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Edição 291 | 16 de maio de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/291, de 16/05/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019

Aos 02 dias do mês de maio de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/08 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 06/2019, Registro de Preços nº 04/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 25/03/219, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, RESOLVEM registrar os preços para fornecimento dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados pelo Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.

DETENTORA: 3 PODERES COMÉRCIO LTDA-ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 14.937.152/0001-20 situada na Rua – Rodrigues da Cunha – 85, Bairro – Ressaca – Município de Contagem – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Eduardo de Faria Chaves, CPF n° 004.852.726-28.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais de limpeza e vasilhames constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E VASILHAMES, pela DETENTORA, ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 06/2019 e a proposta da DETENTORA cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.

Item DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS QUANT MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL
06 Balde de plástico para concreto, durável e resistente, com fundo e borda reforçados, com alça sólida em metal, capacidade para 12 litros, produto aprovado pelo INMETRO. 140 unidades ARQPLAST 7,70 1.078,00
09 Coador de flanela com aro em arame e cabo de madeira, tamanho grande – 13 cm de diâmetro; aro firme não flexível, para coar grande quantidade de café. 75 unidades PREGUIÇA 5,20 390,00
13 Desentupidor para vaso sanitário, em borracha e com cabo de madeira revestido com PVC. 35 unidades 3 PODERES 6,80 238,00
17 Ebulidor mergulhão elétrico reforçado, com resistência blindada de alumínio, para ferver água, com cabo plástico, medindo aproximadamente 30 cm. Fio paralelo com plug, tensão 127 v, potência 1000 w. 40 unidades IMC 29,00 1.060,00
18 Escova plástica pequena para limpeza de alimentos com cerdas em nylon, medindo aproximadamente 7×4 cm. 55 unidades ESCOBEL 3,00 165,00
19 Escova para limpeza com base em madeira, cerdas em nylon, formato oval, dimensões 17 x 7,5 cm. 130 unidades 3 PODERES 2,90 377,00
20 Escova para sanitário, cabo em plástico e cerdas em nylon, com base, cor branca, resistente e durável selo contendo a composição e informações do fabricante, fixado na peça. 70 unidades 3 PODERES 4,90 343,00
27 Lã de aço, pacotes com 08 unidades, embalagem de 60 gramas. 770 pacotes com 8 unid. cada VEGA 1,80 1.386,00
37 Pá para lixo, coletor zincado, cabo longo em madeira resistente, sem trincas, material de primeira qualidade. 75 unidades 3 PODERES 5,40 405,00
40 Papel higiênico branco, neutro, folha simples de alta qualidade, picotado, macio, absorvente, 100% de fibras celulósicas e cada rolo contendo no mínimo 60 metros de comprimento (pacotes com 04 unidades). 2.450 pacotes com 4 rolos cada GOLDEN 4,51 11.049,50
41 Papel toalha, folha dupla, picotada e grafada, 100% pura celulose, não perecível, contendo 02 rolos com 60 metros. 430 pacotes com 2 unid. cada SNAK 4,69 2.016,70
42 Pilha não recarregável, alcalinas médias C. Embalagem contendo 02 unidades. 40 emb. com 2 unidades cada RAIOVAC 8,82 352,80
48 Rodo de borracha de EVA para piso, em base de plástico com 40 cm, cabo de madeira revestido com PVC medindo 1,20m aproximadamente de comprimento. 120 unidades 3 PODERES 6,20 744,00
49 Rodo de borracha de EVA para piso, em base de plástico com 60 cm, cabo de madeira revestido com PVC medindo 1,20m aproximadamente de comprimento. 120 unidades 3 PODERES 6,20 744,00
56 Saco de papel para pipoca nº 03, branco, 14,5×7,5 cm, embalagem 50 unidades. 560 emb. com 50 unid. cada KROMASA 2,98 1.668,80
62 Vassoura de pêlo nylon tamanho da base aproximado de 30 cm. Cabo medindo 1,20 mts, revestido de PVC. 95 unidades 3 PODERES 9,20 874,00
63 Vassoura de piaçava, n.º 05, com cabo e estrutura de madeira, sem trincas. 510 unidades 3 PODERES 13,90 7.089,00
64 Vassoura tipo “coqueiro”, com cabo em madeira. 235 unidades 3 PODERES 9,80 2.303,00
Total: 32.383,80
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, mediante pagamento através da Tesouraria Municipal, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, no seguinte endereço:
Praça Januário Valério, nº 206 – Centro- Conceição do Pará/MG
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA, ao receber a nota de autorização de fornecimento, deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a DENTETORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.02.01.06.181.0601.2061.3.3.90.30.00-00062
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00184
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.15.452.0122.2011.3.3.90.30.00-00296
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2- Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata de Registro de Preços/contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços/contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Administração, ou funcionários por ele designados, o quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo de cada Diretor de Departamento Municipal requisitante, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à detentora em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e, especialmente pelo edital de pregão nº06 /2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 06/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará/MG, 13 de maio de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL 3 PODERES COMÉRCIO LTDA-ME
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 291 | Nº | Pub. ID: #1 de 16/05/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #2/291, de 16/05/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019

