Edição 440 | 28 de novembro de 2019 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 043/2019, do Processo Licitatório nº 034/2019, Tomada de Preço nº 05/2019, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa S.A PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida à Av – Minas Brasil, nº 1040, Galpão 04, Bairro Industrial, Cidade de Nova Serrana, inscrito no CNPJ sob o n.º20.364.563/0001-76, pelo seu representante infra-assinado Sra. Evalci Vedoy dos Santos, portador do CPF nº 485.820.269-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para a prestação de serviços de Cobertura de quadra poliesportiva na Comunidade de Bom Jesus do Oeste, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade Tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO, a justificativa e planilha do setor de Engenharia em anexo;
CONSIDERANDO, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica ajustado o acréscimo de 3,79% (três vírgula setenta e nove por cento) no valor da planilha, passando de R$143.397,38 (cento e quarenta e três mil e trezentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) para R$149.047,65 (cento e quarenta e nove mil e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Com embasamento no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 043/2019, firmado em 16/09/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 28 de novembro de 2019.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
S.A PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI
Sra. Evalci Vedoy dos Santos
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________