUBO 280 GRAMAS 20 3M 11,60 232,00
22 ANEL VEDANTE ESGOTO 40 MM 50 TIGRE 0,78 39,00
24 ANEL VEDANTE ESGOTO 75 MM 50 TIGRE 1,08 54,00
26 ASSENTO SANITÁRIO, CORES DIVERSAS 20 ASTRA 21,51 430,20
28 BRAÇO PARA CHUVEIRO EM ALUMÍNIO 40 CM 20 TORINO 15,66 313,20
30 BUCHA DE REDUÇÃO ESG. 50 X 40 50 FORTLEVE 0,79 39,50
32 BUCHA RED. ROSC. 1 ½ X ½” 10 FORTLEVE 4,49 44,90
33 BUCHA RED. ROSC. 1 ½ X ¾” 10 FORTLEVE 2,89 28,90
34 BUCHA RED. ROSC. ¾ X ½” 20 FORTLEVE 0,63 12,60
35 BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. LONGA 50 X 25 MM 50 FORTLEVE 1,54 77,00
36 BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. CURTA 25 X 20 MM 50 FORTLEVE 0,27 13,50
38 BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. CURTA 50 X 40 MM 50 FORTLEVE 1,79 89,50
40 BÓIA P/CX. D’ÁGUA ¾” 10 AMANCO 8,00 80,00
42 CAIXA DAGUA, FIBRA 1.000 LITROS, SUPERFÍCIE LISA COM SISTEMA DE TRAVA NA TAMPA. 05 FORTLEVE 293,00 1.465,00
45 CAIXA SIFONADA 100 X 100 X 50MM TAMPA REDONDA EM PVC 20 FORTLEVE 5,99 119,80
47 CAIXA SIFONADA 250 X 172 X 50MM TAMPA REDONDA EM PVC. 30 FORTLEVE 34,50 1.035,00
49 CAVALETE PARA PADRÃO COPASA, KIT DE ½” DE METAL 50 SILVENDAS 78,00 3.900,00
51 CRUZETA SOLDÁVEL 25 MM 10 FORTLEVE 4,99 49,90
53 CURVA LONGA 90º 100 MM CLASSE A ESGOTO 50 FORTLEVE 19,50 975,00
54 CURVA LONGA 90º 150 MM CLASSE A ESGOTO 50 FORTLEVE 54,00 2.700,00
55 CURVA LONGA 90º 32 MM SOLDÁVEL 50 FORTLEVE 3,42 171,00
57 CURVA LONGA 90º 50 MM SOLDÁVEL 50 FORTLEVE 7,30 365,00
59 EMENDA PARA MANGUEIRA ½” 50 AMANCO 0,36 18,00
60 EMENDA PARA MANGUEIRA ¾” 50 AMANCO 0,36 18,00
61 ENGATE FLEXÍVEL PLÁSTICO ½” x40 30 ASTRA 3,15 94,50
63 FITA VEDA ROSCA 18 X 50 40 AMANCO 9,50 380,00
67 JOELHO 45º ESGOTO 50 MM 30 FORTLEVE 1,13 33,90
68 JOELHO 45º ESGOTO 75 MM 20 FORTLEVE 2,68 53,60
69 JOELHO 45º ROSCÁVEL ½” 10 FORTLEVE 1,90 19,00
76 JOELHO 90º SOLDÁVEL 25 MM – NBR5648 50 FORTLEVE 0,19 9,50
77 JOELHO 90º SOLDÁVEL 50 MM 50 FORTLEVE 1,75 87,50
78 JOELHO 90º EM PVC BRANCO TIPO ESGOTO Ø 40 100 FORTLEVE 0,40 40,00
81 JOELHO 90º ESGOTO 100 COM VISITA 50 20 FORTLEVE 10,69 213,80
84 JOELHO 90º ESGOTO 40 MM 100 FORTLEVE 0,49 49,00
85 JOELHO 90º ESGOTO 50 MM 100 FORTLEVE 1,09 109,00
86 JOELHO 90º ESGOTO 75 MM 50 FORTLEVE 2,45 122,50
87 JOELHO 90º RED. ROSC. ¾” X ½” 20 FORTLEVE 1,83 36,60
89 JOELHO 90º ROSCÁVEL 1 ¼” 20 FORTLEVE 7,80 156,00
91 JOELHO 90º ROSCÁVEL ½” 20 FORTLEVE 1,08 21,60
97 JOELHO 90º SOLDÁVEL LR 25 X ¾” 50 FORTLEVE 1,10 55,00
99 JOELHO 90º SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 X ½” 50 FORTLEVE 1,98 99,00
101 JOELHO AZUL 40 MM 20 FORTLEVE 1,95 39,00
103 JUNÇÃO DE 45º 100 X 50 20 FORTLEVE 6,20 124,00
107 JUNÇÃO DE REDUÇÃO 75 X 50 MM 10 FORTLEVE 5,37 53,70
108 JUNÇÃO ESGOTO 50 X 50 MM 10 FORTLEVE 3,65 36,50
109 JUNÇÃO ESGOTO 75 X 75 MM 10 FORTLEVE 6,59 65,90
