Edição 673 | 18 de julho de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 036/2019, do Processo Licitatório nº 028/2019, Pregão Presencial nº 16/2019, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA-ME, estabelecida à Rua Procópio Lacerda nº 282, CNPJ sob o n.º 20.958.561/0001-05, pelo seu representante infra-assinado Sr. Cláudio Rogério Ferreira Vital, portador do CPF nº 694.494.306-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de 400 horas de serviços de moto som em propagandas volante, 200 horas de locação de som, 50 diárias de locação de telão de show, 50 diárias de serviços de locação e 400 horas de serviços de carro som em propagandas volantes em eventos pelos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que, o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CONSIDERANDO que, os preços encontram-se dentro do preço de mercado, e para nova licitação deverá fazer novamente todo o processo, desde a pesquisa de preço e publicação do edital, trazendo ao Município um gasto desnecessário, visto que os preços estão compatíveis.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Planilha de quantitativos, parte integrante do Contrato, passa a ter acréscimo de aproximadamente 24,523%. O valor total do contrato passa a ser R$116.800,00 (cem e dezesseis mil e oitocentos reais), com embasamento legal no art. 65, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 8.666; 93 e suas alterações.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 036/2019, firmado em 25/07/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Segundo Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 01 de julho de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
Prefeito Municipal
SILVA E VITAL SOM FESTAS E EVENTOS LTDA – ME
Cláudio Rogério Ferreira Vital
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________