Edição 536 | 3 de março de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 051/2019, do Processo Licitatório nº 051/2019, Tomada de Preços nº 09/2019, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EMPRESER – Empresa de Prestação de Serviços Ltda., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 19.268.374/0001-10, situada na Av – Bandeirantes – 500, Bairro – Novo Dom Joaquim – Município de Bom Despacho – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Domingos Sávio de Melo Queiroz, CPF nº 199.922.976-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de recapeamento asfáltico 4.430,22 m² em CBUQ e execução de 1.127,55 metros lineares de sarjeta na rua Isaias Teixeira de Resende – Município de Conceição do Pará/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO, a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
CONSIDERANDO, o pedido e justificativa do setor de engenharia.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação de prazo com fundamento no art. 57,§ 1º, II da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a partir de 04/03/2020 à 02/06/2020.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 0051/2019, firmado em 04/12/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 03 de março de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
Prefeito Municipal
EMPRESER – Empresa de Prestação de Serviços Ltda
Domingos Sávio de Melo Queiroz
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________