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Edição 348 | 7 de agosto de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/348, de 07/08/2019

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

REF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2019

A TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção da melhor proposta, para à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de extensão de rede de baixa tensão isolada, incluindo 04 (quatro) poste de concreto, material, equipamentos, mão de obra especializada, taxa de administração, projetos e aprovação na Cemig da obra a ser executada conforme normas vigentes – Comunidade Santana da Prata – Município de Conceição do Pará – MG.
Foi em toda a sua tramitação atendida à legislação vigente, conforme o bem elaborado parecer jurídico, da Assessoria Jurídica.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E ADJUDICO:

A empresa KPL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS LTDA, ficou ganhadora do item 01, no valor de R$19.900,00 (dezenove mil, novecentos reais).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.

Conceição do Pará/MG, 02 de agosto de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 348 | Nº | Pub. ID: #1 de 07/08/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/348, de 07/08/2019

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 38/2019
Processo licitatório nº – 026⁄2019 – Tomada de Preço nº – 03/2019

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o Município de Conceição do Pará, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado neste Município, denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa KPL Instalações Elétricas e Serviços Ltda, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº – 01.322.531/0001-63, situada na Av. Governador Magalhães Pinto – Nº – 2.220, Bairro – Niterói, Cidade de Divinópolis – MG, aqui representada pelo Senhor Geraldo José Mendonça, CPF n° 274.640.596-20, neste documento denominado CONTRATADO, mediante as Cláusulas e condições abaixo:
1 – OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de extensão de rede de baixa tensão isolada, incluindo poste de concreto, material, equipamentos, mão de obra especializada, taxa de administração, projetos e aprovação na Cemig da obra a ser executada conforme normas vigentes – Comunidade Santana da Prata – Município de Conceição do Pará – MG.
1.2 – Regime de execução: Empreitada por preço unitário.
2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
A prestação dos serviços explicitados nas planilhas de especificações e quantitativos que compõe o presente documento deverá iniciar-se após a ordem de Início dos serviços e terá duração de 120 (cento e vinte) dias.
A vigência deste contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, podendo ser prorrogado dentro da norma legal.
3 – DOS VALORES:
3.1 – Serão considerados os preços constantes da proposta, no valor total de R$ 19.900,00 ( Dezenove mil e novecentos reais).
3.2 – A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos.
3.3 – Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a serem necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
4 – DO PAGAMENTO:
4.1 – O pagamento deverá ser feito por cheque ou por crédito bancário, a vista, após a entrega da obra.
4.2.1 – Para execução do pagamento do que trata o item 4.1, a licitante deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.315.200/0001-07, identificando na mesma o número da presente TP, o número do Convênio, se for o caso e o objeto licitado. Informar o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência, para recebimento.
4.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
4.4 – O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do anexo VI desta Tomada de Preço, nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.5 – A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
4.6 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
4.6.1 – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
4.6.2 – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias de observação, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5 – DO REAJUSTE:
5.1 – Os preços não estão sujeitos a reajuste;
5.2 – Caso haja alteração na política econômica em virtude de determinações do Governo Federal, os preços poderão ser reajustados. A presente cláusula obedece às determinações da Lei Federal 9.069 de 29/06/95 e a Lei Federal 10.192 de 14/02/01.
6 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes do serviço executado correrão por conta das dotação orçamentária nº – 02.08.01.15.451.2602.1013-4.4.90.51-00
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – Fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto contratual, conforme normas da CEMIG, ABNT E NR10;
7.2 – Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos;
7.3 – Será exigido da contratada a sua inscrição no INSS, referente à obra contratada devendo ser encaminhada à CONTRATANTE, uma via dessa inscrição até a data da primeira medição;
7.4 – Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviço;
7.5 – Proceder os acertos solicitados pela fiscalização;
7.6 – Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes;
7.7 – Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente forem impostas por sanções;
7.8 – Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, serão de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando quaisquer ônus para o Município;
7.9 – Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão obrigatoriamente ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente;
7.10 – A execução das obras e serviços da Prefeitura de Conceição do Pará deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste Termo de Referência, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos:
7.10.1 Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada.
7.11 – Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá:
7.11.1 Providenciar junto ao CREA as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes aos objetos do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor;
7.11.2 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
7.11.3 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
7.11.4 Caberá à contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao Município de Conceição do Pará e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
7.11.5 A contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega ao Município de Conceição do Pará ;
7.11.6 A contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
7.11.7 A fiscalização poderá exigir da Contratada, a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas bem como por conduta nociva à boa administração do canteiro.
7.11.8 A contratada deverá manter no canteiro de obras o caderno de encargos do referido edital de licitação para as consultas de praxe.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 – – Definição do roteiro de trabalho;
8. 2 – Fiscalização e medição dos serviços;
8.3 – Recebimento de provisório e definitivo da obra;
8.4 – Efetuar pagamentos na forma avançada no contrato de prestação de serviços;
8.5 – Publicar o resumo do Contrato na imprensa oficial do Município de Nova Serrana;
8.6 – Oficializar a Cemig através de ofício de autorização da prefeitura para a inclusão de iluminação pública;
8.7 – Carta da prefeitura da locação de postes;
8.8 – Aprovação das plantas (projetos);
8.9 – Declaração junto a COPAM/SUPRAM de não passível de aprovação;
8.10 – Licenças ambientais (se for o caso);
8.11 – Autorização de passagem de rede (se for o caso).
9 – DA RESCISÃO:
9.1 – O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, pelo Município de Conceição do Pará, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso esta:
a) Não cumpra quaisquer das obrigações estipuladas no contrato,
b) Desvie das especificações ;
c) Deixe de cumprir ordens do Município de Conceição do Pará, sem justificativa;
d) Atraso injustificado na prestação dos serviços;
e) Paralisação da prestação de serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
h) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
i) Poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. A parte que der causa a rescisão pagará a outra multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará à CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11 – CESSÃO:
A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o Contrato em nenhuma hipótese.
12 – DO REGIME LEGAL:
O presente contrato rege-se basicamente pelas normas substanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e as normas estabelecidas na Tomada de Preço nº – 03/2019, Processo Licitatório nº 026/2019.
13 – DOS CASOS OMISSOS:
Para preencher os casos omissos deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou nestes ajustes.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
14.1 – Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar como condição para assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da lei 8.666/93, no percentual de 2% (dois por cento) do preço global contratado.
14.2 – A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
14.3 – Caso o valor ou prazo da garantia sejam insuficientes para garantir o presente CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO.
14.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
15 – DO FORO:
O foro para dirimir as questões, oriundas deste ajuste, é a Comarca de Pitangui, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, CONTRATANTE E CONTRATADO, perante testemunhas, para produção dos legais efeitos.

Conceição do Pará – MG, 02 de agosto de 2019.

Procópio Celso de Freitas KPL Instalações Elétricas e Serviços Ltda
Prefeito Municipal Contratado
Contratante

1 º – Testemunha ______________________________

2º – Testemunha ______________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 348 | Nº | Pub. ID: #2 de 07/08/19
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