Edição 479 | 6 de janeiro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2019
A TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção da melhor proposta, para à contratação de empresa para construção de Prédio Público, com 105,47m² para as atividades administrativas em Conceição do Pará, na Rua Travessa Zico Bicalho, esquina com Rua Zico Bicalho, s/n, conforme planilha de preços, memorial descritivo, cronograma e projetos, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital
Foi em toda a sua tramitação atendida à legislação vigente, conforme o bem elaborado parecer jurídico, da Assessoria Jurídica.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E ADJUDICO:
A empresa CONSTRUTORA STONE LTDA, ficou ganhadora do item 01, no valor de R$241.256,11 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais, onze centavos).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.
Conceição do Pará/MG, 02 de janeiro de 2020.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº22/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2019 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2019
Aos 30 dias do mês de dezembro de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 04⁄2008, 05/08 e 33/09, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 36/2019, Registro de Preços nº 22/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 16/12/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, alterada pela portaria 115/2019 RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 082.023.906-72 e C.I. n.º M-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado neste município – Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: JÚNIOR CARDOSO DA SILVA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 27.541.577/0001-67, situada na Rua Pará de Minas, nº 932, Bairro – Prolongamento do Bairro Bela Vista – Município de Nova Serrrana/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Júnior Cardoso da Silva, CPF nº 127.788.226-66, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais esportivos constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE DESPORTO, LAZER E TURISMO E EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 36/2019 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UNID/PARES/ JOGOS VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
01 Apito arbitragem oficial e profissional, material plástico não tóxico cor preta, 115 decibeis. Tam. grande c/ cordão. 30 unid 32,00 960,00
02 Bambolê, aro de plástico pvc reforçado com 63 cm de diâmetro para ginástica em movimento. 150 unid 3,80 570,00
03 Bico para bomba de encher bola Confeccionada em metal, tipo agulha, rosqueável. 20 unid 5,00 100,00
04 Bola Profissional de Handebol. Aprovada pela IHF (Federação Internacional de Handebol); – Costurada; – Confeccionada em PU Ultra Grip (Acabamento e base de PU. Revestimento externo com película aderente); Circunferência: 50 – 52 cm; – Peso: 290 – 330g; – Câmera Airbility. Miolo Slip System Removível e Lubrificado. Categoria: Mirim. Similar ou igual da Penalty. Similar ou igual da Penalty, AX, Mikasa. 15 unid 147,00 2.205,00
05 Bola Profissional de Handebol. Aprovada pela IHF (Federação Internacional de Handebol); – Costurada. Confeccionada em PU Ultra Grip (Acabamento e base de PU. Revestimento externo com película aderente); Circunferência: 54 – 56 cm; – Peso: 325 – 375g; – Câmera Airbility. Miolo Slip System Removível e Lubrificado. Categoria: Infantil. Similar ou igual da Penalty, AX, Mikasa. 15 unid 133,00 1.995,00
06 Bola Profissional de Handebol. Aprovada pela IHF (Federação Internacional de Handebol); – Costurada. Confeccionada em PU Ultra Grip (Acabamento e base de PU. Revestimento externo com película aderente); Circunferência: 58 – 60 cm; – Peso: 425 a 475 gramas. Câmera Airbility. Miolo Slip System Removível e Lubrificado. Categoria: adulto. Similar ou igual da Penalty, AX, Mikasa. 10 unid 142,00 1.420,00
07 Bola de Futebol de Campo Infantil confeccionada em PU, Câmara airvlity ou similar, válvula com miolo removível, medindo entre 64-66cm, 360-390 gramas. Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo, 1 Federação estadual de futebol de campo nacional. Similar ou igual da Penalty e Topper. Categoria: Infantil 120 unid 108,00 12.960,00
08 Bola futebol de campo oficial, confeccionada em PU. Câmara airvlity ou similar, válvula com miolo removível. Circunferência de 68 – 70 cm, peso aproximado de 410-450 gramas. A marca de ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Futebol(CBF), ou pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ou por, no mínimo,1 Federação estadual de futebol de campo nacional. Similar ou igual da Penalty e TopperCategoria Adulto