110 LAVATÓRIO COM COLUNA BRANCO 10 CELITE 92,00 920,00
112 LUVA CORRER 25 MM 20 FORTLEVE 6,79 135,80
114 LUVA CORRER 60 MM 20 FORTLEVE 17,50 350,00
116 LUVA EM PVC SOLDÁVEL LR Ø 50 MM X 1½ 50 FORTLEVE 9,99 499,50
118 LUVA ESGOTO 40 MM 20 FORTLEVE 0,57 11,40
120 LUVA ROSCÁVEL 1 ½” 10 KRONA 5,05 50,50
122 LUVA ROSCÁVEL 1” 10 KRONA 1,59 15,90
124 LUVA ROSCÁVEL ¾” 10 FORTLEVE 1,25 12,50
130 LUVA SOLD. BUCHA LATÃO 25 X ½” 100 FORTLEVE 2,10 210,00
131 LUVA SOLD. BUCHA LATÃO 25 X ¾” 100 FORTLEVE 2,50 250,00
132 MANGUEIRA DE BORRACHA LARANJA ½” 200 FORTLEVE 2,43 486,00
133 MANGUEIRA CRISTAL ½” 100 ARQUA 1,75 175,00
134 MANGUEIRA CRISTAL 3/8” 100 ARQUA 1,42 142,00
136 NIPLES ROSCÁVEL 1 ½” 20 FORTLEVE 3,29 65,80
138 NIPLES ROSCÁVEL ¾” 20 FORTLEVE 0,44 8,80
142 RALO PARA CAIXA SIFONADA 100 MM PVC 20 TIGRE 1,44 28,80
144 RALO SIFONADO COM GRELHA 100 X 100 X 50 20 FORTLEVE 5,39 107,80
148 REDUÇÃO ROSCÁVEL ¾”X½” 20 KRONA 0,63 12,60
150 REGISTRO HIDRÁULICO DE PRESSÃO S/ ACABAMENTO ½ 50 DELTA 16,99 849,50
152 REGISTRO HIDRÁULICO EM PVC SOLDÁVEL DE ESFERA 25 MM NBR 5648 20 VIQUA 4,99 99,80
154 REGISTRO HIDRÁULICO EM PVC SOLDÁVEL DE ESFERA 60 MM NBR 5648 20 VIQUA 24,99 499,80
156 REGISTRO ESFERA 1 ½” METAL 20 DELTA 35,01 700,20
157 REGISTRO ESFERA 1 ¼” METAL 20 DELTA 31,50 630,00
158 REGISTRO ESFERA 1” METAL 10 DELTA 32,99 329,90
159 REGISTRO ESFERA ½” METAL 20 THOMPSON 14,99 299,80
160 REGISTRO ESFERA ¾” METAL 20 THOMPSON 17,00 340,00
162 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 40 MM 50 VIQUA 12,50 625,00
164 REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO 1 ¼” C-50 20 DECA 89,00 1.780,00
168 REGISTRO DE GAVETA SEM ACABAMENTO ½” 20 DECA 20,00 400,00
170 REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA “HIDRA” 10 DECA 34,99 349,90
172 SIFÃO SANFONADO PVC UNIVERSAL 20 ASTRA 4,99 99,80
174 TAMPÃO, CAP ESGOTO 100 MM PVC 20 FORTLEVE 3,34 66,80
176 TAMPÃO, CAP ESGOTO 50 MM PVC 20 FORTLEVE 1,39 27,80
178 TAMPÃO, CAP ROSCÁVEL1 ½” PVC 10 FORTLEVE 5,75 57,50
180 TAMPÃO, CAP ROSCÁVEL ¾” PVC 20 FORTLEVE 0,74 14,80
182 TAMPÃO, CAP SOLDÁVEL 25 MM PVC 20 FORTLEVE 0,49 9,80
184 TAMPÃO, CAP SOLDÁVEL 50 MM PVC 20 FORTLEVE 2,89 57,80
186 TE 20 MM PVC SOLDÁVEL 100 FORTLEVE 0,27 27,00
187 TE 25 MM PVC SOLDÁVEL 100 FORTLEVE 0,31 31,00
188 TE 50 MM PVC SOLDÁVEL 50 FORTLEVE 2,39 119,50
190 TE DE REDUÇÃO SOLD. 40 X 25 MM 20 KRONA 4,30 86,00
191 TE DE REDUÇÃO SOLD. 50 X 25 MM 50 FORTLEVE 2,40 120,00
192 TE DE REDUÇÃO SOLD. 50 X 40 MM 20 FORTLEVE 6,29 125,80
193 TE ESGOTO 100 MM PVC 100 FORTLEVE 5,00 500,00
194 TE ESGOTO 150 MM PVC 100 FORTLEVE 20,00 2.000,00
195 TE ESGOTO 40 MM 50 FORTLEVE 1,10 55,00
196 TE ESGOTO 50 MM 50 FORTLEVE 2,25 112,50
198 TE RED. 100 X 50 MM 20 FORTLEVE 4,70 94,00
