Edição 305 | 5 de junho de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
ATA DA SESSÃO DO PREGÃO – PRESENCIAL
Processo Nº: 19/2019
Modalidade Pregão Presencial Nº 10/2019
Às 09:00 horas do dia 04 de junho de 2019 reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará-MG, a Pregoeira e os senhores membros da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão, cujo objeto é a contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de materiais de construção para atender as atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará-MG, de acordo com o descrito e especificado no Termo de Referência. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento dos interessados presentes, visando a comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição das Licitantes, estando credenciados os representantes das seguintes empresas:
Campos & Saldanha Ltda
Depósito João Paulo Ltda.- ME
Roney de Oliveira Severino
Em seguida, a Pregoeira recebeu os Envelopes de nº 01 contendo as Propostas e os de nº 02 com os Documentos de Habilitação, que foram rubricados e constatou-se que os mesmos constavam hermeticamente lacrados. Ato contínuo, os Envelopes contendo as Propostas foram abertos e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. As propostas das empresas foram classificadas no mapa de Classificação de Propostas, onde foram selecionadas as licitantes para participarem da etapa de lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02.
Iniciou-se então a etapa de lances verbais, onde a Pregoeira negociou com as licitantes ofertantes, objetivando obter melhores condições para o Município. As ofertas de lances ocorreram da forma como descritas no Mapa de Apuração, que faz parte desta Ata.
Dando prosseguimento abriu-se os envelope nº 02 das proponentes classificadas, por item, sendo os documentos de habilitação analisados e tidos conforme os requisitos do Edital. As propostas dos credenciados foram rubricadas pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocadas à disposição dos representantes credenciados, para verificação e serem rubricadas. À vista da habilitação, foram declaradas vencedoras:
Roney de Oliveira Severino
Campos & Saldanha Ltda
Depósito João Paulo Ltda.- ME
A empresa Campos & Saldanha Ltda ficou ganhadora do item 06, com valor total de R$53.400,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos reais).
A empresa Depósito João Paulo Ltda ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 13 e 14 no valor total de R$50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais).
A empresa Roney de Oliveira Severino ficou ganhadora dos itens 07, 08, 09, 10, 11 e 12 no valor total de R$33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).
Após a declaração do resultado deste pregão, foi franqueada a palavra às licitantes credenciadas e presentes, para suas manifestações. A Pregoeira informou aos representantes que a falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importa em preclusão de direito de recurso. Consultados os representantes das licitantes presentes, os mesmos renunciaram a este direito. Foi informado aos presentes que o resultado será encaminhado à autoridade superior, para adjudicação e homologação. Fazem-se integrantes da presente ata os mapas de Classificação e Apuração de Propostas como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão às 10:25 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes.
Conceição do Pará-MG, 04 de junho de 2019
Geraldo Teles de Lacerda-Membro
Heliene da Conceição Braga Machado-Membro
Lucrécia Dias Miranda-Pregoeira
Campos & Saldanha Ltda
Depósito João Paulo Ltda.- ME
Roney de Oliveira Severino
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREGÃO Nº 10/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de materiais de construção para atender as atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará-MG, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO:
A empresa DEPÓSITO JOÃO PAULO LTDA-EPP, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 13 e 14, no valor total estimado de R$50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais);
A empresa CAMPOS & SALDANHA LTDA, ficou ganhadora do item 06, no valor total estimado de R$53.400,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos reais);
A empresa RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO – FAP FERRO E AÇO PITANGUI-ME, ficou ganhadora dos itens 07, 08,09, 10, 11 e 12, no valor total estimado de R$33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).
Conceição do Pará/MG, 04 de junho de 2019.
Lucrécia Dias Miranda
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREGÃO Nº 10/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para a fornecimento de materiais de construção para atender as atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará-MG, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:
A empresa DEPÓSITO JOÃO PAULO LTDA-EPP, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 13 e 14, no valor total estimado de R$50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais);
A empresa CAMPOS & SALDANHA LTDA, ficou ganhadora do item 06, no valor total estimado de R$53.400,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos reais);
A empresa RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO – FAP FERRO E AÇO PITANGUI-ME, ficou ganhadora dos itens 07, 08,09, 10, 11 e 12, no valor total estimado de R$33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).
Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.
