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Edição 434 | 22 de novembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/434, de 22/11/2019

ATA DE ABERTURA DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2019
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2019
TIPO MENOR PREÇO
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro, de dois mil e dezenove, às 09:00 horas, reuniu-se no Paço Municipal a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 02/2019 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela portaria nº 122/2019 de 25 de setembro de 2019, composta por sua Presidente Lucrécia Dias Miranda e Membros Márcio Borges Freitas e Luis Marcos dos Santos, bem ainda os representantes das empresas, EMCONBRÁS-EMPRESA DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRA EIRELI, o Senhor Marcos Pinto Coelho Mendes Saraiva, Portador do CPF nº 038.861.526-50, o representante da empresa EMPRESER EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, o Senhor Sidnesio Vitor Rodrigues, portador do CPF nº 550.860.716-15, e a Senhorita Bárbara Viana de Freitas, engenheira desse Município, com a finalidade de julgar as documentações apresentadas ao Processo Licitatório acima sublinhado, modalidade Tomada de Preços, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE 6.500,00 M2 EM CBUQ E EXECUÇÃO DE 1.000,00 METROS LINEARES DE SARJETA EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG. As empresas interessadas no certame, quais sejam: EMCONBRÁS-EMPRESA DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRA EIRELI e EMPRESER EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, protocolaram os envelopes contendo Documentação e Proposta em tempo hábil, sendo verificado por esta CPL a inviolabilidade dos mesmos. Após vistar os envelopes de n. º 01 – Documentos de Habilitação e n.º 02 – Proposta Comercial, das empresas interessadas no certame, foi os primeiros abertos e em seguida foram o seus conteúdos vistados pelos presentes. Em ato contínuo, promoveu-se a conferência da documentação respectiva, bem como a verificação de autenticidade dos documentos nos sites correspondentes, as empresas apresentaram as documentações regulares solicitadas pelo edital, toda ela com prazo de validade em vigor. Em tempo consultados os representantes das empresas estes renunciaram o direito de recurso passando-se a abertura dos envelopes nº 2 –Proposta. Após análise constatou-se que a empresa EMCONBRÁS-EMPRESA DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRA EIRELI, apresentou proposta no valor de R$452.484,52 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quarto reais, cinquenta e dois centavos), após conferencia pelo Setor de engenharia, o valor correto é R$452.523,25 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais, vinte e cinco centavos), apenas erro nas multiplicações, não altera o preço unitário e o BDI, e a empresa EMPRESER EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, apresentou proposta no valor de R$454.825,07 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais, sete centavos), após conferência pelo setor de engenharia, verificou-se que o erro está na multiplicação do BDI, sendo o valor correto R$415.863,82 (quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e três reais, oitenta e dois centavos), consultado o representante da empresa, foi analisado sua proposta e concluiu que o preço é inexequível para a empresa pedindo para a presidente da CPL a retirada de sua proposta, sendo autorizado, ficando ganhadora de certame e deverá apresentar a proposta atualizada no valor correto de R$452.523,25 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais, vinte e cinco centavos). Após a declaração do resultado desta Tomada de Preços, foi franqueada a palavra aos representantes presentes, para suas manifestações. A Presidente da CPL informou aos representantes o resultado final. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata às 10:35 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pelos membros da CPL, pela engenheira do Município e pelos representantes presentes.

Presidente:
Membros:
Engenheira do Município:
Representantes das empresas:

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Edição 434 | Nº | Pub. ID: #1 de 22/11/19
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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