199 TE REDUÇÃO ESGOTO 100 X 75 10 FORTLEVE 4,80 48,00
200 TE REDUÇÃO ESGOTO 150 X 100 100 FORTLEVE 16,29 1.629,00
201 TE SOLDÁVEL 40 MM 50 FORTLEVE 2,40 120,00
202 TE SOLD. BUCHA LATÃO 20 X ½” 50 FORTLEVE 2,00 100,00
203 TE SOLD. BUCHA LATÃO 25 X ½” 50 FORTLEVE 2,50 125,00
204 TE SOLD. BUCHA LATÃO 25 X ¾” 50 FORTLEVE 2,90 145,00
206 TORNEIRA, METAL ½” 1ª LINHA LAVATORIO, COM ACABAMENTO C-33 20 MK 28,80 576,00
208 TORNEIRA PARA JARDIM ESFERA METAL ½” 20 MEGA 14,90 298,00
210 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ½” COM ACABAMENTO C-23 1158 20 MK 29,89 597,80
212 TORNEIRA PARA PIA ½” BICA MÓVEL COM ACABAMENTO C-50 10 MK 48,00 480,00
214 TORNEIRA PARA PIA ½” LONGA COM ACABAMENTO C-50 20 MK 36,80 736,00
216 TORNEIRA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO Ø ½” 20 HERC 12,20 244,00
218 TORNEIRA, Ø ½ PVC COM BICO. 50 HERC 3,15 157,50
220 TUBO PVC ESGOTO 100 MM CLASSE A (TUBO DE 6 METROS) 600 FORTLEVE 42,00 25.200,00
222 TUBO PVC ESGOTO 200 MM CLASSE A (TUBO DE 6 METROS) 100 FORTLEVE 165,00 16.500,00
227 TUBO PVC ÁGUA SOLDÁVEL 20 MM CLASSE 15 (TUBO DE 6 METROS) 400 FORTLEVE 6,00 2.400,00
233 TUBO DE LIGAÇÃO PARA BACIA CROMADO 20 ASTRA 15,89 317,80
235 UNIÃO 20 MM 20 FORTLEVE 2,20 44,00
237 UNIÃO 40 MM 10 FORTLEVE 11,99 119,90
241 UNIÃO ROSCÁVEL 1 20 TIGRE 7,49 149,80
243 UNIÃO ROSCÁVEL ¾” 20 TIGRE 3,39 67,80
246 VASO SANITÁRIO, BRANCO. 10 CELITE 99,00 990,00
248 VÁLVULA PARA LAVATÓRIO ¾” CROMADA 20 MEGA 14,90 298,00
250 VÁLVULA PARA PIA DE COZINHA ¾” Nº2 20 ASTRA 2,39 47,80
Total: 80.109,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00095
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2075.3.3.90.30.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.05.01.12.366.1205.2032.3.3.90.30.00-00167
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00171
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00276
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.15.452.0122.2011.3.3.90.30.00-00296
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 05/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 15 de abril de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL CAMPOS & SALDANHA LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:

1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 272 | Nº | Pub. ID: #1 de 17/04/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/272, de 17/04/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019

Aos 11 dias do mês de abril de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019 – PROCESSO Nº14/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 25/05/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 25 de março de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/05/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.

