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Conceição do Pará – MG
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Edição 417 | 5 de novembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/417, de 05/11/2019

ATA DA SESSÃO DO PREGÃO – PRESENCIAL

Processo Nº: 45/2019
Modalidade Pregão Presencial Nº28/2019

Às 09:00 horas do dia 01 de novembro de 2019 reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará-MG, a Pregoeira e os senhores membros da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2019 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela portaria 115/2019 de 02 de setembro de 2019, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão, cujo objeto é a Contratação de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou equiparadas ou pessoa física, para a prestação de serviços de oficinas de convivência (aula de violão popular), para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS, de acordo com o descrito e especificado no Termo de Referência, para atender às atividades do Departamento Municipal de Ação Social. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento do interessado presente, visando a comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição da Licitante, estando credenciado o representante da seguinte empresa:
Wilner Lucas Salustiano
Em seguida, a Pregoeira recebeu o Envelope de nº 01 contendo a Proposta e o de nº 02 com os Documentos de Habilitação, que foram rubricados e constatou-se que os mesmos constavam hermeticamente lacrados. Ato contínuo, o Envelope contendo a Proposta foi aberto e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. A proposta da empresa foi classificada no mapa de Classificação de Propostas, onde foi selecionada a licitante para participar da etapa de lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02.
Iniciou-se então a etapa de lances verbais, onde a Pregoeira negociou com a licitante ofertante, objetivando obter melhores condições para o Município. As ofertas de lances ocorreram da forma como descritas no Mapa de Apuração, que faz parte desta Ata.
Dando prosseguimento abriu-se o envelope nº 02 da proponente classificada, por item, sendo os documentos de habilitação analisados e tidos conforme os requisitos do Edital. A proposta do credenciado foi rubricada pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocada à disposição do representante credenciado, para verificação e serem rubricadas. À vista da habilitação, foi declarada vencedora:
Wilner Lucas Salustiano
A empresa Wilner Lucas Salustiano, ficou ganhador ado item 01 no valor total de R$17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais).
Após a declaração do resultado deste pregão, foi franqueada a palavra à licitante credenciada e presente, para suas manifestações. A Pregoeira informou ao representante que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa em preclusão de direito de recurso. Consultado o representante da licitante presente, o mesmo renunciou a este direito. Foi informado ao presente que o resultado será encaminhado à autoridade superior, para homologação. Fazem-se integrantes da presente ata os mapas de Classificação e Apuração de Propostas como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão as 09:50 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo representante da Licitante.

Conceição do Pará-MG, 01 de novembro de 2019

Geraldo Teles de Lacerda-Membro
Lucrécia Dias Miranda-Pregoeira
Márcio Borges Freitas-Membro

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 417 | Nº | Pub. ID: #1 de 05/11/19
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PUB.Nº #2/417, de 05/11/2019

TERMO DE ADJUDICAÇÃO:

O PREGÃO Nº 28/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas, para prestação de serviços de Oficinas de Convivência (aula de violão popular), para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Ação Social, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO:

WILNER LUCAS SALUSTIANO, ficou ganhador do item 01 no valor total de R$17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais).

Conceição do Pará/MG, 01 de novembro 2019.

Lucrécia Dias Miranda
PREGOEIRA

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 417 | Nº | Pub. ID: #2 de 05/11/19
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PUB.Nº #3/417, de 05/11/2019

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:

O PREGÃO Nº. – 28/2019 de que trata este processo objetivou a seleção da melhor proposta, para prestação de serviços de Oficinas de Convivência (aula de violão popular), para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Ação Social, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Ação Social, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital.
Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação vigente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:

WILNER LUCAS SALUSTIANO, ficou ganhador do item 01 no valor total de R$17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais).

Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.

Conceição do Pará, 01 de novembro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 417 | Nº | Pub. ID: #3 de 05/11/19
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PUB.Nº #4/417, de 05/11/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 47/2019
PREGÃO Nº 28/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, nº 206 na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF: nº 083.027.906-72, RG MG 3.152.151-SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG;
CONTRATADO: WILNER LUCAS SALUSTIANO, Município de Pitangui/MG, inscrito no CNPJ Nº – 17.578.209/0001-30, neste ato representado pelo Proprietário, Senhor Wilner Lucas Salustiano, residente e domiciliado no Município de Pitangui, na Rua Adelino Máximo de Resende, nº56, Bairro Lavrado, portador da carteira de identidade nº MG 14.926.802, e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº 077.515.746-58.

Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante, denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para a prestação de serviços de oficinas de convivência (aula de violão popular) para fortalecimento de vínculos familiares para pessoas cadastradas no CRAS – Centro de Referência a Assistência Social:
Item Descrição dos Serviços Carga Horária Valor Hora/Aula Valor anual
01 Aula de música – aula com técnicas de violão popular.
Exigência: Certificado de conclusão de curso na área ou experiência profissional comprovada na área de no mínimo 06 meses. 08 horas semanais – 480 aulas anual R$37,00 R$17.760,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Os serviços serão prestados de acordo com a Coordenação do CRAS para turmas pré-determinadas, conforme CRONOGRAMA de realização das oficinas, constante do anexo VI deste edital, na sede do CRAS, na Rua Isaías Teixeira Resende, nº 175 – Centro – Conceição do Pará/MG, após a entrega a Nota de Autorização de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total estimado deste contrato é de R$17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais).
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização da coordenação do CRAS e da Diretora de Ação Social.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, após a emissão mensal da Nota fiscal, no quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal, dos serviços efetivamente executados.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente ao Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Prestar os serviços de acordo este instrumento convocatório e seus anexos.
b) Arcar todos os impostos, taxas, contribuições e ainda transporte, alimentação e pernoite dos professores para a execução dos serviços.
c) Cumprir fielmente o cronograma desenvolvido pela coordenação do CRAS.
d) Zelar pelos materiais e equipamentos das oficinas fornecidos pelo CRAS.
e) Zelar pela qualidade do serviço prestado, pelo aproveitamento e aprendizagem dos usuários do CRAS.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos de acordo com este contrato;
b) fiscalizar os serviços e fazer um cronograma dos serviços;
c) publicar o extrato do contrato de acordo com a norma legal;
d) fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 45/2019, modalidade Pregão nº- 28/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias n.ºs
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.36.00-00395
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.39.00-00396
Para os exercícios seguintes deverão ser usadas às dotações orçamentárias correlatas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e REAJUSTE DE PREÇO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os preços poderão ser reajustados após 12 meses de serviços prestados pelo IGP-M acumulado.
CLÁUSULA NONA: DA GESTORA
A gestora do contrato é a Senhora Conceição de Fátima Rodrigues, Diretora do Departamento Municipal de Ação Social.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso esta:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase-se injustificadamente na prestação dos serviços;
d) Decrete falência ou instauração de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato mensal estimado, conforme cronograma desenvolvido pela Coordenação do CRAS;
2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviços mensais, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA TREZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes do presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 01 de novembro de 2019.

Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

WILNER LUCAS SALUSTIANO
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
1 ______________________________CPF:_______________________
2 ______________________________CPF:________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 417 | Nº | Pub. ID: #4 de 05/11/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #5/417, de 05/11/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 46/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº – 27/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 44/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206 na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, agente político, portador do CPF nº – 083.027.906-72, RG MG 3.152.151 – SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG;

CONTRATADO: ASSETEC INFORMÁTICA LTDA, situado na Av. Belo horizonte, nº1.498, Centro, Município de Araújos/MG, inscrito no CNPJ Nº – 03.652.023/0001-79, e possuindo inscrição estadual sob o nº 039064409.00-19, neste ato representado pelo Proprietário, Senhor Paulo Sérgio Alves, residente e domiciliado no Município de Araújos/MG, portador da carteira de identidade M-8.635.753, emitido pelo SSP-MG e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº – 949.777.046-49.

Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente contrato de prestação de serviços de suporte do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC/ESUS com treinamento, hospedagem do sistema e-SUS em datacenter e assessoria nos sistemas do Ministério da Saúde para todos os setores do Departamento Municipal de Saúde de Conceição do Pará/MG, conforme Termo de Referência do Processo de Licitação nº 44/2019, Pregão Presencial nº 27/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para prestação de serviços de suporte do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC/ESUS com treinamento, hospedagem do sistema e-SUS em datacenter e assessoria nos sistemas do Ministério da Saúde para todos os setores do Departamento Municipal de Saúde de Conceição do Pará/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DOS SERVIÇOS
O prazo dos serviços será de 12 (doze) meses, com vigência a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
O valor pactuado poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses de serviços prestados, pelo IGP-M acumulado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$17.640,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais) , sendo o valor mensal de R$1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais).
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará para pagamento à vista.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal, até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A) Apoio presencial em ações de suporte técnico e treinamento presencial dos sistemas e-SUS AB – CDS e/ou PEC (de acordo com o cenário local), assessoria nos sistemas CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial), FPOMAG (Ficha de Programação Ambulatorial) e CADWEB (Cartão Nacional de Saúde) do município de Conceição do Pará/MG, prestando minimamente os seguintes serviços:
A1) Apoiar de forma presencial ações de suporte técnico dos sistemas e-SUS/PEC no município realizando levantamento in loco de toda a estrutura necessária para continuidade de funcionamento do sistema de prontuário do Cidadão – PEC/ESUS, incluindo pontos elétricos pontos de rede lógica, quantidade de CPU’s e periféricos e relação nominal com função dos profissionais que necessitam de treinamento especializado;
A2) Apoiar de forma presencial ações de suporte técnico dos sistemas CNES, BPA, SIASUS, FPOMAG e CADWEB;
A3) Identificar, por meio do Sistema de Controle de Uso ou contato direto com o gestor, o cenário para funcionamento nos setores onde haverá atuação com orientação ao gestor municipal, ao coordenador AB e ao(s) profissional(s) de TI ou responsável (s) pelo sistema de informação a respeito de seu protocolo de trabalho e instalação do software PEC/e-SUS no servidor central em datacenter (Nuvem) e configurações de todas as estações de trabalho;
A4) Ofertar, instalar e configurar a ferramenta de backup automático da base central no servidor do sistema PEC/e-SUS em datacenter com realização de backup automático no mínimo 05 (Cinco) vezes ao dia e armazenamento dos dados em nuvem;
A5) Ofertar para o município já incluso no contrato tanto o servidor datacenter e a ferramenta automática de backup com espaço e memória o suficiente para funcionamento do sistema PEC/e-SUS;
A6) Ofertar para o município sistema de abertura de chamado para suporte em horário comercial, com listagem de prioridades com tempo definido para todas as funcionalidades do sistema PEC/e-SUS;
A7) Disponibilizar profissional com graduação na área de saúde para análises de todos os relatórios do sistema PEC/e-SUS para cumprimento de metas tanto no PMAQ e ProMAVS sempre quando requisitado;
A8) Instalar, treinar e dar suporte técnico no aplicativo e-SUS AB território para os agentes comunitários de saúde;
A9) Instalar, treinar e dar suporte técnico no aplicativo Atividade Coletiva para os profissionais das unidades de saúde;
A10) Ofertar para o município uma ferramenta de relatórios inteligentes BI (Business Intelligence), que demostre em tempo real toda a situação da produção dos profissionais de saúde, com quadro gráficos de cadastro e acompanhamentos dos agentes comunitários de saúde, alcance de metas do PMAQ entre outras funcionalidades;
A11) Ofertar para o município, aplicativo de rastreamento dos agentes comunitários de saúde com identificação da rota percorrida;
A12) Demostrar as funcionalidades do sistema PEC/ESUS para todos os profissionais da saúde e para o suporte local;
A13) Treinamento intensivo e individualizado com o profissional responsável pela exportação do ESUS AB para o SISAB e CMD (Conjunto Mínimo de Dados);
A14) Prestar apoio presencial ao município pelo menos 01 (uma) vez ao mês;
A15) Monitorar a implantação e o uso da Estratégia e-SUS AB integralmente no município de Conceição do Pará/MG; e
A16) Elaborar e enviar ao Departamento Municipal de Saúde de Conceição do Pará/MG, relatórios de atividades, visando reportar as ações realizadas, indicar os pontos críticos a serem monitorados, e avaliar sua própria atuação indicando inclusive o nível de uso do prontuário eletrônico com informações do índice gradativo de repasse de recursos resultado da aplicação efetiva do sistema na sua integralidade.
B) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
C) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
D) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS objeto deste contrato, sem prévia autorização da Administração Municipal;
E) prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento de acordo com este contrato;
b) Acompanhar os serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 44/2019, modalidade Pregão nº 27/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do extrato deste contrato na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão:
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.39.00-00197.
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.39.00-00218
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase injustificadamente no fornecimento do objeto;
d) Seja decretada falência ou instaurada de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C” desta cláusula.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DO REAJUSTE
Deverá ser reajustado o contrato após 12(doze) meses de serviços prestados, de acordo com o IGP-M acumulado Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA TREZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Conceição do Pará, 01 de novembro de 2019.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

ASSETEC INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
1______________________________CPF:_______________________
2______________________________CPF:________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 417 | Nº | Pub. ID: #5 de 05/11/19
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