Edição 601 | 7 de maio de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 045/2019, do Processo Licitatório nº 040/2019, Tomada de Preços nº 07/2019, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa Sanepavi Construções Eireli – EPP, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 27.127.781/0001-36 situada na Rua – José Inácio Filho –– 125, Bairro – Santa Inês – Município de Betim – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, Senhora Ana Paula Lebron Canhestro, CPF nº 074.869.046-83, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e materiais necessários a execução de calçamento poliédrico na comunidade de Bom Jesus do Oeste nas ruas: Pará de Minas, Padre Hernane e Avenida Sete de Setembro, conforme planilha de preços, memorial descritivo, cronograma e projetos, em atendimento ao Convênio nº 1491000115/2018 – Município de Conceição do Pará/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO, a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
CONSIDERANDO, o pedido e justificativa do setor de engenharia.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação de prazo com fundamento no art. 57,§ 1º, II da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a partir de 14/05/2020 à 10/12/2020.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 045/2019, firmado em 16/10/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 07 de maio de 2020.
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PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
Prefeito Municipal
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Sanepavi Construções Eireli -EPP
Ana Paula Lebron Canhestro
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________