Edição 523 | 19 de fevereiro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF:
PROCESSO Nº 11/2020
CONVITE Nº 01/2020
O CONVITE Nº 01/2019 de que trata este processo, objetivou a seleção da melhor proposta, para a contratação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas, especializada no planejamento e realização de eventos, especialmente para a realização do carnaval de 2019, no Município de Conceição do Pará, consistindo em: aluguel de estrutura, montagem e desmontagem de palcos, sonorização, iluminação, banheiros químicos, brigadistas, bem como a contratação de seguranças desarmados, conforme estabelecido no Termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida à legislação vigente, conforme o bem elaborado parecer jurídico, da Procuradoria Municipal e usando das atribuições legais, particularmente no disposto no Artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E ADJUDICO:
A empresa FELIPE ARAÚJO FERNANDES, ficou ganhadora dos itens 01 ao 07, no valor de R$51.920,00 (cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.
Conceição do Pará/MG, 14 de fevereiro de 2020.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO N.º 17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO nº 11/2020
MODALIDADE – Convite nº 01/2020
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem: de um lado o Município de Conceição do Pará, entidade de direito público, com sede na Praça Januário Valério, N.º 206, centro, inscrito no CNPJ sob o número 18.315.200/0001-07, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Procópio Celso de Freitas, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa Felipe Araújo Fernandes, com sede na Av. Governador Magalhães Pinto, n.º 4.675, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.739.223/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Felipe Araújo Fernandes, portador do CPF n.º 117.039.096-07, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no planejamento e realização de eventos para realização do carnaval de 2020, no Município de Conceição do Pará, constando de aluguel de estrutura, montagem e desmontagem de palcos, sonorização, iluminação, banheiros químicos, brigadistas, bem como a contratação de vigilantes desarmados.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Passam a fazer parte integrante deste contrato os seguintes documentos, para todos os efeitos de direito:
a) Processo Licitatório nº 11/2020, Convite nº 01/2020, e seus Anexos I, II, III e IV, de 03 de fevereiro de 2020;
b) Proposta do Licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PAGAMENTO
Pela contratação, objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos neste contrato, o valor de R$51.920,00 (cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais) que correrão por conta das dotação orçamentária: 02.06.01.13.392.0105.2079.3.3.90.39.00-00184
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento poderá ser feito por cheque ou por crédito bancário, à vista, após o evento, contados da apresentação, aceitação e encaminhamento dos documentos hábeis de cobrança.
Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.315.200/0001-07, identificando na mesma o número do presente Convite, e o objeto licitado. Informar o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência, para recebimento.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota fiscal o CRF/FGTS, CND/INSS E CERTIDÃO TRABALHISTA, devidamente atualizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
Caberá à CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
b) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição dos serviços objeto deste Convite, sem prévia autorização da Administração Municipal;
d) prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
e) entregar instalado no local do evento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas: o palco, som, iluminação e banheiros químicos, sendo desmontados somente após o evento.
f) apresentar ART – Anotação de Registro Técnico junto ao CREA, emitido por engenheiro habilitado referente ao palco, sonorização, iluminação, com 12 horas de antecedência ao evento;
g) apresentar a autorização do corpo de bombeiros para realização do evento, com 12 (doze) horas de antecedência ao evento;
h) obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros;
i) manter um funcionário da empresa contratada no local, durante todo o período do evento, respondendo pela estrutura montada (palco, som e iluminação);
j) responder pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
l) fazer a manutenção dos banheiros químicos durante todos os dias do evento;
m) apresentar alvará de descarte de resíduos dos banheiros químicos na data do evento.
n) apresentar os seguranças e brigadistas do evento nos horários e dias determinados pelo Município, com credencial (polícia civil e corpo de bombeiro) e uniformizados;
o) apresentar o alvará de funcionamento;
p) manter atualizada toda documentação cadastral;
q) ligar o som mecânico às 21:00 horas todos os dias do evento.
a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços ora contratados;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante contratada, com relação ao objeto desta licitação;
c) efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
d) a publicação resumida do Contrato, resultante da presente licitação ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia;
e) deverá apresentar o projeto do evento, devidamente aprovado pelo corpo de bombeiros;
f) informar e pedir à Polícia Militar o reforço do policiamento, durante a realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura, até 30 de junho de 2020.
CLÁUSULA QUINTA:
DA MODIFICAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado, atendidas sempre as condições estabelecidas, neste particular, na Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia que exceda o prazo contratual, até o limite de 10 (dez) dias úteis.
c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima;
d) Advertência;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
A aplicação das sanções previstas neste Convite não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração Municipal.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Administração Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Este Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso se configure alguns dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 com suas modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os preços não sofrerão qualquer reajuste.
CLÁUSULA OITAVA:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato fica eleito foro da Comarca de Pitangui – MG, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, por ventura tenham ou possam vir a ter direito.
E como prova de haverem as partes assim combinado, e para firmeza do mesmo assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Conceição do Pará/MG, 14 de fevereiro de 2020.
Procópio Celso de Freitas – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Felipe Araújo Fernandes
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º – ______________________________C.P.F.:__________________________
2º – ______________________________C.P.F.:__________________________