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Edição 341 | 29 de julho de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/341, de 29/07/2019

ATA DA SESSÃO DO PREGÃO – PRESENCIAL

Processo Nº: 28/2019
Modalidade Pregão Presencial Nº16/2019

Às 09:00 horas do dia 24 de julho de 2019 reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, a Pregoeira e os senhores membros da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão, cujo objeto é a Contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas para prestação de serviços de som em propagandas volantes (carro e moto), serviços de locução e locação de telão de data-show e som , de acordo com o descrito e especificado no Termo de Referência, para atender às atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará/MG. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento do interessado presente, visando a comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição da Licitante, estando credenciado o representante da seguinte empresa:
SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME
Em seguida, a Pregoeira recebeu o Envelope de nº 01 contendo a Proposta e o de nº 02 com os Documentos de Habilitação, que foram rubricados e constatou-se que os mesmos constavam hermeticamente lacrados. Ato contínuo, o Envelope contendo a Proposta foi aberto e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. A proposta da empresa foi classificada no mapa de Classificação de Propostas, onde foi selecionada a licitante para participar da etapa de lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02.
Iniciou-se então a etapa de lances verbais, onde a Pregoeira negociou com a licitante ofertante, objetivando obter melhores condições para o Município. As ofertas de lances ocorreram da forma como descritas no Mapa de Apuração, que faz parte desta Ata.
Dando prosseguimento abriu-se o envelope nº 02 da proponente classificada, por item, sendo os documentos de habilitação analisados e tidos conforme os requisitos do Edital. A proposta do credenciado foi rubricada pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocada à disposição do representante credenciado, para verificação e ser rubricada. À vista da habilitação, foi declarada vencedora:
SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME
A empresa Silva & Vital Som Festas e Eventos Ltda-ME, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04 e 05 com valor total de R$93.800,00 (noventa e três mil, oitocentos reais).
Após a declaração do resultado deste pregão, foi franqueada a palavra à licitante credenciada e presente, para suas manifestações. A Pregoeira informou ao representante que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa em preclusão de direito de recurso. Consultado o representante da licitante presente, o mesmo renunciou a este direito. Foi informado ao presente que o resultado será encaminhado à autoridade superior, para homologação. Fazem-se integrantes da presente ata os mapas de Classificação e Apuração de Propostas como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão as 10:05 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo representante da Licitante.

Conceição do Pará-MG, 24 de julho de 2019

Geraldo Teles de Lacerda-Membro
Heliene da Conceição Braga Machado-Membro
Lucrécia Dias Miranda-Pregoeira

SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 341 | Nº | Pub. ID: #1 de 29/07/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #2/341, de 29/07/2019

TERMO DE ADJUDICAÇÃO:

O PREGÃO Nº 16/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas, para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para prestação de serviços de som em propagandas volantes (carro e moto), serviço de locução e locação de telão de data-show e som, para atender as atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará/MG, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO:

A empresa SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04 e 05, no valor total de R$93.800,00 (noventa e três mil, oitocentos reais).

Conceição do Pará/MG, 24 de julho de 2019.

Lucrécia Dias Miranda
Pregoeira

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 341 | Nº | Pub. ID: #2 de 29/07/19
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PUB.Nº #3/341, de 29/07/2019

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:

O PREGÃO Nº. – 16/2019 de que trata este processo objetivou a seleção da melhor proposta, para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para prestação de serviços de som em propagandas volantes (carro e moto), serviço de locução e locação de telão de data-show e som, para atender as atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará/MG, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital.
Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação vigente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:

A empresa SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03, 04 e 05, no valor total de R$93.800,00 (noventa e três mil, oitocentos reais).
Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.