DETENTORA: DEPÓSITO JOÃO PAULO LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 66.402.934/0001-68, situada na Rua – Lacerdino Rocha – 432, Bairro – Centro – Município de Pitangui – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Silvério de Oliveira Barcelos, CPF nº 389.818.826-49.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
01 ADAPTADOR AUTO AJUST. SOLD. 20 X ½” 20 PLASTUBOS 5,09 101,80
03 ADAPTADOR AUTO AJUST. SOLD. 40 X 1 ¼” 20 PLASTUBOS 11,99 239,80
05 ADAPTADOR AUTO AJUST. SOLD. 60 X 2” 20 PLASTUBOS 16,99 339,80
06 ADAPTADOR AUTO AJ. 1 ½” ROSCA 20 PLASTUBOS 21,00 420,00
07 ADAPTADOR AUTO AJ. ½” ROSCA 20 PLASTUBOS 5,49 109,80
08 ADAPTADOR AUTO AJ. ¾” ROSCA 20 AMANCO 6,09 121,80
13 ADAPTADOR SOLD. CURTO 25 X ¾” 100 PLASTUBOS 0,21 21,00
17 ADESIVO PLÁSTICO 175 GRAMAS 30 PLASTUBOS 7,99 239,70
19 ADESIVO PLÁSTICO 75 GRAMAS 50 PLASTUBOS 2,79 139,50
21 ANEL VEDANTE ESGOTO 100 MM 50 PLASTUBOS 1,40 70,00
23 ANEL VEDANTE ESGOTO 50 MM 50 PLASTUBOS 0,81 40,50
25 ANEL VEDAÇÃO VASO SANITÁRIO 20 BLUKIT 6,20 124,00
27 BOLSA DE LIGAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO 20 ASTRA 4,70 94,00
29 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50 X 40 MM 20 PLASTUBOS 1,79 35,80
31 BUCHA RED. ROSC. 1 ½ X 1 ¼” 10 AMANCO 3,50 35,00
37 BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. CURTA 32 X 25 MM 50 PLASTUBOS 0,44 22,00
39 BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. LONGA 50 X 20 MM 50 AMANCO 2,61 130,50
41 CAIXA DAGUA, FIBRA 250 LITROS, SUPERFÍCIE LISA COM SISTEMA DE TRAVA NA TAMPA. 10 FORTLEV 166,00 1.660,00
43 CAIXA DAGUA, FIBRA 5.000 LITROS, SUPERFÍCIE LISA COM SISTEMA DE TRAVA NA TAMPA. 05 FORTLEV 2.025,00 10.125,00
44 CAIXA DESCARGA COM PEÇAS DE FIXAÇÃO CORES DIVERSAS. 30 ASTRA 30,00 900,00
46 CAIXA SIFONADA 150 X 150 X 50MM TAMPA REDONDA EM PVC 20 PLASTUBOS 14,20 284,00
48 CAIXA DE GORDURA SIFONADA, EM PVC, 3 ENTRADAS, REDONDA, 250 X 230 X 75, PORTA GRELHA REDONDA EM PVC, TAMPA REDONDA EM PVC. 10 PLASTUBOS 39,99 399,90
50 CRUZETA SOLDÁVEL 50 MM 10 TIGRE 19,90 199,90
52 CURVA LONGA 90º 25 MM SOLDÁVEL 50 PLASTUBOS 1,88 94,00
56 CURVA LONGA 90º 40 MM SOLDÁVEL 50 PLASTUBOS 4,99 249,50
58 CURVA LONGA 90º 60 MM SOLDÁVEL 50 PLASTUBOS 17,50 875,00
62 FITA VEDA ROSCA 18 X 25 40 AMANCO 5,95 238,00
80 JOELHO 90º EM PVC BRANCO Ø 50 ESGOTO 100 PLASTUBOS 1,09 109,00
88 JOELHO 90º ROSCÁVEL 1 ½” 20 AMANCO 7,55 151,00
90 JOELHO 90º ROSCÁVEL 1” 10 AMANCO 2,96 29,60
92 JOELHO 90º SOLDÁVEL 32 MM 100 PLASTUBOS 0,85 85,00
95 JOELHO 90º SOLDÁVEL LR 20 X ½” 50 PLASTUBOS 0,70 35,00
96 JOELHO 90º SOLDÁVEL LR 25 X ½” 50 PLASTUBOS 0,78 39,00
98 JOELHO 90º SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 20 X ½” 50 PLASTUBOS 2,05 102,50
102 JOELHO DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 25 X 20 MM 50 PLASTUBOS 1,30 65,00
104 JUNÇÃO DE 45º 40 X 40 20 PLASTUBOS 1,59 31,80
111 LUVA CORRER 20 MM 20 PLASTUBOS 4,40 88,00
113 LUVA CORRER 50 MM 20 PLASTUBOS 13,50 270,00
115 LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 25 X 20 MM 50 PLASTUBOS 0,99 49,50
121 LUVA ROSCÁVEL 1 ¼” 10 AMANCO 4,80 48,00
123 LUVA ROSCÁVEL ½” 10 AMANCO 0,93 9,30
125 LUVA SOLDÁVEL 20 MM 100 PLASTUBOS 0,15 15,00
