Edição 570 | 6 de abril de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREGÃO Nº 06/2020 de que trata este processo, objetivou a seleção da melhor proposta, para prestação de serviços de capina química – saneamento vegetal com aplicação de glifosato NA no Município de Conceição do rá, Adesão ao Processo Licitatório nº 052/2019 – Município de Pompéu, conforme descrito e especificado no termo de referência, objetivando o atendimento das atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas.
Foi em toda a sua tramitação atendida à legislação vigente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:
A empresa GILBERTO DONIZETE RESENDE – ME, ganhadora do presente no valor aderido de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).
Item Descrição do Material Unid. Qtd.
01 Capina química – saneamento vegetal com aplicação de glifosato NA M² 150.000
Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.
Conceição do Pará, 06 de abril de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2020
ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2019
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2020
PREGÃO Nº 06/2020
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CPNJ SOB O Nº 18.315.200/0001-07, SITO À PRAÇA JANUÁRIO VALÉRIO, Nº 206, CENTRO, NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR PROCÓPIO CELSO DE FREITAS, BRASILEIRO, CASADO, AGENTE POLÍTICO, PORTADOR DO CPF: Nº083.027.906-72, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
CONTRATADO: GILBERTO DONIZETE RESENDE – ME, SITUADO AV. DR. JUCA, SOB O Nº 30, BAIRRO REALENGO, MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO/MG, INSCRITO NO CNPJ Nº – 66.334.2010/0001-24, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PROPRIETÁRIO, SENHOR GILBERTO DONIZETE RESENDE, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESARIO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 3.701.199, EMITIDO PELO SSP-MG E SOB O CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA (CPF) SOB O Nº – 550.866.916-72.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante, denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para prestação de serviços de capina química – saneamento vegetal com aplicação de glifosato NA para aplicação nas ruas, avenidas e praças, no Município de Conceição do Pará, conforme especificado abaixo:
Item Descrição dos Serviços Unid. Qtd. Valor Unit. Valor Total
01 Capina química – saneamento vegetal com aplicação de glifosato NA de vias e logradouros públicos. M² 150.000 0,47 70.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Departamento de Obras Públicas, após a entrega a Nota de Autorização de Serviço. O prazo de vigência do contrato será a partir de sua assinatura, tendo validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total estimado deste contrato é de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).
a) A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização de pagamento do setor requisitante.
b) O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento mensalmente após os trabalhos efetivamente concretizados e as medições aprovadas, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Prestar os serviços de acordo este instrumento convocatório e seus anexos;
b) Arcar com todos os impostos, taxas, contribuições e ainda transporte, alimentação e pernoite dos trabalhadores para a execução dos serviços;
c) Cumprir fielmente as obrigações citadas no processo de adesão;
d) arcar com todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços e respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
e) deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam avariados ou em manutenção preventiva;
f) deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional de acordo com a legislação trabalhista vigente;
g) dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pelo CONTRATANTE;
h) manter no município um encarregado geral para representar a empresa quando solicitada;
i) fornecer todo o equipamento de proteção individual e uniforme, conforme o previsto na legislação pertinente.
j) admitir mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem;
l) Os empregados da contratada deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação;
m) deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
n) fornecer ao funcionário da área operacional uniformes, e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros.
o) manter um técnico responsável, com qualificação em engenharia para supervisionar a execução dos serviços contratados.
p) deverão ser vacinados contra o tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança e Medicina do Trabalho, todos os seus funcionários.
q) deverá efetuar os pagamentos aos seus funcionários nos limites mínimos definidos nas convenções coletivas por categoria profissional;
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos de acordo com este contrato;
b) fiscalizar os serviços e fazer as medições;
c) publicar o extrato do contrato de acordo com a norma legal;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pela Adesão – Processo Licitatório nº 052/2019, modalidade Pregão Presencial nº 034/2019 e Processo Licitatório nº 16/2020, Pregão 06/2020 deste Município de Conceição do Pará.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n.º
02.08.01.15.452.0122.2011-3.3.90.39.00-00308
Para os exercícios seguintes deverão ser usadas às dotações orçamentárias correlatas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e REAJUSTE DE PREÇO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os preços poderão ser reajustados após 12 meses de serviços prestados, pelo IGP-M acumulado.
CLÁUSULA NONA: DO GESTOR
O gestor do contrato é o Senhor Daniel de Freitas Tolentino, Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, ou funcionários por ele designados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase-se injustificadamente na prestação dos serviços;
d) Decrete falência ou instauração de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Ao prestador de serviços que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência – utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviços, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA TREZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes do presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 06 de abril de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GILBERTO DONIZETE RESENDE – ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 ______________________________CPF:_______________________
2 ______________________________CPF:________________________