Edição 614 | 20 de maio de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral, para atender as necessidades dos Departamentos deste Município de Conceição do Pará – MG. CONTRATO Nº 025/2019.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado a empresa Ailton José de Faria ME, CNPJ nº 01.698.833/0001-30, situada na Rua Lacerdino Rocha, nº 881 – Centro – Pitangui/MG, doravante denominada simplesmente contratada, para a prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições das Cláusulas quinta do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, firmado pelas partes contratantes em 27/05/2019, as quais passam a ter seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 27/05/2020 à 26/05/2021”.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará – MG, firmado em 27/05/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 20 de maio de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
Ailton José de Faria – ME.
CNPJ: 01.698.833/0001-30
Testemunha: ____________________________________________
Testemunha: ____________________________________________
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral, para atender as necessidades dos Departamentos deste Município de Conceição do Pará – MG. CONTRATO Nº 26/2019.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado a empresa Caetanos Máquinas Ltda, CNPJ nº 00.778.754/0001-77, situada na Av – Belo Horizonte , nº 361 – Antunes – Igaratinga/MG, doravante denominada simplesmente contratada, para a prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições das Cláusulas quinta do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, firmado pelas partes contratantes em 27/05/2019, as quais passam a ter seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 27/05/2020 à 26/05/2021”.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará – MG, firmado em 27/05/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 20 de maio de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
CAETANO MÁQUINAS LTDA.
CNPJ: 00.778.754/0001-77
Testemunha: ____________________________________________
Testemunha: ____________________________________________
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral, para atender as necessidades dos Departamentos deste Município de Conceição do Pará – MG. CONTRATO Nº 27/2019.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado a empresa Hebert Alves Marinho – ME, CNPJ nº 08.975.098/0001-04, situada na Rua Raimundo Caricati, nº 26 – Centro – Pitangui/MG, doravante denominada simplesmente contratada, para a prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições das Cláusulas quinta do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, firmado pelas partes contratantes em 27/05/2019, as quais passam a ter seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 27/05/2020 à 26/05/2021”.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará – MG, firmado em 27/05/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 20 de maio de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
HEBERT ALVES MARINHO – ME.
CNPJ: 08.975.098/0001-04
Testemunha: ____________________________________________
Testemunha: ____________________________________________
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral, para atender as necessidades dos Departamentos deste Município de Conceição do Pará – MG. CONTRATO Nº 28/2019.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado a empresa Júlio Marco Resende Amorim, CNPJ nº 16.862.417/0001-01, situada na Rua Alamedas das Laranjeiras, nº 25 – Florida – Pitangui/MG, doravante denominada simplesmente contratada, para a prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições das Cláusulas quinta do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, firmado pelas partes contratantes em 27/05/2019, as quais passam a ter seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 27/05/2020 à 26/05/2021”.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará – MG, firmado em 27/05/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 20 de maio de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
Júlio Marco Resende Amorim
CNPJ Nº 16862.417/0001-01
Testemunha: ____________________________________________
Testemunha: ____________________________________________
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral, para atender as necessidades dos Departamentos deste Município de Conceição do Pará – MG. CONTRATO Nº. 029/2019.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado a empresa Mendes e Costa Comércio e Serviços Ltda. CNPJ nº 07.290.975/0001-40, situada na Rua Raimundo Alves Silva Lopes, nº 96 – Novo Lavrado – Pitangui/MG, doravante denominada simplesmente contratada, para a prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições das Cláusulas quinta do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender aos Departamentos do Município de Conceição do Pará – MG, firmado pelas partes contratantes em 27/05/2019, as quais passam a ter seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 27/05/2020 à 26/05/2021”.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos e maquinários para atender as necessidades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará – MG, firmado em 27/05/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 20 de maio de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
MENDES E COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 07.290.975/0001-40
Testemunha: ____________________________________________
Testemunha: ____________________________________________