126 LUVA SOLDÁVEL 25 MM 100 PLASTUBOS 0,25 25,00
127 LUVA SOLDÁVEL 40 MM 50 PLASTUBOS 1,50 75,00
128 LUVA SOLDÁVEL 50 MM 50 PLASTUBOS 1,43 71,50
129 LUVA SOLD. BUCHA LATÃO 20 X ½” 100 PLASTUBOS 1,90 190,00
135 MASSA PLÁSTICA 400 gramas 20 IBERE 7,05 141,00
137 NIPLES ROSCÁVEL ½” 20 PLASTUBOS 0,39 7,80
139 PLUG (CONEXÃO) ROSCADO 1” 20 AMANCO 0,99 19,80
143 RALO PARA CAIXA SIFONADA 150 MM PVC 20 AMANCO 2,70 54,00
145 REDUÇÃO ESGOTO EXCÊNTRICA 100X50 MM 20 PLASTUBOS 3,20 64,00
147 REDUÇÃO ESGOTO EXCÊNTRICA 150X100 MM 20 PLASTUBOS 8,00 160,00
149 REGISTRO HIDRÁULICO DE PRESSÃO C/ACABAMENTO Ø ¾” C-50 20 DECA 44,99 899,80
151 REGISTRO HIDRÁULICO EM PVC SOLDÁVEL DE ESFERA 20 MM NBR 5648 20 KRONA 4,49 89,80
153 REGISTRO HIDRÁULICO EM PVC SOLDÁVEL DE ESFERA 50 MM NBR 5648 20 KRONA 13,49 269,80
155 REGISTRO HIDRÁULICO GALVANIZADO 2” 1ª LINHA 10 DECA 105,00 1.050,00
161 REGISTRO ESFERA PVC SOLDÁVEL 32 MM 50 KRONA 7,49 374,50
165 REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO 1” C-50 10 DECA 49,99 499,90
167 REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO ¾” C-50 20 DECA 44,99 899,80
169 REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA “DECA” 20 DECA 34,99 699,80
171 SIFÃO SANFONADO PVC DUPLO 20 PLASTUBOS 12,50 250,00
173 TAMPA P/ VALV. DE LAVATÓRIO E TANQUE 20 AMANCO 0,37 7,40
175 TAMPÃO, CAP ESGOTO 40 MM PVC 20 PLASTUBOS 1,16 23,20
177 TAMPÃO, CAP ESGOTO 75 MM PVC 20 PLASTUBOS 3,30 66,00
179 TAMPÃO, CAP ROSCÁVEL ½” PVC 20 AMANCO 0,59 11,80
181 TAMPÃO, CAP SOLDÁVEL 20 MM PVC 20 PLASTUBOS 0,34 6,80
183 TAMPÃO, CAP SOLDÁVEL 40 MM PVC 20 PLASTUBOS 2,00 40,00
185 TAMPÃO, CAP SOLDÁVEL 60 MM PVC 20 PLASTUBOS 5,75 115,00
189 TE DE REDUÇÃO SOLD. 25 X 20 MM 50 PLASTUBOS 1,20 60,00
205 TORNEIRA, METAL ½” 1ª LINHA COZINHA, COM ACABAMENTO C-33 20 METALKIT 36,90 738,00
207 TORNEIRA, METAL ½” 1ª LINHA TANQUE, COM ACABAMENTO C-33 20 MARCHEZAN 32,90 658,00
209 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ½” BICA MÓVEL COM ACABAMENTO C-50 10 METALKIT 51,00 510,00
211 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ½” COM ACABAMENTO C-50 20 MUNDI 48,00 960,00
213 TORNEIRA PARA PIA ½” CURTA C-50 20 MARCHEZAN 35,00 700,00
215 TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM Ø ¾” 50 HERC 3,50 175,00
217 TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA Ø ½” 20 HERC 3,77 75,40
219 TUBO DESPEJO, DE VÁLVULA DE PIA 1X3/4. 20 AMANCO 6,80 136,00
232 TUBO DE DESCIDA P/CAIXA DE DESCARGA 20 PLASTUBOS 8,49 169,80
234 TUBO DE LIGAÇÃO DE VÁLVULA E VASO EM PVC 0 40 MM C/JOELHO AZUL 20 PLASTUBOS 5,79 115,80
239 UNIÃO ROSCÁVEL 1 ½” 20 AMANCO 14,99 299,80
240 UNIÃO ROSCÁVEL 1 ¼” 20 AMANCO 18,20 364,00
242 UNIÃO ROSCÁVEL ½” 20 PLASTUBOS 2,65 53,00
244 VASO SANITÁRIO INFANTIL. 20 CELITE 295,00 5.900,00
245 VASO SANITÁRIO PARA PNE. 10 CELITE 357,00 3.570,00
247 VÁLVULA PARA DESCARGA DE METAL 1ª LINHA 1 ½” COM ACABAMENTO BRANCO 20 DECA 146,00 2.920,00
249 VÁLVULA PARA LAVATÓRIO E TANQUE Nº 8 DE PLÁSTICO 20 AMANCO 3,10 62,00
Total: 42.016,50
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00095
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2075.3.3.90.30.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.05.01.12.366.1205.2032.3.3.90.30.00-00167