Aos 02 dias do mês de maio de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/08 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 06/2019, Registro de Preços nº 04/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 25/03/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, RESOLVEM registrar os preços para fornecimento dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados pelo Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.

DETENTORA: COMERCIAL VENER LTDA., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 65.353.401/0001-70, situada na Av. – Américo Vespúcio – 213, Bairro – Aparecida – Município de Belo Horizonte – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Tiago Ernesto Guerra, CPF nº 061.189.786-54
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais de limpeza e vasilhames constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E VASILHAMES, pela DETENTORA, ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 06/2019 e a proposta da DETENTORA cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.

Item DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS QUANT MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Agente de limpeza (desincrustante), embalagem de 1 kg – Acido Muriático 10% ou similar. 230 emb. de 1kg cada INDAIA 5,50 1.265,00
02 Água sanitária 2,5%, cloro ativo, embalagem resistente, tampada e lacrada, com validade mínima de 06 meses, embalagens plásticas com 1000 ml. 2.120 emb de 1 litro cada KINTAMA 2,60 5.512,00
04 Álcool etílico hidratado 95,1 a 96 GL, com selo INMETRO, validade mínima de 01 ano, para uso em limpeza geral, embalagens plásticas com 1000 ml. 1.050 emb de 1 litro cada ITAJÁ 7,20 7.560,00
05 Amaciante para roupas, perfume suave, embalagens plásticas com 2000 ml. Marca – Confort ou similar 140 emb de 2 litros cada LUMI 5,90 826,00
08 Cera líquida incolor de brilho espontâneo e renovável para superfícies laváveis ou sintecadas, frasco plástico com 850 ml. Fragrância: Floral. Marca Inglesa ou similar. 400 emb de 850 ml cada CAMPAR 8,30 3.320,00
14 Desinfetante líquido a base de pinho, para uso geral, ação bactericida e germicida, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e de validade. Registro no Ministério da Saúde, embalagens plásticas com 2000 ml. 1.620 emb de 2 litros cada LIMPBRAS 5,40 8.748,00
15 Detergente líquido neutro concentrado e biodegradável, com glicerina, validade mínima de 01 ano, embalagem plástica contendo 500 ml. 1.430 emb de 500ml cada KLIN 1,70 2.431,00
16 Detergente líquido limpa vidros, ação anti-estática, com adição de álcool e de secagem rápida, embalagens contendo 600 ml. 405 emb de 600ml cada WORKER 4,40 1.782,00
21 Esponja de limpeza multiuso, dupla face, medindo 100 mm x 71 mm. Composição: espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com mineral abrasivo. 860 unidades BETTANIN 0,75 645,00
22 Filtro de papel para coar café; 100% celulose; com gramatura de 54g/m2; poros medindo entre 0, 0047 e 0, 0071/mm; um parâmetro de 12 a 18 segundos por 100 ml; com fechamento de dupla prensagem; tamanho 103; na cor branca; fornecido em caixa com 40 unidades; validade mínima de 4 anos a contar da data de fabricação. 215 caixas com 40 unidades cada BRIGITA 3,50 752,50
26 Inseticida a base de água, em aerosol, multi-inseticida, não contendo CFC – Clorofuorcarbon, embalagem com volume não inferior a 300 ml e não superior a 400 ml, nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Saúde. 125 unidades BASTON 10,70 1.337,50
28 Limpa alumínio a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico, com 500 ML com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 330 emb de 500ml cada MARINA 2,15 709,50
29 Limpador multi-uso para limpeza pesada diluível, indicado para superfícies laváveis, como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros. Embalagem de 500 ml. Marca Veja ou similar 770 emb de 500ml cada WORKER 4,60 3.542,00
30 Limpador multi-uso para limpeza de cozinhas, banheiros, pias, azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis, remoção de gorduras, fuligem, poeira, marcas de dedos e saltos e riscos de lápis. Embalagem de 500 ml. 1.150 emb de 500ml cada WORKER 3,00 3.450,00
32 Lustra-móveis, emulsão aquosa cremosa, neutro ou sem perfume, com ação antiestática, a base de silicone, cera sintética, surfactantes não iônicos, carbomer, conservante, solvente de petróleo e água, frascos com 200 ml. 395 frascos de 200ml cada WORKER 3,90 1.540,50
33 Luva 100% de látex natural lisa, palma da mão antiaderente, com forro 100% de algodão. Bordas ajustadas que aumentam a proteção, evitando a entrada de água, ideal para tarefas domésticas. Flexíveis e resistentes. Espessura mínima 0,50mm, tamanho grande, com comprimento aproximado de 31 cm. Cor amarela. 180 caixas com 1 par cada VOLK 3,25 585,00