Conceição do Pará, 05 de junho 2019.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019
Aos 04 dias do mês de junho de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2019 – PROCESSO Nº19/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 22/05/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 22 de maio de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/05/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº 083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: CAMPOS & SALDANHA LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 23.568.314/0001-90, situada na Av – Lima Guimarães – 08, Bairro – Centro – Município de Pitangui – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Paulo Roberto Saldanha Ferreira, CPF nº 542.919.506-59.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
06 Cimento CP 2 3.000 unidades CAMPEÃO 17,80 53.400,00
Total: 53.400,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.02.01.06.181.0601.2060.3.3.90.30.00-00059
02.02.01.06.181.0601.2061.3.3.90.30.00-00062
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2075.3.3.90.30.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.05.01.12.366.1205.2032.3.3.90.30.00-00167
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00171
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00276
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 10/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 05 de junho de 2019.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL CAMPOS & SALDANHA LTDA
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019
Aos 04 dias do mês de junho de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2019 – PROCESSO Nº19/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 22/05/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 22 de maio de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/05/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: DEPÓSITO JOÃO PAULO LTDA – ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 66.402.934/0001-68, situada na Rua – Lacerdino Rocha – 390, Bairro – Centro – Município de Pitangui – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Silvério de Oliveira Barcelos, CPF nº 389.818.826-49.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
01 Argamassa AC 1 200 unidades MAXX 9,40 1.880,00
02 Argamassa AC 2 200 unidades MAXX 18,50 3.700,00
03 Argamassa AC 3 200 unidades MAXX 28,40 5.680,00
04 Cal saco para massa 15kg 200 unidades SUPERCAL 8,40 1.680,00
05 Cal saco para pintura 5kg 200 unidades CERRO 12,80 2.560,00
13 Tijolo 12 furos 0,29×0,19×0,14 20.000 unidades CERAMICA VILAÇA 1,00 20.000,00
14 Tijolo 08 furos 0,29×0,19×0,09 20.000 unidades CERAMICA VILAÇA 0,75 15.000,00
Total: 50.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.02.01.06.181.0601.2060.3.3.90.30.00-00059
02.02.01.06.181.0601.2061.3.3.90.30.00-00062
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2075.3.3.90.30.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.05.01.12.366.1205.2032.3.3.90.30.00-00167
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00171
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00276
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLAÚSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 10/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 05 de junho de 2019.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL DEPÓSITO JOÃO PAULO LTDA – ME
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019
Aos 04 dias do mês de junho de 2019, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2019 – PROCESSO Nº19/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 22/05/2019 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 22 de maio de 2019, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/05/2019, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO – FAP FERRO E AÇO PITANGUI, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 10.651.654/0001-39, situada na Av – Gustavo Capanema – 337, Bairro – Centro – Município de Pitangui – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Roney de Oliveira Severino, CPF nº 524.054.196-53.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
07 Ferro 1/2 de 12 Mts 100 barras de 12 metros cada BELGO 55,50 5.550,00
08 Ferro 1/4 de 12 Mts 200 barras de 12 metros cada BELGO 16,80 3.360,00
09 Ferro 3/8 de 12 Mts 200 barras de 12 metros cada BELGO 38,50 7.700,00
10 Ferro 4.2 de 12 Mts 300 barras de 12 metros cada BELGO 8,90 2.670,00
11 Ferro 5.2 de 12 Mts 300 barras de 12 metros cada BELGO 12,00 3.600,00
12 Ferro 5/16 de 12 Mts 400 barras de 12 metros cada BELGO 26,50 10.600,00
Total: 33.480,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00045
02.02.01.06.181.0601.2060.3.3.90.30.00-00059
02.02.01.06.181.0601.2061.3.3.90.30.00-00062
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.12.365.1205.2075.3.3.90.30.00-00128
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00132
02.05.01.12.366.1205.2032.3.3.90.30.00-00167
02.05.01.12.366.1205.2033.3.3.90.30.00-00171
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00254
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00271
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00276
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00288
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00311
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00385
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00394
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00416
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – SESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 10/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 05 de junho de 2019.
Procópio Celso de Freitas RONEY DE OLIVEIRA SEVERINO
PREFEITO MUNICIPAL FAP – FERRO E AÇO PITANGUI
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1:___________________________ CPF______________________
2:___________________________ CPF______________________