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00171
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00276
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.15.452.0122.2011.3.3.90.30.00-00296
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 05/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 15 de abril de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL DEPÓSITO JOÃO PAULO LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:

1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 272 | Nº | Pub. ID: #2 de 17/04/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #3/272, de 17/04/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019

Aos 11 dias do mês de abril de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019 – PROCESSO Nº14/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 25/05/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 25 de março de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/05/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: BAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 11.317.774/0001-67, situada na Rua – Randolfo Rocha – 223, Bairro – Alvorada – Município de Contagem/MG – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor João Nogueira Sobrinho, CPF nº 248.273.206-91.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
11 ADAPTADOR SOLD. CURTO 40 X 1 ¼” 50 UNOCANN 1,22 61,00
14 ADAPTADOR SOLD. CURTO 50 X 1½” 50 UNOCANN 1,38 69,00
15 ADAPTADOR SOLD. CURTO 60 X 2” 50 UNOCANN 4,50 225,00
64 JOELHO 45º ESGOTO 100 MM 50 UNOCANN 3,50 175,00
65 JOELHO 45º ESGOTO 150 MM 50 UNOCANN 14,00 700,00
66 JOELHO 45º ESGOTO 40 MM 30 UNOCANN 0,74 22,20
70 JOELHO 45º SOLDÁVEL 40 MM 20 UNOCANN 2,15 43,00
71 JOELHO 45º SOLDÁVEL 20 MM 50 UNOCANN 0,34 17,00
72 JOELHO 45º SOLDÁVEL 25 MM 50 UNOCANN 0,63 31,50
73 JOELHO 45º SOLDÁVEL 50 MM 50 UNOCANN 2,80 140,00
74 JOELHO 45º SOLDÁVEL 60 MM 20 UNOCANN 9,00 180,00
75 JOELHO 90º SOLDÁVEL 20 MM – NBR5648 200 UNOCANN 0,14 28,00
79 JOELHO 90º EM PVC BRANCO Ø 150 ESGOTO 20 UNOCANN 16,00 320,00
82 JOELHO 90º ESGOTO 100 MM 100 UNOCANN 2,07 207,00
83 JOELHO 90º ESGOTO 200 MM 20 UNOCANN 38,00 760,00
93 JOELHO 90º SOLDÁVEL 40 MM 50 UNOCANN 1,46 73,00
94 JOELHO 90º SOLDÁVEL 60 MM 50 UNOCANN 8,00 400,00
100 JOELHO 90º SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 X ¾” 50 UNOCANN 1,99 99,50
105 JUNÇÃO DE 45º 100 X 100 20 UNOCANN 10,00 200,00
106 JUNÇÃO DE REDUÇÃO 100 X 75 MM 10 UNOCANN 8,12 81,200
117 LUVA ESGOTO 100 MM 20 UNOCANN 2,25 45,00
119 LUVA ESGOTO 50 MM 20 UNOCANN 1,09 21,80
140 PLUG (CONEXÃO) ROSCÁVEL ½” 20 UNOCANN 0,27 5,40
141 PLUG (CONEXÃO) ROSCÁVEL ¾” 20 UNOCANN 0,34 6,80
146 REDUÇÃO ESGOTO EXCÊNTRICA 100X75 MM 20 UNOCANN 3,15 63,00
197 TE ESGOTO 75MM 20 UNOCANN 4,73 94,60
221 TUBO PVC ESGOTO 150 MM CLASSE A (TUBO DE 6 METROS) 400 POLYVIN 91,00 36.400,00
223 TUBO PVC ESGOTO 40 MM CLASSE A (TUBO DE 6 METROS) 50 POLYVIN 12,50 625,00
224 TUBO PVC ESGOTO 50 MM CLASSE A (TUBO DE 6 METROS) 100 POLYVIN 20,00 2.000,00
225 TUBO PVC ESGOTO 75 MM CLASSE A (TUBO DE 6 METROS) 50 POLYVIN 31,40 1.570,00
226 TUBO PVC, ÁGUA ROSCÁVEL 1 ½” (TUBO DE 6 METROS) 10 POLYVIN 48,51 485,10