Conceição do Pará, 25 de julho de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 341 | Nº | Pub. ID: #3 de 29/07/19
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PUB.Nº #4/341, de 29/07/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 36/2019
Processo Licitatório nº 28/2019 – Pregão Presencial nº 16/2019

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem: de um lado o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, entidade de direito público, com sede na Praça Januário Valério, N.º 206, centro, inscrito no CNPJ sob o número 18.315.200/0001-07, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Procópio Celso de Freitas, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME, com sede na Rua Procópio Lacerda, n.° 282, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.958.561/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Claudio Rogério Ferreira Vital, portador do CPF n.º 694.498.306-06, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de 400 horas de serviços de moto de som em propagandas volantes, 200 horas de locação de som, 50 diárias de locações de telão de data-show, 50 diárias de serviços de locução e 400 horas de serviços de carro som em propagandas volantes em eventos realizados pelos Departamentos Municipais de Conceição do Pará. De acordo com as especificações e limites constantes do Anexo III do Processo Licitatório n.º 28/2019, Pregão Presencial n.º 16/2019, o qual a partir de então fica considerado como parte integrante deste.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Passam a fazer parte integrante deste contrato os seguintes documentos, para todos os efeitos de direito:
a) Processo Licitatório n.º 28/2019, Pregão Presencial n.º 16/2019, e seu Anexo III;
b) Proposta do Licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos neste contrato, o valor de:
Item 01- 400 horas de serviços de moto som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais, no valor de R$ 29,00 a hora, totalizando R$ 11.600,00;
Item 02– 200 horas de locação de som em eventos realizados pelos Departamentos Municipais, no valor de R$ 240,00 a hora, totalizando R$ 48.000,00;
Item 03 – 50 diárias de locações de telão de data-show, no valor de R$ 190,00 a diária, totalizando R$ 9.500,00;
Item 04 – 50 diárias de serviços de locução, no valor de R$ 190,00 a diária, totalizando R$9.500,00;
Item 05 – 400 horas de serviços de carro de som em propagandas volantes de eventos realizados pelos Departamentos Municipais, no valor de R$ 38,00 a hora, totalizando R$ 15.200,00.
Totalizando o valor de R$ 93.800,00 (Noventa e três mil e oitocentos reais) que correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.39.00-00028
02.02.01.04.122.0043.2054.3.3.90.39.00-00040
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.39.00-00049
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.39.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.39.00-00134
02.06.01.13.392.0105.2079.3.3.90.39.00-00179
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.39.00-00186
02.07.01.10.122.0043.2094.3.3.90.39.00-00190
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.39.00-00197
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.39.00-00218
02.11.01.18.122.1803.2049.3.3.90.39.00-00369
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.39.00-00388
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.39.00-00396
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.39.00-00440
.PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mensalmente, de acordo e sempre após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da Nota Fiscal protocolada neste Município, no setor de licitações e contratos.
A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede.
O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através de depósito bancário (de preferência), exceto quando se tratar de verba federal (convênios), caso em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os preços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses de serviços prestados, pelo IGP_M acumulado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Caberá à CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato.
b) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição dos serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização da Administração Municipal;
d) prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
e) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
f) caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados a Prefeitura Municipal de Conceição do Pará e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
g) a fiscalização será exercida pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração, ou por funcionários por ele designados;
h) prestar todos os serviços de acordo com a nota de autorização de Serviços expedida pelo setor de compras, licitações e contratos deste município;
i) antes de fazer as veiculações nas ruas, praças e avenidas deste Município, deverá trazer o texto gravado ao Departamento Municipal de Cultura e Comunicação para aprovação prévia;
j) prestar os serviços na sede, distritos e comunidades deste Município.
Caberá à CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
c) efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
d) a publicação resumida do Contrato, resultante da presente licitação ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia.
e) Informar os locais dos eventos e os textos para serem gravados com antecedência de 03 (três) dias úteis para a licitante contratada.
CLÁUSULA QUARTA:
O presente contrato é celebrado a partir da data de sua assinatura até 24 de julho de 2020, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente Contrato poderá ser alterado atendidas sempre as condições estabelecidas, neste particular, na Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA:
Este Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso se configure alguns dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 com suas modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Além das obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a manter atualizada toda a documentação cadastral.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
1) Advertência – utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da autorização de serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
2) Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
4) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
8.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
8.4 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado.
8.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato fica eleito foro da Comarca de Pitangui – MG, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, por ventura tenham ou possam vir a ter direito.

E como prova de haverem as partes assim combinado, e para firmeza do mesmo assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Conceição do Pará/MG, 25 de julho de 2019.

Procópio Celso de Freitas – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

CONTRATADA
SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME

TESTEMUNHAS:
1º ______________________________NOME/C.P.F.:__________________________
2º ______________________________NOME/C.P.F.:__________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 341 | Nº | Pub. ID: #4 de 29/07/19
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