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Edição 400 | 18 de outubro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/400, de 18/10/2019

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º – 44/2019
Processo licitatório nº 35/2019 – Tomada de Preço nº 06/2019

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº18.315.200⁄0001-07, com sede na Praça Januário Valério, 206, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF: nº 083.027.906-72, RG: MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG, denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa Empreser- Empresa de Prestação de Serviços Ltda, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº -19.268.374/0001-10, situada na Av. Bandeirantes, Nº 500, Bairro Novo Dom Joaquim, Cidade de Bom Despacho/MG, aqui representada pelo Senhor .Domingos Sávio de melo Queiroz, CPF nº199.922.976-20, neste documento denominada CONTRATADA, mediante as Cláusulas e condições abaixo:
1- OBJETO:
– Constitui objeto do presente Contrato, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 4.272,80 m2 EM CBUQ E EXECUÇÃO DE 1.433,10 METROS LINEARES DE SARJETA NA AVENIDA IMACULADA CONCEIÇÃO E RUAS JOSÉ HONÓRIO E PITANGUI, NO POVOADO DE BOM JESUS DO OESTE, conforme planilha de quantitativos, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, partes integrantes deste contrato.
1.2- Regime de execução: Empreitada por preço unitário.
1.3- Em atendimento ao Convênio nº 1491000348/2018, celebrado entre o Município de Conceição do Pará e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo.
2– DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
2.1 – A prestação dos serviços explicitados nas planilhas de especificações e quantitativos, que compõe o presente documento, deverá iniciar-se após a ordem de Início dos serviços e terá duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666⁄93 e suas alterações.
2.2 – O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias.
3 – DOS VALORES:
3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$189.290,59 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e noventa reais, cinquenta e nove centavos).
3.2– A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações, para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos.
3.3– Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
4 – DO PAGAMENTO:
4.1 – A fiscalização da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ realizará medições mensais e ou após o término da obra.
4.2 – O pagamento será efetuado até o 8º (OITAVO) dia após a realização da medição aprovada pela fiscalização e, após o repasse dos recursos pelo Concedente, que se dará nos termos da Cláusula Quarta – Dos recursos Financeiros, do Convênio nº 1491000348/2018.
4.3- A CONTRATADA deverá apresentar no Setor Licitações e Contratos do Município, até o 2º (segundo) dia útil após a medição, a nota fiscal com a discriminação dos serviços executados.
4.4- A CONTRATADA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia, e, ainda apresentar, no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do anexo X do edital, nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.5- A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
4.6- O pagamento será retido mediante o não aceite da fiscalização dos serviços executados.
5– DO REAJUSTE:
5.1– Os preços não estão sujeitos a reajuste;
5.2– Caso haja alteração na política econômica em virtude de determinações do Governo Federal, os preços poderão ser reajustados. A presente cláusula obedece às determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e a Lei 10.192 de 14/02/01.
6- DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas correspondentes à execução dos serviços constantes deste contrato serão provenientes da dotação orçamentária nº 491.04.122.108.2057.0001.4440.42.01.0.10.1, consignada no Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o presente exercício, conforme Convênio nº 1491000348/2018 e, os recursos relativos à contrapartida financeira do Município, que correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.08.01.15.451.0051.1008.4.4.90.51.00.
7– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Fornecimento de mão de obra e materiais necessários a execução do objeto contratual;
7.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos.
7.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços.
7.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização.
7.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes.
7.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente forem impostas por sanções.
7.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município.
7.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente.
7.9- A execução das obras e serviços deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes no edital de Tomada de Preços nº 06/2019 e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos.
7.10 – Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações ou, mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada.
7.11 Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá:
7.11.1 Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição junto ao INSS;
7.11.2 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que foram efetuadas;
7.11.3 Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a integridade física das benfeitorias que, de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
7.11.4 Caberá à contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
7.11.5 A contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ;
7.11.6 A contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
7.11.7 A fiscalização poderá exigir da Contratada, a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como, por conduta nociva à boa administração do canteiro.
7.11.8 A contratada deverá manter no canteiro de obras, o caderno de encargos do referido edital de licitação para as consultas de praxe;
7.11.9- A contratada deverá fazer uma placa de obra de acordo com o modelo apresentado e afixá-lo no local da obra;
7.11.10- Será de responsabilidade da Contratada a aquisição dos materiais para execução da obra de acordo com a legislação ambiental.
7.11.11 – A contratada deverá manter diário de obra no local da obra, para fiscalização.
7.11.12 – A gestão e fiscalização será exercida pelo Diretor Municipal de Obras Públicas, Senhor Daniel de Freitas Tolentino e pela Engenheira Bárbara Viana de Freitas, CREA nº- 173.116/D, conforme portaria municipal nº 05/2019.
7.11.13 – Efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços e obras.
7.11.14 – Deverá obedecer rigorosamente a Lei Federal 6.514⁄77 e as suas normas regulamentadoras.
7.11.15 – Todos os funcionários da empresa Contratada deverão usar obrigatoriamente e corretamente os equipamentos de segurança e de proteção individual.
8– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1- Definição do roteiro de trabalho;
8.2- Fiscalização e medição dos serviços;
8.3- Recebimento provisório e definitivo da obra;
8.4- Efetuar pagamentos na forma avençada neste contrato de prestação de serviços;
8.5 – Publicar o resumo deste contrato na imprensa oficial do Município de Conceição do Pará – MG;
9– DA RESCISÃO:
9.1– O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, no caso de:
a) Descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas no contrato,
b) Desviar-se das especificações;
c) Deixar de cumprir ordens do Município de CONCEIÇÃO DO PARA, sem justificativa;
d) Atraso injustificado na prestação dos serviços;
e) Paralisação da prestação de serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
9.1.1- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.1.2- O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais.
9.2 – Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado na cláusula terceira, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
10– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1- A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando a execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
10.1.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.2– O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.1.3- As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11– CESSÃO:
11.1- A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o Contrato em nenhuma hipótese.
12– DO REGIME LEGAL:
12.1- O presente contrato rege-se basicamente pelas normas substanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e as normas estabelecidas na Tomada de Preço nº 06/2019 – Processo Licitatório nº 35/2019.
13– DOS CASOS OMISSOS:
Para preencher os casos omissos, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14– DO GESTOR E DO FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
14.1 O gestor deste contrato será o Diretor Municipal de Obras Públicas, Senhor Daniel de Freitas Tolentino e a Engenheira civil Senhora Barbara Viana de Freitas, CREA nº- 173.116/D será a Fiscal da Obra.
14.2- SÃO ATRIBUIÇÕES DO GESTOR:
-Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos;
-Fiscalizar se a garantia foi prestada;
-controlar o prazo de vigência e execução;
-Solicitar prorrogação e aditivos (quanti./qualit.);
-Analisar proposta de prorrogação;
-Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
-Manter controle da ordem cronológica de pagamentos.
14.2 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
– Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
– Receber provisoriamente obras e serviços;
– Analisar a qualidade e quantidade dos materiais empregados;
– Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
– Propor soluções e sanções cabíveis.
15 – FORO:
O foro para dirimir as questões, oriundas deste ajuste, é a Comarca de Pitangui, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, CONTRATANTE E CONTRATADO, perante testemunhas, para produção dos legais efeitos.

CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG, 17 de setembro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
Prefeito Municipal
Contratante

EMPRESER- EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Contratado

1) Testemunha ______________________________CPF______________
2) Testemunha ______________________________CPF______________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 400 | Nº | Pub. ID: #1 de 18/10/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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