Edição 496 | 23 de janeiro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
1º TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA REZENDE BARBOSA- EPP.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA REZENDE BARBOSA – EPP, estabelecida à Praça – Monsenhor Fernando Babosa, nº 208, CNPJ sob o n.º 27.547.883/0001-00, pelo seu representante infra-assinado Sr. Luiz Guilherme de Almeida Rezende Barbosa, portador do CPF nº 123.971.196-41, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO DE SUPRESSÃO ao contrato de nº 15/2018, firmado aos 06 de março de 2018, para execução do objeto constante no Contrato Original:
CONSIDERANDO QUE, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CONSIDERANDO a justificativa do setor de engenharia e o parecer jurídico acosta do aos autos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica a planilha original do contrato reduzido aproximadamente em 7,6396074618%, sendo o valor da supressão de R$17.923,17 (dezessete mil, novecentos e vinte e três reais e dezessete centavos), desta forma o valor do contrato de R$243.608,52 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), passará ser de R$216.685,35 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato que ora está aditado.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 22 de janeiro de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA REZENDE BARBOSA – EPP
CNPJ Nº 27.547.883/0001-00
CONTRATADA
TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________
TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________
TERCEIRO TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 015/2018, do Processo Licitatório nº 06/2018, Tomada de Preços nº 02/2018, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA REZENDE BARBOSA – EPP, estabelecida à Praça – Monsenhor Fernando Babosa, nº 208, CNPJ sob o n.º 27.547.883/0001-00, pelo seu representante infra-assinado Sr. Luiz Guilherme de Almeida Rezende Barbosa, portador do CPF nº 123.971.196-41, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de Construção do Parque Ecológico – Município de Conceição do Pará/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a planilha original do contrato aditivada aproximadamente em 2,7618489242%, sendo o valor do aditivo de R$6.154,50 (seis mil, e centro e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 015/2018, firmado em 06/03/2018, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 23 de janeiro de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA REZENDE BARBOSA – EPP
Luiz Guilherme de Almeida Rezende Barbosa
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________