Edição 399 | 17 de outubro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 45/2019
Processo licitatório nº – 40/2019 – Tomada de Preço nº – 07/2019
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o Município de Conceição do Pará, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado neste Município, denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa Sanepavi Construções Eireli-EPP, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº – 27.127.781/0001-36, situada na Rua José Inácio Filho, Nº 125, Bairro – Santa Inês, Cidade de Betim/MG, aqui representada pela Senhora Ana Paula Lebron Canhestro, portadora do CPF nº 074.869.046-83, neste documento denominada CONTRATADA, mediante as Cláusulas e condições abaixo:
1 – OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução de CALÇAMENTO POLIÉDRICO NA COMUNIDADE DE BOM JESUS DO OESTE NAS RUAS: PARÁ DE MINAS, PADRE HERNANE E AVENIDA SETE DE SETEMBRO, CONFORME PLANILHA DE PREÇOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA E PROJETOS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 1491000115/2018, celebrado junto Secretaria de Estado de Governo.
1.2 – Regime de execução: Empreitada por preço unitário.
2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
2.1 A prestação dos serviços explicitados nas planilhas de especificações e quantitativos que compõem o presente documento, deverá iniciar-se após a ordem de Início dos serviços e terá duração de 90 (noventa) dias.
2.2 A vigência deste contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, podendo ser prorrogado dentro da norma legal.
3 – DOS VALORES:
3.1 – Serão considerados os preços constantes da planilha de custos, no valor total de R$102.190,77 ( cento e dois mil, cento e noventa reais, setenta e sete centavos).
3.2 – A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos, nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações para melhor adequação técnica do objeto da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos.
3.3 – Serão incorporadas ao contrato, mediante termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
4 – DO PAGAMENTO:
4.1 – A fiscalização do Município de Conceição do Pará realizará medições mensais e ou após o término da obra.
4.2 – O pagamento será efetuado até o 8º (OITAVO) dia após a realização da medição aprovada pela fiscalização, com recurso do convênio nº 1491000115/2018.
4.3 – A CONTRATADA deverá apresentar no Setor de Compras, Licitações e Compras do Município, até o 2º (segundo) dia útil após a medição, a nota fiscal com a discriminação dos serviços executados.
4.4 – A empresa CONTRATADA, para recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade junto ao INSS e Fundo de Garantia, bem como apresentar xérox da matrícula da obra junto ao INSS e xérox dos recolhimentos mensais do INSS e FGTS dos funcionários com registro na matrícula da obra.
4.5 – O pagamento será retido mediante o não aceite da fiscalização dos serviços executados.
4.6 – Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária através da variação do INPC entre a data prevista e a do efetivo pagamento.
4.7 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
4.7.1 – provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
4.7.2 – definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias de observação, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5 – DO REAJUSTE:
5.1 – Os preços não estão sujeitos a reajuste;
5.2 – Caso haja alteração na política econômica em virtude de determinações do Governo Federal, os preços poderão ser reajustados. A presente cláusula obedece às determinações da Lei Federal 9.069 de 29/06/95 e a Lei Federal 10.192 de 14/02/01.
6 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1 As despesas decorrentes do serviço executado correrão por conta da dotação orçamentária nº – 02.08.01.15.451.0051.1008.4.4.90.51.00- e recursos oriundos do Convênio nº 1491000115/2018, celebrado entre este Município e a Secretaria de Estado de Governo.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual;
7.2 – Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos.
7.3 – Será exigido da contratada a sua inscrição no Conselho responsável, referente à obra contratada, devendo ser encaminhada à CONTRATANTE, uma via dessa inscrição até a data da primeira medição.
7.4 – Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços.
7.5 – Proceder os acertos solicitados pela fiscalização.
7.6 – Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes.
7.7 – Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente forem impostas por sanções.
7.8 – Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando quaisquer ônus para o Município.
7.9 – Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão obrigatoriamente ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente.
7.10 – A execução das obras e serviços contratados deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes no Edital de Tomada de Preços nº 07/2019 e seus anexos, bem como a todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos:
7.10.1 Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada.
7.11 – Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá:
7.11.1 Providenciar junto ao Conselho responsável as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes aos objetos do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor;
7.11.2 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
7.11.3 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
7.11.4 Caberá à contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao Município de Conceição do Pará e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
7.11.5 A contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega ao Município de Conceição do Pará;
7.11.6 A contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
7.11.7 A fiscalização poderá exigir da Contratada, a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas bem como por conduta nociva à boa administração do canteiro.
7.11.8 A contratada deverá elaborar imediatamente após a conclusão da obra, caso necessário, o “as built”, registrando as características efetivamente implantadas, em comparação às inicialmente projetadas.
7.11.9 A contratada deverá manter no canteiro de obras o caderno de encargos do referido edital de licitação para as consultas de praxe;
7.11.10 A Contratada DEVERÁ fazer uma placa de obra conforme modelo da Secretaria de Estado de Governo.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 – Definição do roteiro de trabalho;
8.2 – Fiscalização e medição dos serviços;
8.3 – Recebimento provisório e definitivo da obra;
8.4 – Efetuar pagamentos na forma avençada no contrato de prestação de serviços;
9 – DA RESCISÃO:
9.1 – O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, pelo Município de Conceição do Pará, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso esta:
a) Não cumpra quaisquer das obrigações estipuladas no contrato,
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do Município de Conceição do Pará, sem justificativa;
d) Atraso injustificado na prestação dos serviços;
e) Paralisação da prestação de serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
9.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.3 O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. A parte que der causa a rescisão pagará à outra multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, devidamente corrigido.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11 – CESSÃO:
11.1 A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o Contrato em nenhuma hipótese.
12 – DO REGIME LEGAL:
12.1 O presente contrato rege-se basicamente pelas normas substanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e as normas estabelecidas na Tomada de Preço nº – 07/2019, Processo Licitatório nº 40/2019.
13 – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 Para preencher os casos omissos deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou nestes ajustes.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
14.1 – Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar como condição para assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado.
14.2 – A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
14.3 – Caso o valor ou prazo da garantia sejam insuficientes para garantir o presente CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO.
14.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
15 – DO FORO:
O foro para dirimir as questões, oriundas deste ajuste, é a Comarca de Pitangui, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, CONTRATANTE E CONTRATADO, perante testemunhas, para produção dos legais efeitos.
Conceição do Pará – MG, 16 de outubro de 2019.
Procópio Celso de Freitas Sanepavi Construções Eireli-EPP
Prefeito Municipal Contratado
Contratante
1 º – Testemunha
NOME – CPF
2º – Testemunha
NOME – CPF