34 Luva 100% de látex natural lisa, palma da mão antiaderente, com forro 100% de algodão. Bordas ajustadas que aumentam a proteção, evitando a entrada de água, ideal para limpeza pesada. Maior resistência aos produtos químicos e detergentes. Flexíveis e resistentes. Espessura mínima 0,50mm, tamanho grande, com comprimento aproximado de 31 cm. Cor azul. 120 caixas com 1 par cada VOLK 3,25 390,00
35 Luva 100% de látex natural lisa, palma da mão antiaderente, com forro 100% de algodão. Bordas ajustadas que aumentam a proteção, evitando a entrada de água, ideal para tarefas domésticas. Flexíveis e resistentes. Espessura mínima 0,50mm, tamanho médio, com comprimento aproximado de 31 cm. Cor amarela. 330 caixas com 1 par cada VOLK 3,25 1.072,50
36 Luva 100% de látex natural lisa, palma da mão antiaderente, com forro 100% de algodão. Bordas ajustadas que aumentam a proteção, evitando a entrada de água, ideal para tarefas domésticas. Flexíveis e resistentes. Espessura mínima 0,50mm, tamanho pequeno, com comprimento aproximado de 31 cm. Cor amarela. 100 caixas com 1 par cada VOLK 3,25 325,00
38 Pano para limpeza de chão, fibra de algodão, textura grossa, alvejado, medindo no mínimo 85 cm de comprimento x 55 cm de largura. 900 unidades CV 3,09 2.781,00
46 Plástico filme para embalagem de alimentos, em plástico aderente PVC atóxico, 28cmx15m, com espessura de 10 micras, tipo bobina. 140 unidades DISPAFILME 4,18 582,20
47 Removedor de sujeiras, para superfícies cerâmicas (pisos e azulejos). Com alto poder desincrustante, podendo ser aplicado ainda em superfícies como fórmica, granito, paviflex e porcelanas, com qualidade similar ou superior a “Azulim”. 320 emb de 750 ml MARINA 6,10 1.952,00
50 Sabão em pó na cor azul, tipo detergente, biodegradável, concentrado, micro perolado, embalagens contendo 01 Kg – Marca Ono ou similar. 750 caixas com 1kg cada FLASH 7,30 5.475,00
51 Sabão em tabletes, glicerinado, 100% biodegradável, testado dermatologicamente, embalado em saco plástico com 05 unidades de 200 gramas cada, com validade mínima de 01 ano. 530 pacotes com 5 unidades cada MARLUCE 6,20 3.286,00
52 Sabonete em tablete de 90 g, antialérgico, fragrâncias diversas contendo na sua fórmula componentes hidratantes à pele humana. 230 unidades MOTIVUS 1,25 287,50
53 Sabonete líquido hidratante indicado para mãos, rosto e corpo, em refil, erva doce, pronto para o uso, embalagem plástica de 2000 ml cada, embalagem constando dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, nº do lote. O prazo de validade mínimo deve ser de 24(vinte e quatro) meses. 245 emb com 2 litros LIMPBRAS 15,20 3.724,00
54 Saco plástico reforçado para lixo, capacidade 100 litros, cor preta. Embalagens contendo 05 unidades. 2.700 emb com 5 unid cada HR 2,69 7.263,00
55 Saco plástico para lixo, de polietileno, na cor preta, capacidade para 50 litros, de acordo com a NBR 9190 e NBR 9191. Embalagens contendo 10 unidades. 1.150 emb com 10 unid cada HR 2,69 3.093,50
57 Saco de lixo, 30 litros, saco para lixo reforçado, medindo 59 x 62 cm. 700 emb com 50 unid cada CV 6,13 4.291,00
58 Saco plástico para lixo, de polietileno, na cor preta, capacidade para 15 litros, de acordo com a NBR 9190 e NBR 9191. Embalagens contendo 20 unidades 1.450 emb com 20 unid cada HR 2,39 3.465,50
59 Saponáceo em pó, embalagem com 300 g, aroma pinho ou limão, contendo na sua composição tensoativo biodegradável. 90 frascos com 300 gr cada SANY 4,09 368,10
Total: 82.365,30
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, mediante pagamento através da Tesouraria Municipal, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, no seguinte endereço:
Praça Januário Valério, nº 206 – Centro- Conceição do Pará/MG
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA, ao receber a nota de autorização de fornecimento, deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a DENTETORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.02.01.06.181.0601.2061.3.3.90.30.00-00062
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00184
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.15.452.0122.2011.3.3.90.30.00-00296
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2- Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata de Registro de Preços/contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços/contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Administração, ou funcionários por ele designados, o quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo de cada Diretor de Departamento Municipal requisitante, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à detentora em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e, especialmente pelo edital de pregão nº06 /2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 06/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará/MG, 13 de maio de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL COMERCIAL VENER LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 291 | Nº | Pub. ID: #2 de 16/05/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #3/291, de 16/05/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019