100 unid 169,00 16.900,00
09 Bola de futsal Adulto, confeccionada com sistema sem costuras Termotec, aprovada pela FIFA (Federação Internacional de Futebol). Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta. Câmara airvlity ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado 400 e 440 gramas, 62-64 cm. Similar ou igual da Penalty e Topper. 30 unid 208,00 6.240,00
10 Bola futsal mirim, Termotec, aprovada pela FIFA (Federação Internacional de Futebol), Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta. Câmara airvlity ou similar. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU pelo 250-280 gramas, 40 – 43 cm. Similar ou igual da Penalty e Topper. 30 unid 178,00 5.340,00
11 Bola de futsal sub 13, confeccionada com sistema sem costuras Termotec, aprovada pela FIFA (Federação Internacional de Futebol). Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta. Câmara airvility ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e librificado. Composição PU.Peso aproximado:350 a 380 gramas,55-59 cm.Similar ou igual da Penalty e Topper. 30 unid 178,00 5.340,00
12 Bola de futsal Sub 9 e 11, confeccionada sem costura Termotec, aprovada pela FIFA (Federação Internacional de Futebol). Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta. Câmara airvlity ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System, removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado: 300 a 330 gramas, 50 – 55 cm. Similar ou igual da Penalty e Topper. 30 unid 185,00 5.550,00
13 Bola de Queimada – Bola de borracha Oficial nº 12 com válvula. 30 unid 36,00 1.080,00
14 Bola para Recreação de borracha para iniciação nº 10, nas cores amarela, azul, verde, vermelha, confeccionada em Borracha, medindo aproximadamente 48 e 50 cm, pesando entre 180 e 200 gramas, Com válvula removível e lubrificada, superfície texturizada para melhor grip durante o manuseio da criança. 10 unid 33,00 330,00
15 Bolsa de massagem, cor preta, bolsos laterais externos, duas porta-garrafas. Alça para transporte. Material Poliéster nylon. Dimensões: 42 cm (C), 29cm (A), 21 cm (L). Contém: 02 squeezes de plástico com capacidade cde 500 ml cada,02 bisnagas plásticas para fluídos com capacidade de 250 ml cada,01cx.de isopor pequeno ( apropriada ao tamanho da bolsa) 10 unid 98,00 980,00
16 Bomba para encher bolas esportivas/pneu de bicicletas de dupla ação com agulha 20 unid 38,00 760,00
17 Braçadeira para capitão, com fechamento em velcro, tamanho único, 87% Poliéster e 13% Elastano. 5 unid 18,00 90,00
21 Caneleira com proteção anatômica, forro escovado, amarração frontal com alça na parte superior ventilada em plástico, com alta durabilidade. 20 unid 17,50 350,00
22 Caneleira em Nylon Reforçado, sistema de fechamento em velcro. Peso 1Kg. 20 unid 39,00 780,00
23 Caneleira em Nylon Reforçado, sistema de fechamento em velcro. Peso 2Kg. 20 unid 49,00 980,0
24 Caneleira em Nylon Reforçado, sistema de fechamento em velcro. Peso 3Kg. 20 unid 59,00 1.180,00
25 Cartões para arbitragem Oficial; 3 unidades nas cores, amarelo, azul e vermelho em PVC possível marcar o n° de gols e n° de jogadores. 05 unid 29,00 145,00
26 Chuteira em couro sintético, com solado em PVC (Tamanho: adulto) 20 pares 68,00 1.760,00
27 Colchonete para ginástica e musculação. Densidade: aglomerado AG 100, revestimento vinilonana cor azul, comprimento 1,00m e largura 0,60m. Espessura 02 cm. 50 unid 58,00 2.900,00
30 Cone chapéu chinês, material PVC, altura 5cm, largura 19cm, profundidade 19cm, aproximadamente. 100 unid 4,80 480,00
31 Cone Grande medindo aproximadamente 50cm, na cor laranja e branco, com faixa injetada, material composto de PVC. 100 unid 32,80 3.280,00
32 Cone plástico esportivo, cor única, medida 23,5 cm. 150 unid 9,80 1.470,00
33 Cone médio – medindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja. 100 unid 9,80 980,00
34 Corda de PVC com rolamento, Medida aproximada de 2,65 cm. 30 unid 29,00 870,00
35 Corda de pular, material em nylon ou sisal, empenhadura de madeira ou plástico, medida 3mt de comprimento. 50 unid 9,80 490,00
36 Cronômetro profissional eletrônico com relógio/alarme, despertador, 1/100 cor preta. 13 unid 39,00 507,00
37 Jogo de Dama e trilha; 24 peças (12 pretas e 12 brancas); tabuleiro em madeira modelo gaveta. Tamanho tabuleiro: 30 x 30 cm. Peças em madeira. 20 unid 48,00 960,00
