Edição 326 | 8 de julho de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 09/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2019
Aos 04 dias do mês de julho de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 14/2019, Registro de Preços nº 09/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 18/06/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-3.152.151SSP/MG, residente e domiciliado na Praça Januário Valério n.º 130, centro – Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: GIULIA TAMBORRINO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 22.713.728/0001-01, situada na Rua – Do Glicério – 733, Bairro – Liberdade – Município de São Paulo – SP, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhora Giulia Tamborrino CPF nº 397.566.508-42, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, em conformidade com o ajustado a seguir:
LÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do Pregão Presencial nº 14/2019 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL Marca Valor unitário R$ Valor total R$
01 12 Câmara de Ar 1000×20 JFF 89,00 1.068,00
02 10 Câmara de Ar, 7,50, R16, com bico de metal JFF 51,50 515,00
03 12 Câmara de Ar, 900×20 JFF 78,00 936,00
04 10 Câmara de Ar, R14 JFF 33,70 337,00
06 08 Câmara de Ar, R16 com bico de metal JFF 51,00 408,00
09 24 Pneu 1000×20, comum, liso GOODYEAR 1.095,00 26.280,00
10 05 Pneu 1000×20, comum, borrachudo GOODYEAR 1.262,87 6.314,35
13 06 Pneu 1400×24 – 14L FERERRUNER 1.942,00 11.652,00
14 06 Pneu 1400×24 – 16L FERERRUNER 1.942,00 11.652,00
27 06 Pneu, 2.75 – (Moto) TECHNIC 93,00 558,00
29 24 Pneu 215/75, R17.5 LING LONG 504,90 12.117,60
32 36 Pneu 275/80, R22.5 WESTLAKE 1.450,00 52.200,00
33 36 Pneu 275/80, R22.5 borrachudo JK 1.555,00 55.980,00
35 16 Pneu 7.50, R16, emborrachado GOODYEAR 503,00 8.048,00
36 12 Pneu 7.50, R16, liso GOODYEAR 498,00 5.976,00
37 24 Pneu 900×20, comum, borrachudo GOODYEAR 1.077,00 25.848,00
38 12 Pneu 900×20, comum, liso PAPLEGAS 952,00 11.424,00
Total: 231.313,95
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos pneus novos, câmara de ar novas e protetores novos, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
5.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-0025
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.30.00-0115
02.07.01.10.301.1003.2016.3.3.90.30.00-0198
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-0354
02.10.01.26.782.0132.2048.3.3.90.30.00-0361
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-0385
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 – entregar dos produtos parceladamente, de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados na notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
8.5 – deverá apresentar CERTIFICADO DE GARANTIA TÉCNICA, ou documento similar.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Transportes, ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e especialmente pelo edital de Pregão nº 14/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 14/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 08 de julho de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL GIULIA TAMBORRINO COMÉRCIO
CONTRATANTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 _______________________CPF______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 09/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2019
Aos 04 dias do mês de julho de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 14/2019, Registro de Preços nº 09/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 18/06/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-3.152.151SSP/MG, residente e domiciliado na Praça Januário Valério n.º 130, centro – Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: JRS PNEUS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 07.620.907/0001-00, situada na Rua – Joaquim Machado Guimarães – 350, Bairro – Rasa – Município de Ponte Nova – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhora Rosa Maria Ribeiro Dos Santos, CPF nº 707.486.596-68, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do Pregão Presencial nº 14/2019 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL Marca Valor unitário R$ Valor total R$
11 04 Pneu 12.4-24 (Girico) GRIPMASTER R1 1.080,00 4.320,00
12 06 Pneu 12×16.5 OTRMAX 13W 744,00 4.464,00
19 20 Pneu 175/70, R14, 88T FATE AVANTIA AR410 258,00 5.160,00
20 20 Pneu 175/80, R14, 88T FATE AVANTIA AR410 253,00 5.060,00
21 02 Pneu 18.4-30 (Girico) GRIMASTER R1 2.600,00 5.200,00
24 24 Pneu 185/70, R14 FATE PRESTIVA 240,00 5.760,00
25 04 Pneu 19.5L – 12L GRIMASTER R4 2.600,00 10.400,00
40 12 Pneu 1000 R20, 16PR 148/144L T546 radial. DUNLOP SP 350 1.510,00 18.120,00
42 10 Protetor de Aro 1000×20 MASTER FLEX 59,00 590,00
43 12 Protetor de Aro 1400×24 CARRETEIRO 85,00 1.020,00
44 10 Protetor de Aro 750, R16 MASTER FLEX 55,00 550,00
45 10 Protetor de Aro 900×20 MASTER FLEX 59,00 590,00
Total: 61.234,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos pneus novos, câmara de ar novas e protetores novos, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
5.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-0025
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.30.00-0115
02.07.01.10.301.1003.2016.3.3.90.30.00-0198
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-0354
02.10.01.26.782.0132.2048.3.3.90.30.00-0361
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-0385
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 – entregar dos produtos parceladamente, de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados na notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
8.5 – deverá apresentar CERTIFICADO DE GARANTIA TÉCNICA, ou documento similar.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Transportes, ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e especialmente pelo edital de Pregão nº 14/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 14/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 08 de julho de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL JRS PNEUS LTDA
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 _______________________CPF______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 09/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2019
Aos 04 dias do mês de julho de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 14/2019, Registro de Preços nº 09/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 18/06/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG-3.152.151SSP/MG, residente e domiciliado na Praça Januário Valério n.º 130, centro – Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: PNEUS UBERLÂNDIA LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 19.059.914/0001-56, situada na Av. – José Andraus Gassani – 7915, Bairro – D. Industrial – Município de Uberlândia – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhora Kellen Cristina Giatti, CPF nº 223.040.878-09, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do Pregão Presencial nº 14/2019 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL Marca Valor unitário R$ Valor total R$
08 12 Pneu 195/70, R15 WINRUN 250,00 3.000,00
15 100 Pneu 165/70, R13 APOLLO HUNGRIA 152,00 15.200,00
16 36 Pneu 175/65, R14 ACCELERA 172,00 6.192,00
17 80 Pneu 175/70, R13 TORNEL 158,00 12.640,00
18 60 Pneu 175/70, R14 JK TIRES 175,00 10.500,00
22 36 Pneu 185/65, R15 WINRUN 215,00 7.740,00
23 36 Pneu 185/65, R14 JK TIRES 180,00 6.480,00
26 12 Pneu 195/55, R16 WINRUN 230,00 2.760,00
28 36 Pneu 205/70, R15, C ROYAL BLACK 285,00 10.260,00
30 16 Pneu 225/70, R15, C SUNWIDE 290,00 4.640,00
31 24 Pneu 225/75, R16, C WINRUN 332,00 7.968,00
Total: 87.380,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos pneus novos, câmara de ar novas e protetores novos, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
5.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.30.00-0025
02.04.01.12.361.1211.2072.3.3.90.30.00-0115
02.07.01.10.301.1003.2016.3.3.90.30.00-0198
02.10.01.26.122.0043.2047.3.3.90.30.00-0354
02.10.01.26.782.0132.2048.3.3.90.30.00-0361
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-0385
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 – entregar dos produtos parceladamente, de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados na notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
8.5 – deverá apresentar CERTIFICADO DE GARANTIA TÉCNICA, ou documento similar.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Transportes, ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e especialmente pelo edital de Pregão nº 14/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 14/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 08 de julho de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL PNEUS UBERLÂNDIA LTDA
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 _______________________CPF______________________