Aos 02 dias do mês de maio de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/08 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 06/2019, Registro de Preços nº 04/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 25/03/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, RESOLVEM registrar os preços para fornecimento dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados pelo Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.

DETENTORA: TREZE LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 29.126.669/0001-06, situada na Av. – Américo Vespúcio – 213, Bairro – Aparecida – Município de Belo Horizonte – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor André Luiz Nunes, CPF n° 039.149.626-31.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais de limpeza e vasilhames constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E VASILHAMES, pela DETENTORA, ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 06/2019 e a proposta da DETENTORA cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.

Item DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS QUANT MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL
10 Conjunto de xícara/pires, de café, em vidro, jogo com seis peças, com capacidade de 90 ml. 31 jogos com 6 unid. cada BOT ART 17,00 527,00
11 Copo descartável, de poliestireno não tóxico, não reciclado, com capacidade para 50 ml, na cor branca, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. 1.250 emb. com 100 unid. cada COPOPLAST 1,99 2.487,50
12 Copo descartável, de poliestireno, não reciclado, com capacidade para 200 ml, transparente, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. 6.400 emb. com 100 unid. cada COPOPLAST 3,80 24.320,00
23 Flanela para limpeza, extra macia, em tecido 100% algodão, medida mínima 60 cm x 40 cm, com bainha, nas cores laranja ou branca 750 unidades INTEXTIL 1,80 1.350,00
24 Fósforo, material com o selo do INMETRO, contendo no mínimo 40 palitos. Maços com 10 caixas 195 emb. com 10 caixas cada PARANÁ 2,98 581,10
25 Garrafa térmica de rosca capacidade 500 ml, Composta de ampola de vidro, corpo em plástico com alça na cor branca e tampa removível. 71 unidades INVICTA 24,85 1.764,35
39 Pano para limpeza de copa-cozinha, 100% algodão, alta absorção, fácil enxágue, alta resistência, dimensões aproximadas de 70 x 42 cm, na cor branca. 760 unidades INTEXTIL 2,20 1.672,00
43 Pilha não recarregável, alcalinas pequenas, tamanho AA. Embalagem contendo 02 pilhas. 60 emb. com 2 unidades cada ELGIN 3,90 234,00
44 Pilha não recarregável, alcalinas pequenas, tamanho AAA. Embalagem contendo 04 pilhas. 40 emb. com 4 unidades cada ELGIN 6,49 259,60
45 Plástico em polietileno para chup-chup, 6 x 23 cm, embalagem com 100 unidades. 200 emb. com 100 unid. cada KROMASA 1,90 380,00
60 Suporte para Coador de café n.º 103, base plana, com sistema Corta-Pingos, na cor marrom. 50 unidades PRATIC 4,90 245,00
61 Touca descartável, sanfonada descartável, cor branca, pacote com 100 unidades. 103 emb. com 100 unid. cada VOLK 12,35 1.272,05
Total: 35.092,60
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, mediante pagamento através da Tesouraria Municipal, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, no seguinte endereço:
Praça Januário Valério, nº 206 – Centro- Conceição do Pará/MG
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA, ao receber a nota de autorização de fornecimento, deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a DENTETORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.02.01.06.181.0601.2061.3.3.90.30.00-00062
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00184
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.15.452.0122.2011.3.3.90.30.00-00296
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2- Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata de Registro de Preços/contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços/contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Administração, ou funcionários por ele designados, o quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo de cada Diretor de Departamento Municipal requisitante, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à detentora em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e, especialmente pelo edital de pregão nº06 /2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 06/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará/MG,13 de maio de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL TREZE LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CONTRATANTE DETENTORA

TESTEMUNHA:

1 ______________________CPF_______________________

2 ______________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 291 | Nº | Pub. ID: #3 de 16/05/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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