Edição 503 | 30 de janeiro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG e a empresa ADPM Administração Pública para Municípios Ltda.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Av – Januário Valério 206, Centro, Minas Gerais, neste ato representada pelo prefeito, Sr. Procópio Celso de Freitas doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ADPM Administração Pública para Municípios Ltda., com sede na Av. Coronel José Dias Bicalho, 559, Bairro São José, Pampulha, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.678.177/0001-77, neste ato representada pelo sócio Sr. Rodrigo Silveira Diniz Machado, brasileiro, auditor, portador da CI n.º M – 1.412.243, expedida pela SSP/MG, do CPF n.º 247.075.626-04, e dos Registros Profissionais n.º 064.291, expedido pelo CRC/MG, e n.º 4030, expedido pelo IBRACON, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados em auditoria e consultoria contábil, orçamentária e financeira, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade inexigibilidade, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições das Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados nº 09/2018, firmado pelas partes contratantes em 01/02/2018, as quais passam a ter a seguinte redação:
Cláusula Quarta: Do Preço dos Serviços
A contratante pagará à contratada, o valor estimado de R$135.050,88 (cento e trinta e cinco mil e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), referentes à prestação dos serviços técnicos especializados, em 12 parcelas, iguais e sucessivas de R$11.254,24 (onze mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)
§ 1º. R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais) a título de diária, por técnico, relativo às despesas com alimentação e hospedagens.
§ 2º. R$ 1,19 (um real e dezenove centavos ) por quilômetro rodado;
§3º. As parcelas mensais vencerão no último dia da competência respectiva.
Cláusula Quinta: Do Prazo
O presente contrato terá validade de 01 de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, podendo ser renovado mediante manifestação das partes em termo aditivo ou rescindido, a qualquer tempo, por convenção entre as partes, ou, ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pela parte desistente à outra.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados nº 09/2018, firmado em primeiro de fevereiro de 2018, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Conceição do Pará, 30 de janeiro de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
ADPM Administração Pública para Municípios Ltda.
Rodrigo Silveira Diniz Machado – CRC/MG 064.291
Testemunhas:
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