228 TUBO PVC ÁGUA SOLDÁVEL 25 MM CLASSE 15 (TUBO DE 6 METROS) 200 POLYVIN 9,80 1.960,00
229 TUBO PVC ÁGUA SOLDÁVEL 32 MM CLASSE 15 (TUBO DE 6 METROS) 200 POLYVIN 17,00 3.400,00
230 TUBO PVC ÁGUA SOLDÁVEL 40 MM CLASSE 15 (TUBO DE 6 METROS) 200 POLYVIN 23,80 4.760,00
231 TUBO PVC ÁGUA SOLDÁVEL 50 MM CLASSE 15 (TUBO DE 6 METROS) 200 POLYVIN 36,00 7.200,00
236 UNIÃO 25 MM 20 UNOCANN 2,60 52,00
238 UNIÃO 50 MM 20 UNOCANN 11,50 230,00
Total: 62.751,10
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00095
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2075.3.3.90.30.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.05.01.12.366.1205.2032.3.3.90.30.00-00167
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00171
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00276
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.15.452.0122.2011.3.3.90.30.00-00296
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 05/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 15 de abril de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL BAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 272 | Nº | Pub. ID: #3 de 17/04/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #4/272, de 17/04/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
Aos 11 dias do mês de abril de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2019 – PROCESSO Nº14/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 25/03/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 25 de março de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/03/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: C.E MACEDO COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS – EIRELLI –EPP, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 07.965.552/0001-83, situada na Rua – Carlos Essenfelder – 1.326, Bairro – Boqueirão – Município de Curitiba – PR, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Carlos Eduardo Macedo, CPF nº 004.959.389-71.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
163 REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO 1 ½” C-50 20 MARCHEZAN 70,00 1.400,00
166 REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO ½” C-50 20 MARCHEZAN 35,00 700,00
Total: 2.100,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.04.01.12.361.0003.2068.3.3.90.30.00-00095
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2075.3.3.90.30.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.05.01.12.366.1205.2032.3.3.90.30.00-00167
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00171
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00276
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.15.452.0122.2011.3.3.90.30.00-00296
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00324
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00330
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 05/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 15 de abril de 2019.

Procópio Celso de Freitas C.E MACEDO COMÉRCIO DE MATERIAIS
PREFEITO MUNICIPAL HIDRÁULICOS – EIRELLI –EPP
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 272 | Nº | Pub. ID: #4 de 17/04/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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