38 Jogos de dominó com 28 peças, material de plástico e embalagem de plástico.
20 unid 48,00 960,00
39 Jogo de Xadrez madeira com 40 Peças em madeira com aproximadamente 6cm. Tabuleiro em madeira dobrável. Tabuleiro 29cm x 29cm. 20 unid 49,00 980,00
40 KIT SLACK LINE, 50mm, 15M Fita plana, Tensão máxima até 04 toneladas. Catraca Gibbon com trava de segurança. Trava de segurança de acordo com a norma alemã DIN 79400. Rachet Lock: trava de segurança que oferece muito mais durabilidade e estabilidade. Easy-set-up: sistema de fácil instalação e manuseio. Manual do usuário. 10 unid 238,00 2.380,0
41 Kit mini-traves de futebol 2 traves desmontáveis de dimensões aproximadas de 55 cm de altura x 75 cm de largura, confeccionadas em tubo de aço, com redes de nylon. 05 unid 298,00 1490,00
42 Marcador para placar de mesa; sistema articulado, numeração grande de 0 a 31, numeração pequena 0 a 7; caracteres em lâmina de PVC: 38 x 21 cm(A x L). 05 unid 209,00 1.045,00
43 MEDALHAS: confeccionada em polietileno com resina injetada, com fita em seda, diâmetro de 6 cm (OURO, PRATA, BRONZE). 500 unid 6,80 3.400,00
45 Meião com pé atoalhado. Composição: 62% poliamida, 35% algodão, 3% elastano. Tamanho: infantil, cor a definir. 200 pares 12,70 2.540,00
46 Peteca com 4 penas brancas, fundo de borracha, tamanho aproximado 15 cm e peso entre 40 e 43 gramas com amortecedor. 60 unid 18,00 1.080,00
47 Rede de Proteção para quadra esportiva confeccionada em Poliamida “nylon seda”; fio 2mm; malha tamanho 12 cm, cor branca; medidas: 22m x 5m (Comprimento X UN 224 Altura), totalizando 110 m2. 05 unid 560,00 2.800,00
48 Rede de Proteção para quadra esportiva confeccionada em Poliamida “nylon seda”; fio 2mm; malha tamanho 12 cm, cor branca; medidas: 22m x 10m (Comprimento X Altura), totalizando 220 m2. 05 unid 1.100,00 5.500,00
49 Rede de Proteção para quadra esportiva confeccionada em Poliamida “nylon seda”; fio 2mm; malha tamanho 12 cm, cor branca; medidas: 32m x 5m (Comprimento X Altura), totalizando 160 m2. 05 unid 818,00 4.090,00
50 Rede de Proteção para quadra esportiva confeccionada em Poliamida “nylon seda”; fio 2mm; malha tamanho 12 cm, cor branca; medidas: 42m x 10m (Comprimento X Altura), totalizando 420 m2. 05 unid 1.540,00 7.700,00
51 Rede de vôlei oficial para competição, 4 faixas, costura dupla medindo de 1,00 x 10,00M, confeccionada em fio 4 e malha 10, material 100% polietileno (nylon) virgem Fio ultravioleta (UV), confeccionada de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Vôlei. A provada pela FIVN (Federação Internacional de Voleibol). Acompanhado por laudo laboratorial 05 unid 470,00 2.350,00
52 Rede de futebol de campo produzida em seda, com espessura de 4 mm, medindo de 7,32 de largura e 2,44 altura, resistente a água e aos raios solares 10 unid 470,00 4.700,00
53 Rede para futebol de campo produzida em polietileno (nylon), com espessura de 4 mm, Medidas de 7,50 x 2,50 x 2,00 x 2,00 metros, 100% virgem com tratamento UV. 30 unid 670,00 20.100,00
54 Rede de Vôlei, com cordas, cabo de aço plastificado. Material polietileno com 4 lonas sintéticas, fio 2,50 mm. Suporte plástico nas pontas superiores que impedem a ação cortante do cabo. Quadro estrutural em corda de nylon 6mm. Medidas 10 m x 1 m. Malha 10 x 10, resistente a raios. 05 unid 480,00 2.400,00
55 Rede para peteca em nylon, com fio de 2 mm de espessura, trançado em malha de 10cm. 10 unid 128,00 1.280,00
56 Rede para futsal oficial fio duplo em polietileno impermeabilizado, resistente a raio UV, fio de 3 mm. 30 unid 218,00 6.540,00
57 SACO PORTA BOLA Saco em poliéster com fecho de cordão. Cintas de ombro ajustáveis. Fio 4mm. 05 unid 48,00 240,00
58 Tatame em E.V.A, com encaixe, peça em etileno acetato de vinila, especialmente desenvolvido para absorção de impactos, atóxico, resistente a água. Dimensões: placa de 1 mx1 m, Espessura:30 mm, cores variadas 50 unid 129,00 6.450,00
59 Troféu modelo taça medida de 55 cm, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestal texturizado com personagem 30 unid 98,00 2.940,00
60 Troféu modelo taça medida de 67 cm, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestal texturizado. 30 unid 144,00 4.320,00
61 Troféu modelo taça medida de 89 cm, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestal texturizado. 30 unid 189,00 5.670,00
62 Troféu personalizado com logomarca do evento com impressão digital e acabamento em resina. Medida aproximada de 10 a 15 cm, confeccionado em polietileno, com duração injetável, com pedestal texturizado. 100 unid 30,80 3.080,00
63 Troféu personalizado com logomarca do evento com impressão digital e acabamento em resina. Medida aproximada de 20 a 25 cm, confeccionado em polietileno, com duração injetável, com pedestal texturizado. 100 unid 44,00 4.400,00
