Edição 538 | 5 de março de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
QUARTO TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 015/2018, do Processo Licitatório nº 06/2018, Tomada de Preços nº 02/2018, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA REZENDE BARBOSA – EPP, estabelecida à Praça – Monsenhor Fernando Babosa, nº 208, CNPJ sob o n.º 27.547.883/0001-00, pelo seu representante infra-assinado Sr. Luiz Guilherme de Almeida Rezende Barbosa, portador do CPF nº 123.971.196-41, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de Construção do Parque Ecológico – Município de Conceição do Pará/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO, a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
CONSIDERANDO, o aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos em lei;
CONSIDERANDO, o pedido e justificativa do setor de engenharia.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação de prazo com fundamento no art. 57,§ 1º, II, IV da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a partir de 07/03/2020 à 06/03/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 015/2018, firmado em 06/03/2018, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este quarto Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 05 de março de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
Prefeito Municipal
LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA REZENDE BARBOSA – EPP
Luiz Guilherme de Almeida Rezende Barbosa
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________