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Edição 620 | 26 de maio de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/620, de 26/05/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020

PREGÃO Nº 05/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020

Aos 21 dias do mês de maio de 2020, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 09 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 04/2009, 05/2009 33/2009 e 34/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão nº 05/2020, Registro de Preços nº 03/2020, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em 09/05/2020, e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria n° 01/2020 de 02 de janeiro de 2020, RESOLVEM registrar os preços para aquisição de concreto usinado constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi clasificada em primeiro lugar, observando as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, sito à Praça Januário nº 206, Centro, na cidade de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF: nº 083.027.906-72, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG

DETENTORA: LEVEMIX CONCRETO LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 14.525.838/0002-94, situada na Rod. Br 262 Km 439, Bairro – Moreiras– Município de Nova Serrana/MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Antônio Célio Santos Júnior, CPF nº 046.674.446-30, doravante denominado simplesmente DETENTORA.

Resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços do item constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto da presente ata, o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO PARA MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE DOMÍNIO PÚBLICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM O DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III), PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, conforme edital do pregão nº05/2020 e proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme tabela abaixo.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de serviços, independentemente da data da entrega dos serviços, entendendo-se que deverá ser prestado no prazo de 12 (doze) horas, após a solicitação.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços, objeto desta ata de registro de preços, incluindo transporte até o local do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
3 – A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, através de Nota de Autorização de Fornecimento/Serviços, devidamente assinada pelo requisitante.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4– Conforme mapa de apuração em anexo ficam estimados os valores abaixo discriminados:

Item QUANT DESCRIÇÃO Valor M³ Valor
Total
1 600 M³ Concreto usinado bombeável, com resistência FCK 15,0 MPA. 250,00 150.000,00

Parágrafo Único: Os valores acima discriminados servirão de base para a apuração de possíveis penalidades, conforme cláusula décima segunda da presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1- Não haverá reajuste de preços, considerando o prazo de validade da presente ata, e, em atendimento ao § 1º o art. 28, da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 05/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
5.2– Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5.3 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Detentora com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
5.4 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
6.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano a partir da sua assinatura.
6.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os serviços referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
6.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente ata de registro de preços será cancelada, garantidos à(s) detentora(s) o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA, PRAZO DE EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO:
7.1- A entrega será efetuada de acordo com a autorização e expedição do empenho, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
7.2– A entrega apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento requisitante (Nota de Autorização de fornecimento/Serviços).
7.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de compra expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
7.4 – A Autorização deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação dos serviços.
7.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de aquisição do concreto, deverá dar recibo e devolver via e-mail, no prazo de 01 (uma) hora.
7.6 – A entrega do concreto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura, em CONCEIÇÃO DO PARÁ. Após a aprovação do Departamento requisitante, que fará a conferência, este encaminhará a documentação para o Setor responsável pelo pagamento.
7.7 – O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ efetuará o pagamento, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
7.8 – A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
7.9 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à Detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.10 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte, alimentação e pernoite e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e correlatas para o ano seguinte:
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00107
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00221
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00263
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00281
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00286
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00298
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00321
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00449
CLÁUSULA NONA– OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
9.1 executar o objeto do presente, de acordo com a Autorização expedida pela Prefeitura;
9.2 manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação e aceitação e atesto do responsável pela aceitação do concreto e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
11.1 – A ata de registro de preços poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 – Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DENTETORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
11.2.1 – venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
11.2.2 – for envolvida em escândalo público e notório;
11.2.3 – quebrar o sigilo profissional;
11.2.4 – utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ.
11.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
11.4 A Detentora terá seu registro cancelado quando:
11.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.4.2 – recusar-se a celebrar a ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.4.4 – for declarado inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.4.5 – for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.6 – A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
12.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Detentora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO:
13.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
14.1 – A presente ATA rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 04/2009, 05/2009 33/2009 e 34/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPROMISSO:
16.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 05/2020, passando este a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
17.1 – O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ exercerá a fiscalização, através do Diretor requisitante, que verificará a quantidade e a qualidade dos serviços executados e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificando-se irregularidades, serão aplicadas as sanções previstas nesto edital de Pregão nº 05/2020 e nesta Ata de Registro de Preços.
17.2– As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

CONCEIÇÃO DO PARÁ, 22 de maio de 2020.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
CONTRATANTE

LEVEMIX CONCRETO LTDA
DETENTORA

TESTEMUNHAS:
1 ______________________________CPF_______________________
2 _____________________________CPF_______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 620 | Nº | Pub. ID: #1 de 26/05/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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