Diário Oficial

Poderes Executivo e Legislativo

Conceição do Pará – MG
Administração: 2021 - 2024
Rua Sinfrônio Leite, 258, Conceição do Pará – MG, CEP 35668-000 | (37) 3276-1110

Edição 545 | 12 de março de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/545, de 12/03/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 050/2019, do Processo Licitatório nº 050/2019, Tomada de Preços nº 08/2019, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ENCOMBRÁS – Empresa de Conservação Brasileira Eireli, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 68.505.189/0001-08, situada na Rod. MG 431,S/N, Bairro Cachoeira do Martinho, Cidade de Pará de Minas – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Ricardo Franco de Abreu, CPF nº 676.991.546-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de recapeamento asfáltico 6.500,00 m² em CBUQ e execução de 1.000 metros lineares de sarjeta, conforme planilha de quantitativos, memorial descritivos e cronograma físico-financeiro, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO, que, o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CONSIDERANDO, o pedido, justificativa do setor de engenharia e parecer jurídico, acostado ao autos.

RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditivado o valor de R$112.685,87 (cento e doze mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos, perfazendo o valor total do contrato em R$565.209,12 (Quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos e nove reais e doze centavos), conforme estabelece o art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 0050/2019, firmado em 29/11/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro Termo Aditivo.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 12 de março de 2020.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
Prefeito Municipal

ENCOMBRÁS – Empresa de Conservação Brasileira Eireli
Ricardo Franco de Abreu

Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 545 | Nº | Pub. ID: #1 de 12/03/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/545, de 12/03/2020

Primeiro Termo de supressão ao Contrato de Prestação de Serviço nº 050/2019, do Processo Licitatório nº 050/2019, Tomada de Preços nº 08/2019, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ENCOMBRÁS – Empresa de Conservação Brasileira Eireli, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 68.505.189/0001-08, situada na Rod. MG 431,S/N, Bairro Cachoeira do Martinho, Cidade de Pará de Minas – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor Ricardo Franco de Abreu, CPF nº 676.991.546-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de recapeamento asfáltico 6.500,00 m² em CBUQ e execução de 1.000 metros lineares de sarjeta, conforme planilha de quantitativos, memorial descritivos e cronograma físico-financeiro, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO QUE, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CONSIDERANDO a justificativa do setor de engenharia e o parecer jurídico acosta do aos autos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica a planilha original do contrato reduzido aproximadamente em 3,3094432165%, sendo o valor da supressão de R$14.976,00 (quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais), desta forma o valor do contrato de R$565.209,12 (quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos e nove reais e doze centavos), após o aditivo, passará a ser de R$550.233,12 (quinhentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e três reais e doze centavos), com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato que ora está aditado.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 12 de março de 2020.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

ENCOMBRÁS – EMPRESA DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRA EIRELI
RICARDO FRANCO DE ABREU

TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________
TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 545 | Nº | Pub. ID: #2 de 12/03/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br