67 Kit de camisa masculina Esportiva, futebol de campo, com 18 camisas. Tecido Dry com sublimação e com publicidade e escudo. 22 unid 340,00 7.480,00
TOTAL 185.867,00
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos materiais esportivos objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à Detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.27.811.2701.2078.3.3.90.30.00-00139
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 – entregar dos produtos parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, ou funcionários por ele designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais, especialmente pelo edital de pregão nº 36/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 36/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 02 de janeiro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JÚNIOR CARDOSO DA SILVA
DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF_______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2019 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2019
Aos 30 dias do mês de dezembro de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 04⁄2008, 05/08 e 33/09, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 36/2019, Registro de Preços nº 22/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 16/12/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, alterada pela portaria 115/2019 RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 082.023.906-72 e C.I. n.º M-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado neste município – Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: UNIFORME DIAS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 10.638.444/0001-00, situada na Rua Bahia, nº 1.680, Bairro – São Sebastião – Município de Divinópolis/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhora Daniellen Geralda Dias, CPF nº 887.229.296-49, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais esportivos constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE DESPORTO, LAZER E TURISMO E EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 36/2019 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UNID/PARES/ JOGOS VALOR UNIT (R$) VALOR TOTAL (R$)
18 Calção 100% poliéster, com sunga, Costura dupla, nos tamanhos P, M e G. Cores a definir. 300 unid 16,00 4.800,00
19 Camisa em Tecido: Dry- fit para futebol (Tamanho adulto: P, M, G e GG). Cores a definir. 150 unid 16,00 2.400,00
20 Camisa em Tecido: Dry- fit para futebol (Tamanho infantil: P, M, G e GG). Cores a definir. 200 unid 14,00 2.800,00
28 Colete adulto para treino, com 14,00ribana, elásticos nas extremidades, dupla face, tamanho aproximado: 69cm altura X 45cm largura, composição: 100% poliéster cores verde, amarelo, vermelho, azul, laranja com logo da Prefeitura na frente e nas costas. 250 unid 16,00 4.000,00
29 Colete infantil para treino, com ribana, elásticos nas extremidades, dupla face (01 cor em cada face), composição: 100% poliéster, tamanho aproximado 60 X 45 cm (Altura X largura). Cores verde, amarelo, vermelho, azul, laranja com logo da Prefeitura na frente e nas costas. 180 unid 14,00 2.520,00
44 Meião com pé atoalhado. Composição: 62% poliamida, 35% algodão, 3% elastano. Tamanho: adulto, cor a definir. 200 pares 12,75 2.550,00
64 Uniforme completo de futebol, sendo cada jogo composto de 22 camisetas, 22 shorts e 22 meiões. Corte em tecido nas laterais da camiseta e do short; Cores variadas; Tecido: Dry- fit; No tamanho G infantil. 10 unid 1.025,00 10.250,00
65 Uniforme completo de futebol, sendo cada jogo composto de 22 camisetas, 22 shorts e 22 meiões. Corte em tecido nas laterais da camiseta e do short; Cores variadas, Tecido: Dry- fit; No tamanho M infantil. 10 unid 1.025,00 10.250,00
66 Uniforme completo de futebol,sendo cada jogo composto de 22 camisetas, 22 shorts e 22 meiões. Corte em tecido nas laterais da camiseta e do short; Cores variadas; Tecido: Dry- fit; No tamanho P Infantil. 10 unid 1.025,00 10.250,00
TOTAL 49.820,00
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos materiais esportivos objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à Detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00104
02.04.01.27.811.2701.2078.3.3.90.30.00-00139
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00437
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 – entregar dos produtos parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, ou funcionários por ele designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais, especialmente pelo edital de pregão nº 36/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 36/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 02 de janeiro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
UNIFORME DIAS EIRELI-EPP
DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________________CPF_______________________
2 ______________________________CPF_______________________