Edição 481 | 8 de janeiro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2019 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2019
Aos 27 dias do mês de dezembro de 2019, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 35/2019, Registro de Preços nº 21/2019, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 11/12/2019, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2019, alterada pela portaria nº 115/2019 RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: OXIGÊNIO DIVINÓPOLIS LTDA ME, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 22.471.114/0001-52, situada na Rua Onze de Novembro, nº 291, Bairro – Levindo P. Pereira – Município de Divinópolis/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Artur Resende Barbosa, CPF nº 073.607.106-77, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento futuro e eventual de oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 10m³, oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 1m³ e locação de cilindros com capacidade de 10m³, para atendimento das necessidades do Departamento Municipal de Saúde, conforme edital do pregão presencial nº 35/2019 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
Item Especificação Unid. Quant. Preço Unitário
(R$) Preço
Total
(R$)
01 Oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 1m³ m³ 300 75,00 22.500,00
02 Oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 10m³ m³ 500 150,00 75.000,00
03 Locação de cilindros de 10m³ (por períodos mensais) Unid. 800 50,00 40.000,00
TOTAL 137.500,00
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do itens acima, desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até o décimo dia subsequente à emissão da Nota fiscal, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 – A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto à Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender semanalmente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA, ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 – Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.39.00-00197
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.39.00-00218
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, em até 24 (vinte e quatro) horas após a Nota de Autorização de Fornecimento;
8.2 – apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Efetuar os pagamentos;
9.2 – Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 – recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 – for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será a Diretora do Departamento Municipal de Saúde, ou funcionários por ela designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão, e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo da Diretoria do Departamento Municipal requisitante, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e especialmente pelo pregão nº 35/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 35/2019, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, 07 de janeiro de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS OXIGÊNIO DIVINÓPOLIS LTDA ME
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 ______________________CPF_______________________
2 ______________________CPF_______________________
CONTRATO Nº 08/2020
Processo Licitatório nº 57/2019 – Pregão Presencial nº 35/2019 –RP 21/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.
CONTRATADA: OXIGÊNIO DIVINÓPOLIS LTDA ME, Inscrita no CNPJ sob o nº – 22.471.114/0001-52, com sede à Rua Onze de Novembro, nº 291, Bairro – Levindo P. Pereira, CEP – .35502-045, em Divinópolis/MG, neste ato representada pelo, Sr. Artur Resende Barbosa, residente e domiciliado na Rua Paraíba nº 2.760, bairro Levindo P. Pereira, Divinópolis/MG, inscrita no CPF sob nº 073.607.106-77.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO, O FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10M³, OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1M³ E LOCAÇÃO DE CILINDROS COM CAPACIDADE DE 10M³ PARA ATENDER A ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, conforme descrição abaixo:
Item Especificação Unid. Quant. Preço Unitário
(R$) Preço
Total
(R$)
01 Oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 1m³ m³ 150 75,00 11.250,00
02 Oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 10m³ m³ 250 150,00 37.500,00
03 Locação de cilindros de 10m³ (por períodos mensais) Unid. 400 50,00 20.000,00
TOTAL 68.750,00
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura, com duração até 31/12/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 – O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 57/2019, Pregão Presencial nº 35/2019, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$68.750,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
3.2 – O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 – Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal de Saúde.
4.2 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4.4 – O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4.5 A licitante DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
4.6 A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00195
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.39.00-00197
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00215
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.39.00-00218
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – A entrega deverá ser dentro do Município de Conceição do Pará de acordo com o pedido do Departamento requisitante, nos postos de saúde, programa saúde da família e demais locais previamente identificados na requisição.
7.2 – A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.
7.3 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 – A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da mercadoria;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 – As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 35/2019, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 35/2019 – Registro de Preços nº21/2019.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 – É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 07 de janeiro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL OXIGÊNIO DIVINÓPOLIS LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1_____________________________ CPF_______________________
2 ____________________________ CPF_______________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:
O PREGÃO Nº 35/2019, de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas, para a contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas no registro de preço para aquisição futura e eventual de oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 10m³, oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 1m³ e locação de cilindros com capacidade de 10m³ para atender a atenção básica do município de Conceição do Pará, de acordo com a necessidade da Municipalidade, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital.
O presente processo licitatório transcorreu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:
À empresa OXIGÊNIO DIVINÓPOLIS LTDA ME, que ficou ganhadora dos itens 01, 02 e 03 no valor total de R$137.500,00 (cento e trinta e sete mil, quinhentos reais), sendo os seguintes valores unitários: Item 01: R$75,00; Item 02: R$150,00; e, Item 03: R$50,00.
Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.
Conceição do Pará/MG, 07 de janeiro de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal