Edição 672 | 17 de julho de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO EM PNEUS DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA JOSÉ WESLLEY TELES.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa JOSÉ WESLLEY TELES, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 35/2019, firmado aos 24 de julho de 2019, para execução do objeto constante no Contrato Original:
Considerando que a duração dos contratos rígidos pela Lei 8.666/93, fica adstrita aos créditos orçamentários, exceto quando se trata de serviços continuadas, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para essa administração.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições da Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de serviços de prestação de serviços de conserto em pneus dos veículos e maquinários pertencentes à frota Municipal – Município de Conceição do Pará – MG, firmado pelas partes contratantes em 24/07/2019, no qual passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO:
Fica ajustado a prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia “25/07/2020 à 24/07/2021”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato de prestação de serviços que ora está aditado.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 16 de julho de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS JOSÉ WESLLEY TELES
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 32.473.848/0001-24
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA:___________________________CPF_________________
TESTEMUNHA:___________________________CPF__________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA ELIZABETH ROSALIA APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa ELIZABETH ROSÁLI APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 34/2019, firmado aos 24 de julho de 2019, para execução do objeto constante no Contrato Original:
Considerando que a duração dos contratos rígidos pela Lei 8.666/93, fica adstrita aos créditos orçamentários, exceto quando se trata de serviços continuadas, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para essa administração.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto alterar as disposições da Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de serviços de prestação de serviços de lavagem e lubrificação dos veículos e maquinários pertencentes à frota Municipal – Município de Conceição do Pará – MG, firmado pelas partes contratantes em 24/07/2019, no qual passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO:
Fica ajustado a prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia “25/07/2020 à 24/07/2021”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato de prestação de serviços que ora está aditado.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 16 de julho de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS ELIZABETH ROSÁLIA AP. F. DOS ANJOS
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 32.473.822/0001-86
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA:___________________________CPF_________________
TESTEMUNHA:___________________________CPF__________________