Edição 375 | 13 de setembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática Especializada, na manutenção de softwares, computadores, rede física e lógica, firmado entre o Município de Conceição do Pará e a empresa João Batista Teixeira de Freitas – ME n.º 33/2018.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa João Batista Teixeira de Freitas – ME, inscrita no CNPJ n.º 08.515.853/000178, neste ato representada pelo Senhor João Batista Teixeira de Freitas, portador do CPF n.º 491.073.216-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para a prestação de serviços firmado entre o Município de Conceição do Pará – MG, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Administração, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes.
Considerando que a duração dos contratos rígidos pela Lei 8.666, fica adstrita aos créditos orçamentários, exceto quando se trata de serviços continuadas, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para essa administração.
RESOLVE:Clausula primeira: Fica ajustado a prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 13/09/2019 à 12/09/2020.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Informática Especializada, na manutenção de softwares, computadores, rede física e lógica, firmado entre o Município de Conceição do Pará e a empresa João Batista Teixeira de Freitas – ME, firmado em 14/09/2018, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 13 de setembro de 2019.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
João Batista Teixeira de Freitas
Empresa João Batista Teixeira de Freitas – ME
Testemunha: ______________________________________ CPF: _________________
Testemunha: ______________________________________ CPF: _________________